ICMS: transportes com destino à Bahia e Pernambuco

Publicado em
29 de Agosto de 2016
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PROCEDIMENTO FISCAL - TRANSPORTE - DISPENSA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS 

Data de Atualização: 29/08/2016

São dispensados os recolhimentos do ICMS referentes ao "Diferencial de Alíquotas", nas prestações de serviço de transporte interestaduais, para não contribuinte no estado de destino, quando o transporte se destinar aos estados da Bahia e Pernambuco, em observância aos benefícios constantes para o transporte intermunicipal.

Fundamentação Legal:

Lei nº. 8.534/02 - Estado da Bahia

(...)

Art. 12 Fica dispensado o pagamento do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de transporte de carga.

 

RICMS/PE

(...)

Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto: (Dec. 23.940/2002)

(...)

CXIX - as prestações internas de serviço de transporte, nas modalidades a seguir especificadas: (Dec. 25.928/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 29.09 2003)

  1. a) a partir de 01 de junho de 1993, serviço de transporte rodoviário de carga; (Dec. 25.928/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 29.09 2003)

 

Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que for necessário.

 

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