Contribuição Sindical Patronal 2017

Publicado em
24 de Janeiro de 2017
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31 de janeiro de 2017 é a data limite para recolhimento sem juros e multas da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2017, cujo pagamento é obrigatório. 

GUIA PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Em observação ao que prevêem os artigos 578 a 591 da C.L.T., o SINDIPESA já enviou via Correios e/ou através de e-mail a Guia para Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal relativa ao exercício de 2017. Caso sua empresa não tenha recebido a guia, favor entrar em contato urgente com o SINDIPESA para as providências necessárias.

QUE EMPRESAS DEVEM RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL AO SINDIPESA?

Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, serviços de escolta credenciada, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):

CAPITAL SOCIAL

O Capital Social da Empresa usado para cálculo da contribuição foi extraído do site da Receita Federal. Caso o valor esteja desatualizado, a empresa deverá contatar o SINDIPESA (11-30514320), para as correções necessárias

INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO

Clique aqui para seguir instruções passo a passo para o recolhimento, ou a qualquer momento entre em contato conosco através do Tel: 11-30514320, ou do e-mail [email protected].

O QUE O SINDIPESA FAZ COM A SUA CONTRIBUIÇÃO

Confira aqui para conferir as dezenas de conquistas e serviços disponibilizados às empresas do setor de transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais.

 

NOTA: A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É UM RECURSO MUITO IMPORTANTE PARA OS SINDICATOS. É DA SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE FAZER COM QUE ELES VÃO PARA ENTIDADES SÉRIAS E EFETIVAMENTE COMPROMETIDAS COM O SEGMENTO, COMO O SINDIPESA.

 

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