Pergunta de um internauta: ouvi dizer que se a balança não tiver um funcionário do der, não poderia estar operando e se não tiver a assinatura dele no AIT a autuação tem que ser cancelada, isto procede?
O agente do posto de pesagem pediu que eu remanejasse a carga para eliminar 380kg de excesso na tração do cavalo. O peso aferido acusou 11600 Kg. Por falta de equipamento para tal operação, fui obrigado a retirar o veículo e fui multado. O balanceiro agiu corretamente?
Resposta do especialista, Eng.º Rubem de Mello*:
Prezado Senhor,
Diz o Artigo da Resolução CONTRAN 258:
Art. 16. É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição de peso dos veículos, na forma prevista do § 4° do artigo 280 do CTB.
A necessidade de remanejar ou retirar carga também está correta: A tolerância para multa é 10% e para transbordo ou remanejamento de parte de carga é 12,5% acima do limite por eixo.
Por isso: o limite para a tração do caminhão é 10.000 + 12,5% = 11.250 kg
Como seu veículo estava com 11.600 não poderia prosseguir viagem mesmo.
O Agente agiu corretamente
*Rubem de Mello - Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.