> Que não é obrigatória a cobertura dos pneus nos semirreboques carrega-tudo?

Publicado em
08 de Setembro de 2016
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De acordo com o Eng. mecânico Rubem Penteado de Melo a resposta é não. O único item obrigatório para esse tipo de veículo é o para-barro a 15 cm do piso. A cobertura superior dos pneus, segundo Melo só é obrigatória por força dos Regulamentos Técnicos do INMETRO, para o transporte de produtos classificados como perigosos (com porte dos documentos CIPP e CIV).

Diz o texto da Portaria INMETRO 457/08:

7.1.1.19 Pára-lama: deve estar bem fixado, em bom estado de conservação, sem trinca, corrosão, parte solta ou desprendida. Não é admitido pára-lama seccionado, sem parte superior, ou que ofereça apenas proteção parcial ao costado do equipamento, esta condição é aplicável também para caminhão trator. Estas exigências não se aplicam a pára-lama dianteiro de veículos rodoviários automotores e a pára-lama traseiro de veículos rodoviários com carroçaria aberta ou fechada.

Mas é aplicável para veículos que transportam produtos perigosos apenas.

Caso o caminhão sofra alguma transformação, o outro regulamento técnico do Inmetro (RTQ-24) também exige que o para-lama (cobertura dos pneus) na região superior dos pneus

 

 

 

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