Quadro resumo da nova Legislação de Pesos e Dimensões
com validade a partir de 01/01/2007, quando foram revogadas as Resoluções 12/98 e 163/04 pela Resolução 210/06 e as Resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06 pela Resolução 211/06 do CONTRAN
Principais destaques:
| Principais Configurações de Veículos Usadas no País | Peso Máximo Permitido por Eixo | PBT leia mais |
PBT + Tolerância de 5% | CMT mínima | Lotação | Comprimento mínimo | Comprimento máximo | Precisa AET |
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Caminhão
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6+10 | 16,0t | 16,800t | 16,800t | 8,0 t | - | 14,0m | não |
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Caminhão Trucado
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6+17 | 23,0t | 24,150t | 24,150t | 14,0t | - | 14,0m | não |
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Caminhão Simples
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6+25,5 | 31,5t | 33,075t | 33,075t | - | - | 14,0m | não |
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Caminhão Duplo Direcional Trucado
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6+6+17 | 29,0t | 30,450t | 30,450t | - | - | 14,0m | não |
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Caminhão + Reboque
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6+10+17 | 33,0t | 34,650t | 34,650t | - | vide nota (2) | 19,80m | não |
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Caminhão + Reboque
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6+10+10+17 | 43,0t | 45,150t | 45,150t | - | vide nota (2) | 19,80m | não |
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Caminhão Trucado + Reboque
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6+17+10+17 | 50,0t | 52,500t | 52,500t | - | 17,50m vide nota (2) |
19,80m | não |
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Romeu e Julieta
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6+17+10+17 | 50,0t | 52,500t | 52,500t | - | 17,50m vide nota (2) |
19,80m | não |
| 6+10+10 | 26,0t(1) | 27,300t | 27,300t | - | - | 18,60m | não | |
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Caminhão Trator + Semi-reboque
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6+10+17 | 33,0t(1) | 34,650t | 34,650t | - | - | 18,60m | não |
| 6+10+25,5 | 41,5t(1) | 43,575t | 43,575t | - | - | 18,60m | não | |
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Caminhão Trator + Semi-reboque
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6+10+20 vide nota (10) |
36,0t(1) | 37,800t | 37,800t | - | - | 18,60m | não |
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Caminhão Trator + Semi-reboque
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6+10+10+17 vide nota (10) |
43,0t | 45,150t | 45,150t | - | - | 18,60m | não |
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Caminhão Trator + Semi-reboque
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6+10+10+10+10 vide nota (10) |
46,0t | 48,300t | 48,300t | - | 16,00m vide nota (1) |
18,60m | não |
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Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
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6+17+10 | 33,0t | 34,650t | 34,650t | - | - | 18,60m | não |
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Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
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6+17+17 | 40,0t | 42,000t | 42,000t | - | - | 18,60m | não |
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Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
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6+17+25,5 | 48,5t | 50,925t | 50,925t | - | 16,00m | 18,60m | não |
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Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
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6+17+10+10 vide nota (10) |
43,0t | 45,150t | 45,150t | - | - | 18,60m | não |
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Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
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6+17+10+17 vide nota (10) |
50,0t | 52,500t | 52,500t | - | 16,00m | 18,60m | não |
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Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
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6+17+10+10+10 vide nota (10) |
53,0t | 55,65t | 55,65t | - | 16,00m | 18,60m | não |
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Treminhão
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6+17+10+10+10+10 | 63,0t | 66,150t | 66,150t | - | 25,0m(2) | 30,0m | sim |
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Bitrem com comprimento entre 17,50 a 19,80m
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6+17+17+17 | 57,0t | 59,850t | 59,850t | 36,0t | 17,50m | 19,80m | não |
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Bitrem com comprimento entre 19,80m e 30,00m
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6+17+17+17 | 57,0t | 59,850t | 59,850t | 36,0t | 19,80m vide nota (4) |
30,0m | sim |
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Rodotrem com comprimento entre 19,8m e 25,0m
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6+17+17+17+17 | 74,0t | 77,700t | 77,700t | 48,0t | 19,8m vide nota (6) e nota (7) |
25,0m | sim |
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Rodotrem com comprimento entre 25,0m e 30,0m
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6+17+17+17+17 | 74,0t | 77,700t | 77,700t | 48,0t | 25,0m | 30,0m | sim |
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Tritrem
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6+17+17+17+17 | 74,0t | 77,700t | 77,700t | - | 25,0m | 30,0m | sim |
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Bitrem de 8 Eixos
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6+17+17+25,5 | 65,5t | 68,775t | 68,775t | - | 25,0m | 30,0m | sim |
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Bitrem de 9 Eixos
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6+17+25,5+25,5 | 74,0t | 77,700t | 74,0t | 48,0t | 25,0m | 30,0m | sim vide nota (8) |
NOTA:
(1) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.
