Simples Nacional - mudanças na legislação

Publicado em
02 de Novembro de 2016
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A Paulicon destaca as mudanças na Lei Complementar 155 de 27/10/2016, publicadas no Diário Oficial de 28/10/2016, que altera dentre outras coisas o que segue:

- Teto do SIMPLES NACIONAL que passará a ser de R$ 4.800.000,00 a partir de 01/2018
Até 31/12/2017 o valor é R$ 3.600.000,00.

- Teto do MEI que passará para R$ 81.000,00 a partir de 01/2018
Até 31/12/2017 o valor é R$ 60.000,00.

- Alteração nas tabelas do simples, que passará para 5 tabelas com apenas 6 faixas de faturamento, a partir de 01/2018
Até 31/12/2017 eram 6 tabelas com 20 faixas de faturamento. Atentar para o aumento nas alíquotas devido a alteração da quantidade de faixas.
- Forma de apuração do ICMS e ISS quando ultrapassar a receita bruta de R$ 3.600.000,00;
Quando ultrapassar o valor de receita bruta de R$ 3.600.000,00 o recolhimento do ICMS e ISS deverá ser efetuado em guia própria, pois o valor excedente não estará contemplado no DAS do simples nacional.

- Quantidade máxima de parcelamento de débitos de empresas do SIMPLES NACIONAL que passará a ser de 120 meses a partir do dia 28/10/2016.
Até a publicação da lei a quantidade máxima era de 60 parcelas.

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