Deliberação do Contran adia para 2019 exigência relacionada às placas de sinalização dos veículos.

Publicado em
05 de Janeiro de 2018
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Foi publicada em 14 de dezembro de 2017 a Deliberação 164/17, adiando para janeiro de 2019 os efeitos da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, Referida resolução exige atualização dos requisitos técnicos da sinalização especial de advertência traseira (vide exemplo abaixo) contidos nos Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015. Confira aqui, na íntegra, os termos da Deliberação 164/17

 

A decisão de alteração dos requisitos foi denunciada neste site em 23/10/17, em primeira mão, em artigo do Eng.º João Batista Dominici com o título: CONTRAN aplica mais um duro golpe nas já combalidas empresas de transporte de cargas indivisíveis. Clique aqui para ler o artigo.

A alteração atende a pedido de entidades representativas do segmento como Sindipesa, Setcesp e Setcemg.

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