O transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões, nas rodovias estaduais paulistas, está condicionado à obtenção prévia de Autorização Especial de Trânsito AET.
A AET é concedida em conformidade com o art 101 do CTB, Portaria SUP/DER-23 e demais regulamentos administrativos do DER.
O requerimento da AET, observadas as condições abaixo discriminadas, deve dar entrada no órgão através de formulário padrão Modelo 709 (vide figura abaixo) que pode ser obtido em gráficas indicadas pelo órgão. Há programas de computador produzidos e comercializados pelo SINDIPESA que substituem o formulário em papel.
LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES MÁXIMAS
Conforme artigo 101 do CTB, aos veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (Resolução 12/98) poderão os órgãos com circunscrição sobre a via estabelecer LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES ESPECÍFICOS, válidos exclusivamente para as vias sob sua jurisdição. No caso, das rodovias estaduais de São Paulo, os limites de peso e as demais condições de sua utilização foram definidos pela Portaria SUP/DER-23 e resumidos na tabela abaixo.
Limites de pesos para as rodovias estaduais paulistas, sob jurisdição do DER, DERSA e Concessionárias de Rodovias, conforme artigo 3.02
| Tipo de Eixo |
Distância entre eixos em (m) |
Peso/Eixo(ton.)
|
| 2 rodas |
4 rodas |
8 rodas |
| Eixos Simples |
-
|
7,5 |
12,0 |
15,0 |
| Conjunto de 2 eixos em Tandem |
maior que 1,20m e menor ou igual a 1,50 |
|
22,0 |
24,0 |
| maior que 1,50 m e menor ou iguais a 2,40 m |
|
22,0 |
24,0 |
| Conjunto de 3 eixos em Tandem |
maior que 1,20m e menor ou igual a 1,50 |
|
28,0 |
32,0 |
| maior que 1,50m e inferior ou iguais a 2,40m |
|
32,0 |
36,0 |
| Conjunto de 4 ou mais eixos em tandem ou linhas-de-eixo dotadas de suspensão hidro-pneumática interligada |
maior que 1,20m e menor ou igual a 1,50 |
|
9,5 |
11,5 |
| maior que 1,50m e menor ou igual a 2,40 |
|
10,0 |
12,0 |
| Eixos Separados |
Superior a 2,40 |
7,5 |
12,0 |
15,0 |
Nota: poderão ser admitidos pesos superiores a estes, mediante a exigência de estudos de viabilidade, confira aqui.
Pesos máximos excepcionalmente permitidos para Guindastes
| Tipo de eixo |
Peso/Eixo (ton.)** |
| Eixo simples com 2 rodas por eixo (pneus convencionais) |
10,0tf |
| Eixo simples com 2 rodas por eixo (pneus extra-largos) |
12,0tf |
| Eixo duplo em tandem com 4 rodas por eixo (pneus convencionais) |
27,5tf |
**conforme avisos publicados pelo DER.
DIMENSÕES MÁXIMAS A PARTIR DAS QUAIS É EXIGIDA AET
Sempre que as dimensões do conjunto transportador, entendendo-se este como a composição do veículo transportador (reboque, semi-reboque, etc.) mais a carga ultrapassar os limites máximos, abaixo transcritos, fixados pela Resolução 12/98, será necessário o requerimento de AET junto ao órgão com jurisidição sobre a via. Para efeito de obtenção de AET o que vai determinar a dimensão máxima admissível para um determinado itinerário é a capacidade geométrica da via, ou seja, altura de pontes e viadutos e demais instalações públicas.
- Largura: 2,60m
- Altura: 4,40m
- Comprimento
a) veículos simples: 14,00m
b) veículos articulados: 18,15m
c) veículos com reboque: 19,80m
Tolerâncias: 5% sobre os limites de peso por eixo e sobre o peso bruto total;
7,5% sobre o peso por eixo ou conjunto de eixos
*EXCEÇÕES:
Os limites acima, a critério do DER, poderão ser superados quando se tratar de carga
indivisível muito pesada, para a qual inexista equipamento que possibilite o atendimento
desses limites; de cavalos mecânicos especiais e de guindastes com tara
necessariamente grande para impedir seu tombamento em operação.
