Confira abaixo, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 520 de 29 de janeiro de 2015, alterada pela Resolução 702/2017 do Contran, como é a especificação e quando devem ser usadas as placas de sinalização obrigatórias para os veículos que transitam com dimensões excedentes:


ANEXO I - PLACA PARA SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM COMPRIMENTO EXCEDENTE

 

ANEXOII - PLACA PARA SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM LARGURA EXCEDENTE



ANEXOIII - PLACA PARA SINALIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM COMPRIMENTO E LARGURA EXCEDENTE



ANEXOIV - PLACA PARA SINALIZAÇÃO DE VEÍCULO COM COMPRIMENTO E LARGURA EXCEDENTE DO TIPO BIPARTIDA



ESPECIFICAÇÃO DAS PLACAS: Adesivo refletivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica ou de madeira de boa qualidade, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. ATENÇÃO: AS CORES BRANCA E LARANJA DEVEM SER RETROREFLETIVAS

NOTA: de acordo com o item 7 do Anexo VI da Resolução 702/17 do Contran todas as placas de sinalização especial, acima, deverão conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm com a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado.

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