Art. 2º. Da lei 9.611 de 19/2/1998
Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.
Art. 3º. Da lei 9.611 de 19/2/1998
O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidaçãodocumental de cargas.
Multimodalidade é ainda:
- a integração logística perfeita de todos os modais;
- importante instrumento de viabilização de vendas para os micro, pequenos e médios exportadores;
- instrumento fundamental para as empresas que precisam vender no grupo D do INCO 2000,
- instrumento estratégico fundamental para uma política de exportação competitiva, se o País a quiser ter, para dar ferramental adequado ao empresário que precisa concorrer lá fora com gigantes do comércio internacional.