RESTRIÇÕES GERAIS
Horários de Circulação:Do amanhecer ao por do Sol, todos os dias sem exceção.
A critério do DER, o trânsito poderá ser autorizado também no período noturno.
Estacionamento: É proibido estacionar nos acostamentos
COMPETÊNCIA PARA FORNECER AET's
| Divisões Regionais |
Cargas com:
- PBT até 45,0t
- Largura até 3,20m;
- Altura até 4,70m;
- Comprimento até 25,00m
|
| SEDE: COP/COPE |
Quaisquer conjuntos, exceto as exceções citadas acima |
RESPONSABILIDADE TÉCNICA: É exigida a indicação de um engenheiro como responsável técnico pelo transporte, para cargas com PBT acima de 80 toneladas, o qual
deverá visar o requerimento de solicitação de "A.E.T." e toda documentação que a
acompanhar.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, A CRITÉRIO DO DER
I - Certificados de licenciamento do cavalo e da carreta
II - Projeto do veículo transportador e da carga, assinado por responsável técnico, apresentando os seguintes detalhes:
a) dimensões e peso do veículo com a carga.
b) posicionamento e amarração da carga.
c) distribuição de peso por eixo ou conjunto de eixos.
III - Manifesto da carga, catálogos, ou declaração do fabricante da peça, para fins de comprovação do peso;
IV - Estudo prévio das obras de arte especiais feito por empresa especializada cadastrada no DER, quando o Peso Bruto Total do conjunto for superior a 150,0t. Clique aqui, para saber mais. |
Quando a emissão da AET depende de consulta a(s) concessionária(s) - Sabe-se que "Nas Rodovias sob Concessão, incluindo-se as administradas pela DERSA, a VIABILIZAÇÃO DO ITINERÁRIO implica, conforme (DTM-SUP-DER-009-001/06/99 - Critérios Para Emissão de AET Em Rodovias Concessionadas ) na consulta às Concessionárias Envolvidas.
Essa consulta, que tem prazo de até 6 dias para ser respondida, deve se ater, porém, única exclusivamente a aspectos de viabilidade geométrica e estrutural do Conjunto Transportador podendo envolver ,no caso das cargas com PBT acima de 150 toneladas, a Avaliação dos Laudos Técnicos.
Não devem, contudo, ser tratadas nessa etapa questões relacionadas à programação e operação da travessia que, conforme o DTM referido acima, só devem ser efetivadas pelo transportador quando já de posse da AET. Portanto não se deve admitir imposição pelo concessionário de pagamento de quaisquer taxas a título de acompanhamento de travessia como condição para liberar o prosseguimento do processo de concessão de AET pelo DER .
TIPOS DE LICENÇAS
Anual - Para veículos ou combinações de veículos especiais de carga que não
ultrapassem os seguintes limites: Comprimento até 23,0 m; Largura até 3,00 m e
Altura de até 4,40 m;
30 dias - Para guindastes com peso por eixo, conforme quadro acima, com
validade para apenas uma viagem.
Válida para uma única viagem -para pesos e dimensões que excederem os
limites acima.
PROGRAMAÇÃO DE TRAVESSIAS
Clique aqui para saber mais
TAXAS & TARIFAS
Clique aqui para tabela completa
ESCOLTAS
Escolta credenciada - Para cargas com largura acima de 3,20m, comprimento
acima de 25,00m, altura acima de 5,00m e peso acima de 60,00t. Vide tabela abaixo.
Escolta da PRE - Para cargas com largura acima de 3,50m, comprimento acima
de 35,00m, altura acima de 5,50m e peso acima de 80,00t. Clique aqui para tabela completa.
Acompanhamento de Travessia por Equipes das Concessionárias - Esta é uma questão polêmica. Embora não haja qualquer legislação a respeito, as concessionárias, às vezes de forma abusiva, fazem o acompanhamento da carga por equipes próprias, onerando significativamente os custos. Os transportadores entendem que só estão obrigados aquilo que é exigido na AET e nas situações, em que dado o peso ou volume da carga, sejam necessárias operações de inversão de pista que demandem o concurso de mais equipes e de materiais de sinalização.
Para outras informações, ligue 11-30514320