Ouvi dizer que se no Posto de Pesagem não tiver um funcionário do DER, não poderia estar operando e se não tiver a assinatura dele no AIT a autuação tem que ser cancelada, isto procede?

Publicado em
13 de Julho de 2016
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Pergunta de um internauta: ouvi dizer que se a balança não tiver um funcionário do der, não poderia estar operando e se não tiver a assinatura dele no AIT a autuação tem que ser cancelada, isto procede?

O agente do posto de pesagem pediu que eu remanejasse a carga para eliminar 380kg de excesso na tração do cavalo. O peso aferido acusou 11600 Kg. Por falta de equipamento para tal operação, fui obrigado a retirar o veículo e fui multado. O balanceiro agiu corretamente?

Resposta do especialista, Eng.º Rubem de Mello*:

Prezado Senhor,

Diz o Artigo da Resolução CONTRAN 258:

Art. 16. É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição de peso dos veículos, na forma prevista do § 4° do artigo 280 do CTB.

A necessidade de remanejar ou retirar carga também está correta: A tolerância para multa é 10% e para transbordo ou remanejamento de parte de carga é 12,5% acima do limite por eixo.

Por isso: o limite para a tração do caminhão é 10.000 + 12,5% = 11.250 kg

Como seu veículo estava com 11.600 não poderia prosseguir viagem mesmo.

O Agente agiu corretamente

*Rubem de Mello - Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.

 

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