(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado - PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.
(6) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(7) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;
(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria nº 86 de 20 de dezembro de 2006 do DENATRAN;
(9) O CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora
(10) Os semireboques das combinações com um ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
(11) As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.
(12) Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3º eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005.
(13) Confira aqui os limites de PBT e CMT para todos os modelos dos Principais Fabricantes de Veículos
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Importante: a tolerância tem como finalidade compensar eventuais erros de balanças, deslocamento e arrumação das cargas e ganhos de peso devido à umidade e, assim, evitar multas injustas, especialmente quando os pesos aferidos resultam superiores aos reais. Não deve ser usada, portanto, para aumentar os limites de peso por eixo, pois, não é esse o espírito da lei. Confira como é aplicada a norma, conforme o tipo de aferição. Leia mais>>>
· Aferição por Balança - O percentual de tolerância será de 7,5% no peso por eixo (Resolução 102/99) e de 5% no peso bruto total, conforme Lei 7.408 e Resolução nº 104/99- CONTRAN. · Aferição pela Nota Fiscal - È admitida a tolerância de 5% sobre o peso declarado na Nota Fiscal, nas rodovias desprovidas de equipamentos de pesagem, conforme Resolução 114/99 do CONTRAN · Confira, ainda, o que diz a Decisão no 6/94, do Contran |
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(clique aqui para saber mais) |
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-até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros);
-até 4,20 metros, excepcionalmente para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, o balanço traseiro pode ser superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, mediante Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo como licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo. |
Veículos com dimensões excedentesOs veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º da Resolução 210/06, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
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Bitrem (vide figura abaixo) é uma combinação de veículos de carga composta por um total de sete eixos, que permite o transporte de um peso bruto total combinado PBTC de 57 toneladas. Os semi-reboques dessa combinação são interligados por um engate do tipo B (quinta-roda) e podem ser tracionados por um cavalo-mecânico 6x2 (trucado).
Já o rodotrem (vide figura abaixo) é um combinação de veículos de carga (dois semi-reboques) composta por um total de 9 eixos que permite o transporte de um peso bruto total combinado (PBTC) de 74 toneladas. Os dois semi-reboques dessa combinação são interligados por um veículo intermediário denominado dolly, que possui a característica de acoplar no semi-reboque dianteiro por um engate do tipo A (engate automático e com cambão) e fazer a ligação com o semi-reboque traseiro através de um engate do tipo B (quinta-roda)> essa combinação só pode ser tracionada por um cavalo-mecânico 6x4 (traçado) e necessita de um trajeto definido para obter Autorização Especial de Trânsito (AET).
Por definição o bitrem é um conjunto que possui duas articulações (quinta-roda do caminhão e a quinta-roda do semi-reboque dianteiro) e o rodotrem é um conjunto que possui três articulações (quinta-roda do caminhão, engate dianteiro do dolly e quinta-roda do dolly). O que é um tri-trem?É uma combinação de veículo de carga - CVC - formada por três semi-reboques interligados através de quinta roda, ou seja com engates do tipo B, como acontece na combinação bi-trem. Esta CVC possbilita um PBTC de 74 toneladas, a mesma do rodotrem, mas, devido às características específicas, são desenvolvidas especialmente para o transporte florestal e canavieiro. Outras definiçõesRomeu e Julieta é um caminhão que traciona reboque; Treminhão é um caminhão tracionando dois ou mais reboques, engatados por meio de ralas. Tipos de Acoplamento (dole) |