Gestão do transporte de cargas indivisíveis

Gestão do transporte
de Cargas Especiais

    Requisitos legais
O requerimento da AET
Taxas e Tarifas
A operação do transporte



Dicas para Elaboração de Recurso de Multas

SERVIÇO

Modelos de Requerimento para Recurso de Multa

PRF
DER-SP
CET-SP

Dicas de argumentação


Pontos importantes:

A) Notificação:

Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber duas notificações que integram os procedimentos para aplicação da devida penalidade:

1 - Notificação da autuação (registro) da infração cometida

2 - Notificação da penalidade à infração autuada, normalmente a penalidade de multa

Procedimentos para informar o condutor do veículo no momento da infração: 

Normalmente ao ser notificado, você recebe um formulário (vide modelo abaixo) que deverá ser preenchido com os dados do motorista que cometeu a infração. Caso não venha tal formulário, caso queira informar quem era o motorista infrator, você deve: 

1) No prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, informar, por escrito, ao órgão de trânsito que autuou, o nome completo, nº da habilitação e endereço do motorista infrator. 

2) Deverá anexar fotocópia da habilitação do infrator. 

3) Você deverá datar e assinar, juntamente com o motorista que  cometeu a infração. 

Lembre-se se você não recebeu o formulário próprio, poderá requerer ao órgão de trânsito, para que o mesmo adote os procedimentos cabíveis.(veja Resolução 17 atualizada, onde regula o assunto)

Documentos Necessários

- Cópia do documento de porte obrigatório do veículo;

- Cópia do documento de habilitação;

- Cópia da notificação (boleto bancário);

- Cópia Identidade;

- Cópia CPF (alguns órgãos pedem);

- Comprovante de residência atualizado;

- Procuração (no caso do recorrente representar terceiros)

- Outros documentos conforme seja o caso.

- A SEMTRAN de Porto Velho (RO) cobra a taxa de expediente de R$ 3,16

Nesta oportunidade, pode ainda o proprietário do veículo defender-se de possíveis falhas da autuação tais como: INCONSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO COM O TIPO DE VEÍCULO; DIVERGÊNCIA DE MARCA, MODELO, ESPÉCIE, COR OU INCORREÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DA INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NUMERAL OU OUTRA REFERÊNCIA ESSENCIAL.

Procedimentos para Recorrer da Multa: 

O proprietário do veículo, caso não tenham sido comprovadas falhas no processamento da autuação, será notificado pela segunda vez, desta feita com prazo previamente determinado para apresentar recurso a ser julgado pela JARI ou para efetuar o pagamento da multa com 20% de desconto se realizado até a data de vencimento. Vide quadro abaixo:

O que deve conter na autuação

O artigo 280 do CTB estipula:

"Ocorrendo infração de trânsito na le

gislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - prontuário do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

(...)"

Ao ser autuado por um agente de trânsito, analise o seguinte:

I - Tipificação da infração 

Houve a tipificação correta da infração? A tipificação correta da infração deve constar no auto. Ex. Art. 167 CTB; Art. 208 do CTB, etc.

II - Local, data e hora do cometimento da infração.. 

O local da infração foi bem definido? Resta alguma dúvida quanto a localização? O local da infração tem que ser preciso, não podendo haver dúvidas. Ex. Av. Brasil frente ao nº 5.634; Av. Jorge Teixeira com Av. Calama , Sentido Hospital de Base, etc.; 
Verifique se a data e hora o horário do cometimento da infração. Muitas vezes o agente de trânsito coloca 02:00 horas de um determinado dia. As vezes ele queria dizer que a infração era às 14 horas. 

III - Caracteres de placa de identificação do veículo, sua marca e espécie,  e outros elementos julgados necessários à sua identificação; 

Muitas vezes no auto de infração preenchido pelo agente de trânsito consta uma determinada placa e ao digitar o funcionário por erro pode colocar uma letra ou número diferente e você pode ser notificado indevidamente. 

Deve constar no auto de infração  a espécie do veículo, como: a) de passageiro, b) de carga, c) misto, d) de competição, e) de tração, f) especial, g) de coleção. 

Quanto os "outros elementos julgados necessários à sua identificação", tais como: a cor, modelo, ano de fabricação do veículo, etc., entendemos não ser obrigatório pois tem o objetivo apenas de complementar a identificação do veículo. Caso o agente de trânsito coloque deverá obrigatoriamente ser correta, pois se houver algum erro poderá o auto ser considerado insubsistente.

Legitimidade para recorrer

- Só é parte legítima para recorrer o proprietário do veículo, para tanto deverá comprovar esta condição;

- Pode, também, recorrer o motorista que cometeu a infração, desde que o proprietário do veículo autuado o indique, na forma legal, como motorista que cometeu a referida infração. 

O QUE  E COMO PEDIR

Saber pedir em qualquer recurso é fundamental, para que o órgão julgador se posicione a respeito do assunto. Analise bem o auto de infração e dependendo da situação, você poderá questionar e pedir que o auto seja considerado inconsistente ou irregular. Analise bem o tópico anterior (letra E). Veja alguns exemplos:

"Que o local da infração não é preciso, pois o agente de trânsito apenas colocou Av Calama e não consta nenhuma referência para poder localizar o local do cometimento da infração"

"Que no auto de infração consta que a infração foi cometida no dia 29 de fevereiro e este ano não é um ano bi-sexto, desta fica claro que  o auto foi preenchido com uma data inexistente"

"Que no auto de infração preenchido pelo agente de trânsito consta  a placa ZBN0000, enquanto na notificação é a placa ZBM 0000, havendo um erro de digitação, sendo notificado este requerente que não é proprietário do veículo autuado pelo agente de trânsito"

"Que muito embora a placa do veículo coincida, a marca do veículo autuado é Fiat, enquanto o veículo deste recorrente é Ford, havendo desta forma irregularidade no preenchimento do auto de infração, devendo o agente colocar de forma que determina o inciso III do artigo 280 do CTB"

"Que não foi expedida a notificação no prazo estabelecido no inciso II do artigo 281 do CTB

Pedido Final (alguns exemplos)

"Diante do exposto, requeiro o auto de infração seja arquivado e seu registro seja julgado insubsistente por ser inconsistente ou irregular, nos termos do artigo 281 do CTB, tendo em vista a marca do veículo autuado ser diferente do veículo deste recorrente ( ou não constar a marca do veículo), conforme determinação esculpida no inciso III do artigo 280 do CTB"

"Diante do exposto, requeiro o auto de infração seja arquivado e seu registro seja julgado insubsistente por ser inconsistente ou irregular, nos termos do artigo 281 do CTB,tendo em vista não constar o local da infração de forma precisa (ou incompleta) , conforme determinação esculpida no inciso II do artigo 280 do CTB".