Transporte de produtos siderúrgicos com dimensões excedentes
A Resolução Nº 293, de 29 de setembro de 2008, que trata do transporte de produtos siderúrgicos inclui nesta categoria os seguintes produtos: barra, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucata, tarugo, tubos e vergalhão
Os principais requisitos estabelecidos pela Resolução 293/08 do Contran e seus Anexos dizem respeito à amarração das cargas e a obrigatoriedade do porte de Autorização Especial de Trânsito, em especial para o transporte de Chapas Metálicas com largura máxima de até 3,20m e para o transporte de Tubos em pirâmide, vide figura abaixo, com largura máxima de até 3,20m e alturaa máxima de até 4,70.
O requerimento de AET para o transporte de cargas sidrúrgicas deve ser feito da mesma maneira que para o transporte de cargas especiais junto aos órgãos com jurisdição sobre a via.
Nos dois casos se se tratar do transporte de mais de uma carga o Pedido de AET deve observar os limites de pesos legais, ou seja aqueles definidos pela Resolução 210/06 do Contran. Confira aqui>>>