A Resolução de Nº 5.379, de 5 de julho de 2017, publicada no DOU desta sexta-feira estabelece diretrizes técnicas e parâmetros de desempenho para os equipamentos, sistemas e instalações operacionais do modelo de fiscalização e operação dos Postos de Pesagem Veicular sob a responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT por meio de agente remoto com uso de Sistemas Automatizados Integrados - SAI.
A fiscalização com a utilização de SAI abrange a operação e controle de excesso de peso e dimensão, capacidade máxima de tração e condutas tipificadas nos arts. 209 e 239 do Código de Trânsito Brasileiro, envolvendo veículos de transporte de carga e/ou de passageiros em Postos de Pesagem Veicular, sem a presença física do agente de fiscalização da ANTT no local da verificação.
Oportunamente traremos informações mais detalhadas sobre esse assunto, que certamente trará reflexos significativos sobre o TRC.
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