Dicas para Elaboração de Recurso de Multas
Pontos importantes:
A) Notificação:
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade:
1 - Notificação da autuação (registro) da infração cometida
2 - Notificação da penalidade à infração autuada, normalmente a penalidade de multa
Procedimentos para informar o condutor do veículo no momento da infração:
Normalmente ao ser notificado, você recebe um formulário (vide modelo abaixo) que deverá ser preenchido com os dados do motorista que cometeu a infração. Caso não venha tal formulário, caso queira informar quem era o motorista infrator, você deve:

1) No prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, informar, por escrito, ao órgão de trânsito que autuou, o nome completo, nº da habilitação e endereço do motorista infrator.
2) Deverá anexar fotocópia da habilitação do infrator.
3) Você deverá datar e assinar, juntamente com o motorista que cometeu a infração.
Lembre-se se você não recebeu o formulário próprio, poderá requerer ao órgão de trânsito, para que o mesmo adote os procedimentos cabíveis.(veja Resolução 17 atualizada, onde regula o assunto)
Documentos Necessários
- Cópia do documento de porte obrigatório do veículo;
- Cópia do documento de habilitação;
- Cópia da notificação (boleto bancário);
- Cópia Identidade;
- Cópia CPF (alguns órgãos pedem);
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração (no caso do recorrente representar terceiros)
- Outros documentos conforme seja o caso.
- A SEMTRAN de Porto Velho (RO) cobra a taxa de expediente de R$ 3,16
Nesta oportunidade, pode ainda o proprietário do veículo defender-se de possíveis falhas da autuação tais como: INCONSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO COM O TIPO DE VEÍCULO; DIVERGÊNCIA DE MARCA, MODELO, ESPÉCIE, COR OU INCORREÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NUMERAL OU OUTRA REFERÊNCIA ESSENCIAL.
Procedimentos para Recorrer da Multa:
O proprietário do veículo, caso não tenham sido comprovadas falhas no processamento da autuação, será notificado pela segunda vez, desta feita com prazo previamente determinado para apresentar recurso a ser julgado pela JARI ou para efetuar o pagamento da multa com 20% de desconto se realizado até a data de vencimento. Vide quadro abaixo:
O que deve conter na autuação
O artigo 280 do CTB estipula:
"Ocorrendo infração de trânsito na le
gislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - prontuário do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
(...)"
Ao ser autuado por um agente de trânsito, analise o seguinte:
I - Tipificação da infração
Houve a tipificação correta da infração? A tipificação correta da infração deve constar no auto. Ex. Art. 167 CTB; Art. 208 do CTB, etc.
II - Local, data e hora do cometimento da infração..
O local da infração foi bem definido? Resta alguma dúvida quanto a localização? O local da infração tem que ser preciso, não podendo haver dúvidas. Ex. Av. Brasil frente ao nº 5.634; Av. Jorge Teixeira com Av. Calama , Sentido Hospital de Base, etc.;
Verifique se a data e hora o horário do cometimento da infração. Muitas vezes o agente de trânsito coloca 02:00 horas de um determinado dia. As vezes ele queria dizer que a infração era às 14 horas.
III - Caracteres de placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
Muitas vezes no auto de infração preenchido pelo agente de trânsito consta uma determinada placa e ao digitar o funcionário por erro pode colocar uma letra ou número diferente e você pode ser notificado indevidamente.
Deve constar no auto de infração a espécie do veículo, como: a) de passageiro, b) de carga, c) misto, d) de competição, e) de tração, f) especial, g) de coleção.
Quanto os "outros elementos julgados necessários à sua identificação", tais como: a cor, modelo, ano de fabricação do veículo, etc., entendemos não ser obrigatório pois tem o objetivo apenas de complementar a identificação do veículo. Caso o agente de trânsito coloque deverá obrigatoriamente ser correta, pois se houver algum erro poderá o auto ser considerado insubsistente.
Legitimidade para recorrer
- Só é parte legítima para recorrer o proprietário do veículo, para tanto deverá comprovar esta condição;
- Pode, também, recorrer o motorista que cometeu a infração, desde que o proprietário do veículo autuado o indique, na forma legal, como motorista que cometeu a referida infração.
O QUE E COMO PEDIR
Saber pedir em qualquer recurso é fundamental, para que o órgão julgador se posicione a respeito do assunto. Analise bem o auto de infração e dependendo da situação, você poderá questionar e pedir que o auto seja considerado inconsistente ou irregular. Analise bem o tópico anterior (letra E). Veja alguns exemplos:
"Que o local da infração não é preciso, pois o agente de trânsito apenas colocou Av Calama e não consta nenhuma referência para poder localizar o local do cometimento da infração"
"Que no auto de infração consta que a infração foi cometida no dia 29 de fevereiro e este ano não é um ano bi-sexto, desta fica claro que o auto foi preenchido com uma data inexistente"
"Que no auto de infração preenchido pelo agente de trânsito consta a placa ZBN0000, enquanto na notificação é a placa ZBM 0000, havendo um erro de digitação, sendo notificado este requerente que não é proprietário do veículo autuado pelo agente de trânsito"
"Que muito embora a placa do veículo coincida, a marca do veículo autuado é Fiat, enquanto o veículo deste recorrente é Ford, havendo desta forma irregularidade no preenchimento do auto de infração, devendo o agente colocar de forma que determina o inciso III do artigo 280 do CTB"
"Que não foi expedida a notificação no prazo estabelecido no inciso II do artigo 281 do CTB"
Pedido Final (alguns exemplos)
"Diante do exposto, requeiro o auto de infração seja arquivado e seu registro seja julgado insubsistente por ser inconsistente ou irregular, nos termos do artigo 281 do CTB, tendo em vista a marca do veículo autuado ser diferente do veículo deste recorrente ( ou não constar a marca do veículo), conforme determinação esculpida no inciso III do artigo 280 do CTB"
"Diante do exposto, requeiro o auto de infração seja arquivado e seu registro seja julgado insubsistente por ser inconsistente ou irregular, nos termos do artigo 281 do CTB,tendo em vista não constar o local da infração de forma precisa (ou incompleta) , conforme determinação esculpida no inciso II do artigo 280 do CTB".