Lei obriga averbação eletrônica para transporte de carga*

Publicado em
31 de Março de 2017
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Importância da averbação eletrônica para transporte de carga no país

A lei de Averbação Eletrônica 247 obriga que toda mercadoria precisa ser assegurada e averbada antes da sua movimentação nos segmentos rodoviário, ferrovias, hidrovias, terminais portuários fluviais, marítimos e via aérea

Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)61% de toda a carga transportada no Brasil utiliza o sistema modal rodoviário; 21% passam por ferrovias, 14% pelas hidrovias, terminais portuários fluviais, marítimos e apenas 4% por via aérea. Em todo o território nacional, as movimentações de cargas, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil para evitar prejuízos em casos de roubos e acidentes. Esse processo de registrar a movimentação, análise e verificação da mercadoria é conhecida como “averbação eletrônica”, ou seja, toda carga precisa estar assegurada.

Hoje, ainda algumas empresas realizam a informação desta movimentação das cargas para as seguradoras de forma manual, enviando planilhas ou arquivos de texto para que seja calculado o valor dos prêmios de seguro, processos que podem trazer erros, atrasos e até prejuízos em alguns casos. Por isso, é necessário automatizar seus processos de averbação de cargas de transporte. Desta forma, terão mais segurança e confiabilidade para cumprimento da lei de Averbação Eletrônica 247, que obriga que toda mercadoria precisa ser assegurada e averbada antes da sua movimentação.

As transportadoras ao adquirirem os serviços de averbação eletrônica de cargas, tem como objetivo informatizar os processos e cumprir com os seus gastos e impostos com transporte de cargas de forma mais eficiente e segura em relação ao seguro da carga, prevenindo-se em caso de roubos ou acidentes. Sem isso, seria um trabalho enorme para contratar funcionários e fazer o processo. Todas as movimentações de cargas precisam ser “averbadas” independente dos segmentos de transporte: rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo de cabotagem ou aéreo.

A seguir veja, os tipos de apólices que podem ser emitidas pelo sistema para esses segmentos na hora do transporte de cargas.

54 RCTRC (Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário de Carga)

 

38 RCTFC (Responsabilidade Civil do Transporte Ferroviário de Carga)

 

52 RCTAC (Responsabilidade Civil do Transporte Aéreo de Carga) 

 

55 RCFDC (Responsabilidade Civil do Transporte Facultativo do Desvio de Carga)

 

56 RCAC (Responsabilidade Civil do Amador de Carga)

 

32 RCTRC-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - Viagem Internacional)

 

21 TN (Transporte Nacional)

 

22 TI (Transporte Internacional)

 

ENTENDA O PROCESSO DE AVERBAÇÃO ELETRÔNICA DE CARGAS - Averbação é coletar todas essas informações, checar para saber se os dados da carga estão coerentes com a apólice do seguro do cliente e transmitir essa informação para a companhia de seguro. Tudo é registrado de forma online, todas as informações ficam armazenadas no sistema da AT&M por mais de um ano.  A transportadora quando emite o documento de Conhecimento de transporte, isso é registrado no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos. Para que a carga fique devidamente coberta pelo seguro, o segurado disponibiliza as informações do conhecimento de transporte para o sistema da AT&M (www.averba.com.br), que checa contra os dados da apólice cadastrado em seu sistema. Tudo isso é checado em frações de segundos pelos diversos sistemas da empresa, para que, caso ocorra algum sinistro, a carga esteja devidamente assegurada e o cliente (transportador/embarcador) possa receber o seguro devido.

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Flademir Lausino de Almeida é sócio diretor da AT&M (ww2.atmtec.com.br

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