Lei do Motorista

Publicado em
27 de Agosto de 2016
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Em palestra no Setrans na semana passada Dr. Marco Aurélio Pereira, assessor jurídico do Sindipesa, chamou a atenção para a necessidade das empresas de darem cumprimento tanto ao controle da jornada do motorista, quanto do atendimento aos requisitos relacionados ao Exame Toxicológico.

Sobre o controle de jornada incentivou todos a buscar informações sobre a realidade da jornada do motorista na empresa com envolvimento de profissionais das áreas de recursos humanos e operacional. Explicou a importância do relatório de viagem ou diário de bordo ou papeleta, ser preenchido pelo motorista durante sua jornada de trabalho. “O documento é mais aceito pelos juízes nos processos trabalhistas”, afirmou.

No caso do banco de horas, explicou que é possível utilizar se estiver previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. “No SETRANS existe esta cláusula que prevê a utilização do banco de horas apenas para empresas associadas”, informou.

Guimarães ainda explicou sobre o tempo de espera que pode ser excluído da jornada de trabalho e não conta como hora extra.  O assessor apresentou algumas decisões judiciais reconhecendo o tempo de espera.

Sobre o exame toxicológico para os motoristas lembrou que a as regras estão em vigor e as empresas precisam atender as novas exigências.

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