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Seguro Obrigatório - DPVAT

O que é DPVAT

Como pagar

Coberturas

Indenização

Quanto pagar

Ações pedem fim do imposto





O que é DPVAT?

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG.

Como pagar?

O pagamento do DPVAT deve ser feito, preferencialmente junto com o pagamento do IPVA (vide calendário), nas agências da rede bancária ou dos Correios. A época correta do pagamento é amplamente divulgada através de rádio e jornal.

Os veículos novos estão sujeitos à aplicação de "pro-rata". Um veículo adquirido no mês de julho, por exemplo, deve pagar apenas 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante 6 meses no seu primeiro ano de circulação.

O que o DPVAT não cobre:

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos)

Acidentes ocorridos fora do território nacional

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais

Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear

Indenização

Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS).

VALORES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA

Morte

R$ 6.754,01

Invalidez Permanente

até R$ 6.754,01

Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)

até R$ 1.524,54

*Valores válidos a partir de 01.01.2001

INDENIZAÇÃO DE ACIDENTES COM VEÍCULOS IDENTIFICADOS OU NÃO
1) Veículos identificados:

  • acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8.441 (isto é, em abril de 1986  e 12/07/1992) estarão cobertos em todas as garantias, mediante a apresentação do DUT do veículo referente ao exercício no qual se deu o acidente, devidamente quitado.
  • acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias, independente da apresentação do DUT.

2) Veículos não identificados:

  •  acidentes ocorridos antes de 13/07/1992 (inclusive), data da Lei 8.441, estarão cobertos apenas nos casos de morte e a indenização correspondente estará limitada a 50% do valor vigente na data do seu pagamento.
  • acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data do seu pagamento.

MAIS DE UMA INDENIZAÇÃO PELO MESMO ACIDENTE
As indenizações do DPVAT podem ou não ser cumulativas, conforme descrito a seguir:

  • Morte e Invalidez Permanente não são coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização por invalidez será descontada da indenização por morte que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.
  • Uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) não será descontado da indenização por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.

ATÉ QUANDO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.

COMO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária (ver item DOCUMENTOS).

A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente, exceto nos casos de acidente envolvendo veículos de transporte coletivo (ver item PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO).

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve:

1.Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;

2.Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o pagamento da indenização.

PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
O cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou os descendentes diretos (filhos, netos, etc); ou os ascendentes (pais, avós, etc); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES (DAMS)
A própria vítima, quando o requerente for ela mesma e os recibos de despesas estiverem em seu nome.

Quando o requerente for a vítima e os recibos de despesas estiverem em nome de terceiros, o pagamento só deverá ser feito à vítima, mediante a apresentação de Cessão de Direitos ou Termo de Anuência.

Quando o requerente for terceiro, o pagamento estará condicionado à apresentação da Cessão de Direitos ou Termo de Anuência assinado pela vítima.

Vítima com até 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor)

  • Vítima entre 17 e 20 anos: a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial Obs:Menores emancipados equiparam-se a maiores de 21 anos BENEFICIÁRIOS DE VÍTIMA MENOR DE IDADE

    AÇÕES PEDEM FIM DA COBRANÇA

    Desde 1999, o Procon da Assembléia Legislativa de Minas Gerais luta para mudar as regras da cobrança do Seguro Obrigatório que, para o coordenador, Délio Malheiros, são inconstitucionais. Ao todo, Malheiros juntamente com a Associação de Donas de Casa de Minas Gerais entraram com três ações na Justiça.

    A primeira ação civil coletiva, em dezembro 1999, pedia o fim do Seguro Obrigatório. Em 2000, a ação civil pública impetrada pelo órgão pedia a redução do valor em 30%, uma vez que, de acordo com o Procon, parte do dinheiro arrecadado com o seguro - que deveria custear indenizações por morte e invalidez em caso de acidentes de trânsito, além do reembolso de despesas médicas - estava sendo repassada a órgãos do governo e entidades civis, como a Fundação Nacional de Seguros (Funenseg) e o Sindicato dos Corretores de Seguro (Sincor). A terceira ação, impetrada este ano, pede a proibição desses repasses que, segundo Malheiros, são ilegais. "Em nenhum momento a lei que criou o seguro fala sobre esses repasses. É uma imoralidade", diz Malheiros.

    Pela Lei nº 6.197, de 1974, que instituiu o DPVAT, a cobrança do seguro só deveria custear indenizações por morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito. Assim, as ações apresentadas na Justiça Federal argumentavam que valor do Seguro Obrigatório não deveria ultrapassar R$ 12. "Além do mais, houve uma redução no número de acidentes ocorridos no trânsito, mas não reduziram o valor do seguro, como seria natural", afirma Malheiros.

    Em São Paulo, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont) foi a única a impetrar ação semelhante. No ano passado, a associação entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão do pagamento do seguro ou, caso isso não fosse atentido pelo Poder Judiciário, a redução do valor em 30%.

    O advogado da Anacont em São Paulo, Fernando Alberto Ciarlariello, também defende que cobrar R$ 12 pelo seguro já seria suficiente. "O que ocorre é o que se chama de desvio de finalidade: grande parte do dinheiro vai para entidades civis e governamentais, que nada têm a ver com a indenização." A liminar não foi concedida e, até hoje, não houve sentença.


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