É o que determina a Resolução Nº 616 do Contran, de 6 de setembro de 2016, que altera a Resolução CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro de 2010 e acaba com a obrigatoriedade do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, também conhecido como terceira placa, tornando seu uso facultativo. Confira aqui integra da Resolução Nº 616.