Tenho uma dúvida referente a multas de excesso de peso entre eixos: a multa aplicada na rodovia entre eixo é de total responsabilidade do embarcador quando a balança própria da empresa não faz a pesagem entre eixos, pesando assim apenas o PBT?

Publicado em
03 de Fevereiro de 2017
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Não é assim.

Na rodovia pesa-se peso por eixo e peso bruto (pelo somatório dos eixos). (Exceto carga líquida)

Na maioria dos embarcados pesa-se em balança estática (balanção) para permitir a emissão da nota fiscal com o peso do produto, quando é vendido por peso.

(essas balanças estáticas são aferidas pelo IPEM/INMETRO porque fornece o peso para a transação comercial (como a balança de uma padaria por exemplo))

Alguns embarcados também medem por eixo, normalmente instalando software para adapte o balanção (Software “Guardian” por exemplo da Toledo).

A multa vai para o embarcador, não porque ele não pesou por eixo, mas porque está previsto no Código de Trânsito: Quando o embarcador é única, a multa é dele (não importa se CIF ou FOB)

Mesmo medindo PBT ou Por eixo no embarcador, a medida não tem valor sob o ponto de vista da infração no trânsito.

O que vale é a medição na rodovia (para emissão da multa).

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