Bate bola com Dr. Vinicius Campoi

Publicado em
08 de Novembro de 2016
compartilhe em:

Perguntas e respostas sobre controle da jornada de trabalho, com Dr. Vinicius Campoi
 
1) Motorista saiu de viagem do Rio Grande Sul para o Maranhão, a viagem durou três semanas.Ele trabalhou todos os dias das três semanas, inclusive aos domingos, ao retornar ficou quatro dias descansando em casa. Nesse caso, podem ser compensados os domingos pelos dias de folga em casa?

R. De acordo com o artigo 235-D da CLT, a compensação está correta.
 
2) O motorista dirigiu na sexta-feira (dia 16)  por 13:30 horas e na segunda (19)  dirigiu somente 02 horas. Podemos compensar as horas extras da sexta-feira pelas horas faltantes na segunda?

R. Não. Este procedimento só pode ser adotado se existir banco de horas ou algum sistema de compensação com anuência do sindicato profissional. 
 
3) Quando o motorista não preencher a carga horária normal  de trabalho (direção) no mês ele  tem direito a horas extras naquele mês?

R. Sempre que o motorista cumprir jornada superior a 8 horas diárias ou 44 semanais, serão devidas horas extras, exceto se houver banco de horas.

 

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.