O QUE MUDA PARA O SEGMENTO DE TRANSPORTES COM O FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE AUTÔNOMOS A PARTIR DE 01/07/2017

Publicado em
21 de Junho de 2017
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De acordo com a MP nº 774 publicada em 30/03/2017 fica determinado o FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE AUTÔNOMOS PARA DIVERSOS SETORES a partir de 01/07/2017, veja o que muda para o SEGMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

CALCULO DOS IMPOSTOS PARA EMPRESAS OPTANTES DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE AUTÔNOMOS ATÉ 30/06/2017

CALCULO DOS IMPOSTOS A PARTIR DE 01/07/2017

  • Base de INSS ( Folha de Autônomos) R$ 120.000,00
  • Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha de Autônomos)  R$ 24.000,00
  • O valor de R$ 24.000,00 NÃO é recolhido (Esse valor corresponde a Desoneração da Folha de Pagamento parte patronal do INSS) e é informado como compensação em Sefip.
  • Base de INSS ( Folha de Autônomos) R$ 120.000,00;
  • Valor a Recolher INSS ( Parte patronal equivalente a 20% da base de INSS Folha)  R$ 24.000,00;
  • O valor de R$ 24.000,00 SERÁ recolhido, no campo 06 da GPS mensal.

Observação: Com o término da Desoneração da Folha de Autônomo a empresa irá recolher  R$ 24.000,00 a mais de imposto.

                         Resumindo,  o INSS como encargo da empresa referente será de 4% do total do recibo.

 

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