PROCEDIMENTO FISCAL - TRANSPORTE - DISPENSA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
Data de Atualização: 29/08/2016
São dispensados os recolhimentos do ICMS referentes ao "Diferencial de Alíquotas", nas prestações de serviço de transporte interestaduais, para não contribuinte no estado de destino, quando o transporte se destinar aos estados da Bahia e Pernambuco, em observância aos benefícios constantes para o transporte intermunicipal.
Fundamentação Legal:
Lei nº. 8.534/02 - Estado da Bahia
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Art. 12 Fica dispensado o pagamento do ICMS incidente nas prestações internas de serviços de transporte de carga.
RICMS/PE
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Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto: (Dec. 23.940/2002)
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CXIX - as prestações internas de serviço de transporte, nas modalidades a seguir especificadas: (Dec. 25.928/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 29.09 2003)
- a) a partir de 01 de junho de 1993, serviço de transporte rodoviário de carga; (Dec. 25.928/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 29.09 2003)
Obs. Lembramos que a legislação pode sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que for necessário.
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