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Portaria nº 048

de 16 de março de 1998

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso da competência que lhe outorga o parágrafo 3º, do artigo 4º, da Lei 5966, de 11 de dezembro de 1973, e considerando as disposições do subitem 4.1 e do item 8, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, objetivando o aperfeiçoamento do regulamento técnico concernente aos veículos-tanque rodoviários, utilizados, concomitantemente, para medição e transporte de líquidos, consubstanciado na Portaria INMETRO n.º 059, de 19 de março de 1993, resolve:
Art. 1º Revogar o item 4, do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO n.º 059, de 19 de março de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 15.04.1993, relativo à aprovação do projeto do tanque de carga de veículo-tanque rodoviário.
Art. 2º Estabelecer que os fabricantes de tanques de carga deverão emitir, juntamente com a Nota Fiscal, documento contendo declaração de que o tanque de carga preenche os requisitos técnicos constantes no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO n.º 059, de 19.03.1993, estando em conformidade com o mesmo.
Art. 3º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, iniciando sua vigência na data em que ocorrer sua veiculação.
 
 
JULIO CESAR CARMO BUENO
Presidente do INMETRO
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