CARGAS ESPECIAIS
OBTENÇÃO DE AET
TAXAS E TARIFAS
LEGISLAÇÃO
  - Guia para elaboração do projeto
  - Cargas e veículos que precisam de AET
  - Guia p/ obtenção AET no DNIT
  - Guia p/ obtenção AET no DER/SP
  - Guia p/ obtenção AET na CET/SP
  - Guia p/ obtenção AET no DER/RJ
  - Guia p/ obtenção AET na CET/RJ
  - Guia p/ obtenção AET no DER/MG
  - Guia p/ obtenção AET no DER/ES
  - Guia p/ obtenção AET no DAER/RS
  - Guia p/ obtenção AET no DER/PR
  - Guia para obtenção de AET em SC
  - Como é o preenchimento da AET
  - Demais órgãos que exigem AET
  - Taxas para expedição de AET
  - Tarifas pelo uso da via (TUV, TAP)
  - Tarifas acomp. concessionárias SP
  - Tarifas CET/SP e Concessionárias
  - Taxas de Escolta Policial
  - Tarifas de pedágio
  - Limites p/ inversão de pista no SAI
  - Outros preços (referenciais)
  - Resolução 11/04 do DNIT
  - Portaria 22/10 do DER/SP
  - Portaria 05/82 da CET/SP
  - Instr. Normativa 11/94 DER/PR
  - Instr. Normativa 63/07 DAER/RS
  - Resolução SMTR 1826 - CET/RJ
  - Resolução 210/06
  - Artigo 101 do CTB

AET - Autorização Especial de Trânsito
Conteúdo
TRANSPORTES ESPECIAIS
  O que é carga indivisível
  O que é AET
  Cargas que precisam de AET
  Como é o requerimento da AET
  Modelos de formulário
  Órgãos que emitem AET
  Órgãos com jurisdição sobre a via
  Roteiro para obtenção de AET
  Guia para obtenção de AET no DER
  Documentos necessários
  Prazos para concessão da AET
  Substituição de AET no DER-SP
  Pesos para cargas especiais
  Pesos permitidos para guindastes
  Dimensões máximas permitidas
  Tolerâncias na fiscalização da AET
  Estudo de Viabilidade
  Tabela de Escolta
  Norma para Credenciamento de Escolta
  Programação de travessia
  Taxas e Tarifas
  AET para Guindastes
  AET para Produtos Siderúrgicos
  AET para Cegonheiras
  AET Contêineres High Cube
  Transporte de Rochas
   Tanques c/ excesso de 5% no PBT
   Veíc. com Dimensões Excedentes
   CVC's - Rodotrem e Treminhão

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Feriados 2011
Confira aqui as restrições ao tráfego de cargas excedentes nos feriados prolongados

Restrições do DER
Clique aqui para restrições atualizadas ao trânsito de carga indivisível e contêiner high cube
Cálculo da TUV - DNIT
Clique aqui para cálculo da Tarifa de Utilização da Via - TUV
Cálculo da TAP
Clique aqui para cálculo da Tarifa de Adicional de Pedágio - TAP reajustada em 01/07/11
Tarifas de AET
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Tarifas de Pedágio - SP
Clique aqui para cálculo da Tarifa de Pedágio nas Rodovias Paulistas reajustada em 01/07/11
Tarifa de Escolta - PRF
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Tarifa Escolta - PRE/SP
Clique aqui para calcular tarifa a pagar para Escolta do PRE/SP
Tarifa Escolta - PRE/PR
Clique aqui para calcular tarifa a pagar para Escolta do PRE/PR
Tarifa Escolta - DAER
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Portaria DNIT Nº 1.011 que regulamenta a substituição do Batedor da PRF por 2 batedores credenciados no transporte de pás eólicas

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA No- 1.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, incisos IV e VI da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 28/04/2006, e o artigo 124, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. de 26/02/2007, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.024451/2011-11, resolve:

CONSIDERANDO o potencial nacional de energia eólica, estimado em torno de 143,5 mil MW, e o incentivo a essa fonte de energia renovável que o governo federal vem oferecendo ao setor privado;

CONSIDERANDO que estados brasileiros elegeram o programa eólico como estratégico para o seu desenvolvimento, devido ao imenso potencial a ser explorado, aos preços competitivos dos seus parques e aos benefícios socioeconômicos associados; CONSIDERANDO que o transporte nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, de pás eólicas, cada uma medindo entre 30 e 45 metros, será feito em sua grande maioria dos portos até campos de produção, por carretas extensivas resultando num comprimento total de até 55 metros;

CONSIDERANDO que a implantação ao longo dos próximos anos de dezenas de projetos de geração e distribuição de energia eólica vai proporcionar o incremento da quantidade de transporte de cargas indivisíveis, em particular do transporte de geradores e pás eólicas;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fluxo de transporte dessas cargas, essenciais para a continuidade de projetos de interesse do país;

CONSIDERANDO que o volume previsto de pás eólicas a serem transportadas nos próximos anos é de 1.500 pás por ano, o que demandaria um efetivo de no mínimo 300 profissionais para a realização de escolta;

CONSIDERANDO a excepcionalidade que o caso requer;

CONSIDERANDO que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT é o Órgão responsável pela análise e liberação de Autorização Especial de Trânsito - AET para transporte de cargas indivisíveis e excedentes para o trânsito de veículos especiais, de acordo com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF aloque um número considerável de batedores oficiais de acordo com a Resolução de nº 11/2004 do DNIT;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas entre o Ministério da Justiça, Ministério dos Transportes, Ministério da Minas e Energia, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e do Departamento de Policia Rodoviária Federal;

CONSIDERANDO que o próprio DPRF não dispõe de meios suficientes para atender a demanda excepcional desse tipo de transporte; resolve em caráter excepcional:

Art. 1º Para o transporte nas rodovias federais sob jurisdição do DNIT, de pás eólicas, devem os transportadores portar Autorização Especial de Trânsito - AET, específica de acordo com as normas existentes;

Art. 2º Para o transporte de pás eólicas, mencionado no art. 1º, fica determinado, para cada conjunto transportador, a utilização de somente 2 (dois) batedores credenciados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

Art. 3º Para os deslocamentos que exigirem operações especiais, tais como, inversão de pista, bloqueio de acessos, tráfego na contramão e remoção de sinalização, deve o transportador estabelecer, previamente, o plano de trafegabilidade com o DPRF, a fim de garantir a segurança dos usuários das vias e fluidez do trânsito;

Art. 4º Para que as normas vigentes de trânsito sejam atendidas, devem os transportadores, no início de cada deslocamento, dirigir-se ao primeiro Posto da Polícia Rodoviária Federal, para que o veículo seja vistoriado;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JORGE ERNESTO PINTO FRAXE

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