Acompanhamento Tributário Diferenciado e Especial - Pessoa Jurídica

Publicado em
29 de Dezembro de 2016
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2016 a Portaria RFB/MF nº 1.714/16, que estabelece parâmetros para indicação de pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2017.

Serão indicadas para o referido Acompanhamento Tributário Diferenciado as Pessoas Jurídicas:

I - cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 180.000.000,00;

II - cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00;

III - cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 50.000.000,00; ou

IV - cujos débitos informados nas GFIPs relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 18.000.000,00.

Além daquelas acima indicadas, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2017 as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 641/15.

Serão indicadas para o Acompanhamento Tributário Especial as Pessoas Jurídicas:

I - cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 1.100.000.000,00;

II - cujos débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 110.000.000,00;

III - cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$ 145.000.000,00; ou

IV - cujos débitos informados nas GFIPs relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$ 50.000.000,00.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas referidas.

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