Resposta do especialista, Eng.º Rubem de Mello*:
Prezado Camila,
Existe um limite a partir do qual o veículo é multado e existe outro limite a partir do qual não pode prosseguir viagem. Estão na Resolução CONTRAN 526/15 (no primeiro caso a tolerância é de 10% no peso por eixo: é multado sobre o valor que exceder essa tolerância, mas segue viagem. Embora possa ser multado novamente na próxima balança).
(No segundo caso (se ultrapassar 12,5% de tolerância), também é multado e não poderá prosseguir viagem: terá que transbordar a carga ou remanejar para corrigir, caso algum outro eixo esteja com peso abaixo).
Temos um site com vídeo-aulas: um dos curso é “Lei da Balança” onde explico esses temas: http://trs.eadbox.com/login
*Rubem de Mello - Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.