Nova Portaria da ARTESP altera regras para cálculo de tarifas relacionadas ao transporte de cargas indivisíveis

Publicado em
09 de Janeiro de 2017
compartilhe em:

De acordo com diretores da agência a nova portaria reduz custo dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovia por serviços de acompanhamento de travessia, remoção de interferências, bloqueios e inversão de pistas. A portaria também altera a fórmula de cobrança da Tarifa Adicional de Pedágio para as novas concessões.

Clique aqui para íntegra do novo texto, assim como dos inúmeros anexos que passam a ser exigidos para maior controle da execução do transporte.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.