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Conteúdo
TRÂNSITO E TRANSPORTE
  Requisitos para o T.R.C. no Brasil
  Legislação do T.R.C.
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   Artigos do CTB referentes ao TRC
   Resoluções Contran Aplicáveis
   Pesos e Dimensões Máximas
   Pesagem & Tolerâncias
   Incorporação da Tolerância
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   Carga Útil dos Caminhões
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   Peso Oficial dos Veículos - DER/SP
   O que significam os dados do CRLV
   Classe dos Veículos de Carga
   Veículo de Carga _ Terminologia
   Especializações e Tipos de Carga
   Documentos Obrigatórios
   Equipamentos Obrigatórios
   Restrições Operacionais
   Restrições ao Trânsito de Caminhões
   Siglas nos Caminhões
   Caminhões Fabricados no Brasil
PEDÁGIOS
   Tarifas de Pedágio em São Paulo
   Calcule o Gasto com Pedágio
   Números da Concessão no Brasil
   Evolução das Tarifas de Pedágio
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   Falta de Equipamento Obrigatório
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   Por falta de porte de AET
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CAMINHÕES NO MERCOSUL
  Pesos e Dimensões na Argentina
  Cargas Especiais na Argentina
  Req. trânsito de caminhões
   O que é ITV
   Empresas Credenciadas - CITV
  CRT/MIC/DTA
  Resolução GMC nº 75/1997
  Instrução DPRF nº 12/2002
  Deliberação 35 do Contran
  Portaria DENATRAN/DPRF Nº 47
CAMINHÕES EM SÃO PAULO
  Restrição aos Caminhões - Cidades
  Restrição aos Caminhões
  Carga e Descarga
  Cargas Perigosas
  Legislação das Caçambas
  Legislação do Motofrete
PRODUTOS PERIGOSOS
   Guia do transporte de P.P.
   O que é produto perigoso
   Legislação - Competência
   Normas da ABNT Exigidas
   Licenças, Registros e AET's
  Despachantes especializados
   Documentos necessários
   O que é Número de Risco
   Classificação de Risco
   Sinalização dos Veículos
   Tab. de Produtos Perigosos
   Tipos de Infração
   Transp. de Resíduos Sólidos
   Produtos Nucleares
   NR-6 - EPI's
   Estatística de Acidentes
   Perguntas mais Frequentes
TRANSPORTE MULTIMODAL
   O que é Multimodalidade
   Legislação do OTM
   Entraves ao OTM no Brasil
   Registro de OTM
   Emp. habilitadas como OTM
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
   Código de Trânsito
   Resoluções do Contran
   Res. anteriores a 1998
   Deliberações do Contran
   Licenciamento / IPVA
   Pesagem dos Veículos
   Legislação sobre Balanças
   Fisc. Rodovias Federais
   Organismos de Inspeção
   Pára-choque
   Películas Protetoras
   Infrações de Trânsito
   Infrações com Multas Agrav.
   Multas & Recursos
   Codificação de Multas
   Sobre Multas & Recursos
   Escolta do DNIT
   Escolta do DER/SP
INFRAESTRUTURA
   Malha Rodoviária Brasileira
   Malha Ferroviária Brasileira
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   Condição Rodovias Federais
   Editais das Concessões - SP
   Superintendências do DNIT
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ESTATÍSTICA
   Resumo estatístico transportes
   Indicadores do Transp. Rodoviário
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   Frota de Caminhões - RNTRC
   Frota de Caminhões - Denatran
   Frota de Transporte
   Perdas com Acidentes de Trânsito
   Perfil de Venda de Caminhões
   Indústria de Pneus
   Infra-estrutura de transportes
   Perfil do TRC
   Matriz do Transporte de Cargas
   Roubo de Cargas
   Impacto da conservação das rodovias

