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Portaria nº 20
de 17 de fevereiro de 2000
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC |
| Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os estudos realizados pela Diretoria de Metrologia Legal;
Considerando as normas internacionais sobre o assunto;
Considerando os entendimentos havidos com as associações de classe interessadas, resolve baixar as seguintes disposições: |
| Art.1º - |
A verificação metrológica, a que devem se submeter os tanques construídos após a data de publicação desta Portaria, montados sobre veículos rodoviários, destinados ao transporte e medição de combustíveis líquidos, terá validade de 2(dois) anos, periodicidade que será observada enquanto a divergência, entre uma verificação e a imediatamente subsequente, das medidas relativas aos parâmetros influentes na determinação de sua capacidade nominal, for menor, ou no máximo igual, a 2%( dois por cento), para mais ou para menos. |
| Art.2º - |
A verificação metrológica, a que se refere o artigo primeiro, deverá ser precedida de inspeção que ateste estar o tanque capacitado para o transporte dos produtos a que se destina. |
| Art. 3º - |
A periodicidade da verificação metrológica, ora fixada, não se aplica, quer aos tanques já em utilização, que continuam sujeitos a verificação anual, quer à inspeção anual para capacitação ao transporte de produtos perigosos a que se sujeitam todos os equipamentos destinados a este fim. |
| Art. 4º - |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. |
Marco Antonio A de Araújo Lima
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