|
Resumo dos requisitos impostos pela Resolução 11/04 de 25/10/04 para o transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões em rodovias federais
Contatos no DNIT em Brasília
Introdução
O transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões nas rodovias federais está condicionado à obtenção prévia de Autorização Especial de Trânsito - AET.
A AET é concedida em conformidade com o art 101 do CTB, Resolução 11/04 do DNIT e demais regulamentos administrativos do DNIT.
Principais requisitos para dimensionamento, viabilização e operacionalização do transporte de cargas excedentes
Restrições Gerais:
HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO
- Regra Geral: do amanhecer ao por do Sol, todos os dias sem exceção
- Exceção:
- Nos trechos rodoviários de pistas múltiplas, com separação física entre as mesmas, será permitido o trânsito noturno dos veículos transportadores que, com suas cargas, não excedam a largura de 3,20 m (três metros e vinte centímetros), o comprimento de 25,00 m (vinte e cinco metros) e a altura de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) e o peso bruto total combinado de 74 t (setenta e quatro toneladas).
- Período diferente dos estabelecidos poderão vir a ser adotados, para trechos rodoviários, específicos, mediante proposição das Chefias das UNIT's, ou ainda,
- nos trechos de rodovia contínua ao perímetro urbano das cidades, poderá se estender ao período noturno, atendendo às limitações locais, até que os mesmos possam alcançar um local seguro e adequado para seu estacionamento.
ESTACIONAMENTO:
- Regra Geral: é proibido estacionar nos acostamentos
RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
- É exigida a indicação de um engenheiro como responsável técnico pelo transporte, para
cargas com peso bruto total superior a 100 t, ou com dimensões de largura que exceda a 6,00 m e altura que exceda a 5,50 m , o qual deverá visar o requerimento de
solicitação de "A.E.T." e toda documentação que a acompanhar.
ONDE REQUERER "A.E.T."
- Na Gerência de Operações do DNIT em Brasília: Clique Aqui
- Nas UNIT's
Conforme o artigo 27º da Resolução 11/04, compete as UNITs, a expedição de "A.E.T." para conjuntos de carga indivisível que satisfaçam os seguintes limites máximos:
I - comprimento total: até 30,00 m;
II - largura total: até 5,5 m;
III - altura total: até 4,5 m;
IV - excesso longitudinal dianteiro: até 3,00 m, além da linha superior do pára-brisa do veículo trator;
V - excesso longitudinal traseiro: até 3,00 m, além da carroceria;
VI - peso Bruto Total do Conjunto Transportador: até 100 t, e aos demais veículos definidos no Art. 4º de acordo com o peso bruto por eixo ou conjunto de eixos estabelecidos no Art. 8º.
- PARA VEÍCULOS ESPECIAIS (GUIDASTES)
I- Comprimento: até 23,0m.
- Nas Chefias das Residências
Especificamente quando houver delegação explícita da UNIT e, desde que não sejam ultrapassados os seguintes limites de peso e dimensões.
I - comprimento total: até 25,00 m;
II - largura total: até 3,20 m;
III - altura total: até 5,00 m;
IV - excesso longitudinal dianteiro, que não ultrapasse a linha superior do pára-brisa do veículo trator ou de tração,
V - excesso longitudinal traseiro até 2,00 m , além da carroceria.
VI - peso bruto total da combinação de veículos ou do veículo especial até 74 t, e que esteja de acordo com o Art. 8º.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE AET'S:
Até 10 dias úteis - para o conjunto transportador com peso bruto total até 100 t(cem toneladas) desconsiderado o cavalo-trator, e também o previsto no Art. 23º,
Até 30 dias úteis - para o conjunto transportador com peso bruto total superior a 100t (cem toneladas), desconsiderado o veículo trator, e previsto no parágrafo único do Art. 9º,
Até 05 dias úteis - para o conjunto transportador com peso bruto total até 100 t (cem toneladas) e os demais veículos mencionados no Art. 4º desta Resolução,
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
|
I - Certificados de licenciamento do cavalo e da carreta, a critério da unidade expedidora
II - Projeto do veículo transportador e da carga, assinado por responsável técnico, quando o conjunto transportador apresentar o peso bruto total superior a 100 t, ou com dimensões de largura que exceda a 6,00 m e altura que exceda a 5,50 m
|
TIPOS DE LICENÇAS
- Válida para uma única viagem e,
- Anual - Para veículos ou combinações de veículos especiais de carga que não ultrapassem os seguintes limites:
I - comprimento: 23,00 m (vinte e três metros);
II - largura: 3,20 m (três metros e vinte centímetros);
III - altura: 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
IV - peso bruto total: 74t (setenta e quatro toneladas);
V - distribuição de peso por eixo de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
ESCOLTAS
- Escolta credenciada - Para cargas com largura acima de 3,20m, comprimento acima de 35,00m, altura acima de 5,50m e peso acima de 80,00t (vide anexo IV);
- Escolta da PRF - Para cargas com largura acima de 3,20m, comprimento acima de 35,00m, altura acima de 5,50m e peso acima de 80,00t (Vide Tabela de Dimensionamento aqui)
PROGRAMAÇÃO DE TRAVESSIA JUNTO À CONCESSIONÁRIAS.
"Em rodovias sob regime de concessão, fica o requerente obrigado a manter consulta prévia com a(s) Concessionária(s) responsável(is) pelo trecho, para a devida programação de Trânsito", para:
a) altura > 5,50m,
b) largura > 4,50m e
c) comprimento > 30,0m e
d) peso bruto total > 74,0t:
|