Principais Tipos de Transporte de Cargas

TRANSPORTE DE CARGA GERAL - é o tráfego de porta-a-porta, de cargas completas ou fracionadas, embaladas ou não, que, por sua natureza e característica, utiliza veículos ou equipamentos convencionais, compreendendo o transporte de produtos industrializados, produtos químicos (classificados como não perigosos) e farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, matérias de construção, laminados de madeira e outros;

TRANSPORTE ITINERANTE - é o operado, sob emprazamento da coleta à entrega, geralmente de volumes pequenos ou de peso reduzido cuja distribuição ou entrega se processa segundo itinerários e regiões pré-determinados, abrangendo o transporte de drogas, medicamentos, perfumarias e outros;

TRANSPORTE COM VENDAS AMBULANTES - é o que se realiza quando o condutor do veículo transportador efetua, simultaneamente a venda e a entrega da carga transportadora;

TRANSPORTE DE ENCOMENDAS - é um serviço específico de transporte de carga, cuja operação compreende a coleta ou a recepção da carga, tráfego e entrega à domicílio pelo transportador, dentro de um prazo por este previamente definido, entre locais de origem e destino pré-fixados;

TRANSPORTE DE CARGAS SÓLIDAS A GRANEL – é o que se realiza mediante a utilização de carroçaria apropriadas e providas de mecanismos de carregamento e descarregamento adequados; compreende o tráfego de cereais, fertilizantes e outros, abrangendo também o transporte de produtos britados, ou em pó a granel;

TRANSPORTE DE CARGAS LÍQUIDAS A GRANEL - é o que se realiza mediante e utilização de veículos ou equipamentos com tanques ou cisternas apropriados com dispositivos de carregamento e descarregamento adequados, compreendendo o transporte de água, leite, óleos alimentícios, vinho e outros:

TRANSPORTE DE MUDANÇAS - é realizado em veículos apropriados, por transportadores que oferecem condições especiais de segurança na prestação do serviço e compreende o transporte de bens fora do comércio, como móveis, utensílios, artigos do lar, ou de escritórios, tendo geralmente como remetente o destinatário, a mesma pessoa física ou jurídica.

TRANSPORTE DE MÓVEIS NOVOS - é o realizado em veículos apropriados e compreende o tráfego de móveis e utilizados não embalados, entre fábricas, depósitos de distribuição ou outros estabelecimentos com fins comerciais;

TRANSPORTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS OU USADOS - é o que se realiza em unidades especialmente construídas para esse tipo de transporte e se destina, principalmente, ao escoamento de produção da fábrica de veículos automotores;

TRANSPORTE DE CARGA UNITIZADA EM “CONTAINERES” OU COFRES DE CARGA - é o que emprega veículos providos de dispositivos de fixação e de segurança desse equipamento, segundo normas técnicas específicas e depende de utilização de dispositivos de carregamento e descarregamento;

TRANSPORTE DE CARGAS EXCEPCIONAIS E INDIVISÍVEIS - é o que requer condições especiais de trânsito, quanto à horários, velocidade, sinalizações, acompanhamento, ou medidas específicas de segurança nas estradas, bem como de segurança de propriedade de terceiros e da própria rodovia, compreendendo o transportes de materiais, implementos, partes estruturais, máquinas ou parte de máquinas e equipamentos, cujas dimensões e/ou peso excedam os limites fixados pelos órgãos competentes de trânsito, requerendo, geralmente, a utilização de veículos especiais;

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS SOB TEMPERATURA CONTROLADA - é o realizado com a utilização de veículos dotados de equipamentos isotérmicos ou frigoríficos, providos de mecanismos auxiliares destinados a manter a temperatura adequada da carga, a ventilação e o teor de umidade adequado, dentro de limites máximos e mínimos, em função do tempo de tráfego e de acordo com as especificações da carga transportada, compreendendo o transporte de carnes, frutos do mar, de produtos hortifrutigranjeiros e outros;

