Quem define o PBT é o fabricante
O peso bruto total, máximo permitido, é aquele definido pelo fabricante do veículo. É esse peso que vai ser utilizado pelo órgãos rodoviários nos postos de pesagem. São muito comuns problemas na hora da pesagem devido a discrepâncias entre o peso máximo permitido, constante do documento do veículo, e aquele utilizado pelos postos de pesagem, com base na informação fornecida pelo fabricante. Para se precaver quanto a esse problema convem consultar o site do DNIT (clique aqui>>>) ou do DER/SP (clique aqui>>>) que informam o peso máximo máximo permitido de todos os veículos produzidos no país.
Nota: Somente as combinações de veículos com comprimento acima de 16,00 metros podem transitar com peso bruto total superior a 45 toneladas
Um fato que tem gerado muita dúvida, principalmente entre os carreteiros autônomos, é a impossibilidade das carretas com menos de 16,00m de comprimento, mesmo aquelas com 6 eixos, (carreta de 3 eixos, tracionada por cavalo 6x2 ou 6x4) não poderem carregar mais de 45,0t. Essa é uma limitação imposta pela Resolução 210, no inciso "c" do seu artigo 2º, conforme reproduzido abaixo:
Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:
§1º peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração - CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
a) peso bruto total para veículo não articulado: 29 t
b) veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões: 39,5 t;
c) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque, e comprimento total inferior a 16 m: 45 t;
d) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos em tandem triplo e comprimento total superior a 16 m: 48,5 t;
e) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos distanciados, e comprimento total igual ou superior a 16 m: 53 t;
f) peso bruto total combinado para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;
g) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m: 57 t;
h) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;
i) para a combinação de veículos de carga CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1 máximo de 7 (sete) eixos;
2 comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
3 unidade tratora do tipo caminhão trator;
4 estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;