TRANSPORTE DE CARGAS AQUECIDAS - é o realizado sob temperatura controlada, que emprega veículos especiais, equipados com dispositivos auxiliares, tais como maçaricos e similares para a conservação de temperatura de carga ou para facilitar a operação de carregamento e descarregamento, compreendendo o transporte de asfalto, betumes, breu e outros;

TRANSPORTE DE VALORES - é o que se realiza em unidades blindadas e providas de mecanismo especiais de segurança, destinados a oferecer segurança à carga e ao pessoal de vigilância que acompanha a operação, e compreende o transporte de dinheiro, títulos, ações, jóias, pedras e metais preciosos e outros;

TRANSPORTE DE GADO EM PÉ - é aquele que emprega veículos apropriados para preservar a integridade física e as condições sanitárias dos animais transportados, compreendendo o transporte de gado vacum, eqüino, asinino, suíno, ovino e caprino,

TRANSPORTE DE MADEIRA EM PRANCHA OU TORAS NÃO BENEFICIADAS - é aquele que, pela dimensão ou pelo peso da carga deve ser realizado em veículos com equipamentos auxiliares específicos que facilitam a operação de carregamento, tráfego e descarregamento;

TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E PRODUTOS ESPECIAIS DE AÇO – é o que pelas suas características e forma da carga, requer a utilização de veículos dotados de dispositivos, ou reforços ou suplementos especiais, destinados atender às condições de segurança exigidas, compreendendo o transporte de bobinas de aço e de produtos especiais de aço, laminados ou não;

TRANSPORTE DE ENGRADADOS (LÍQUIDOS ENGARRAFADOS) - é o que se realiza em veículos com carrocerias especiais, para esse fim, compreendendo o transporte de bebidas e outros líquidos engarrafados para distribuição e varejo;

TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS - é o que estando sujeito a normas específicas, técnicas e operacionais, expedidas por órgãos competentes, entidades especializadas e fabricantes dos produtos, requer medidas especiais de precaução e segurança, relacionadas com as operações de carregamento, arrumação, descarregamento, manipulação, estivagem, trânsito e tráfego, atendidas também as características dos veículos e equipamentos utilizados e a natureza das cargas, medidas essas destinadas à prevenção de acidentes que acarretam danos à vida humana ou a bens de terceiros ou do próprio transportador;

TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS A GRANEL (LÍQUIDOS E GASOSOS) - é o realizado sob pressão ou não, em veículos tanques ou cisternas, dotados de dispositivos de segurança necessários ao carregamento, tráfego e descarregamento, compreendendo o transportes de oxidantes, corrosivos, produtos petroquímicos, substâncias tóxicas, venenosas e similares;

TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS A GRANEL - é o realizado em caminhões tanque, de derivados de petróleo, óleos combustíveis, gasolinas, querosene, solventes, nafta e combustíveis para aeronaves, álcoois e outros produtos;

TRANSPORTE DE GÁS LIQUEFEITO (À GRANEL E ENGARRAFADO) - é o realizado sob pressão, a granel, em caminhões-tanque, ou fracionado em botijões sujeitos a norma de segurança adequadas relativas aos tipos de recipientes e carrocerias utilizadas;

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS FRACIONADOS (LÍQUIDOS SÓLIDOS E GASOSOS) - é o que se realiza em embalagens ou recipientes adequados, observados as normas de segurança, de prevenção e compatibilizaçao com outras cargas, podendo ser utilizados veículos convencionais para carga geral fracionada.

TRANSPORTE DE PRODUTOS EXPLOSIVOS - é o que abrange produtos que, por sua natureza e características estão sujeitos ao risco de explosão, pela ação do calor, do atrito ou de choque, pondo em perigo a vida humana e bens materiais, e requer embalagens adequadas, bem como normas rígidas de segurança, de quantificação, de manuseio e arrumação, de carregamento e descarregamento. Compreende o transporte de explosivos propriamente ditos, munições, artifícios pirotécnicos e outros produtos.