Pesos máximos permitidos para as rodovias federais e estaduais, exceto rodovias paulistas (confira aqui limites válidos para o estado de São Paulo)

Conforme artigo 101 do CTB, aos veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (confira tabela resumo) poderão os órgãos com circunscrição sobre a via estabelecer LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES ESPECÍFICOS, válidos exclusivamente para as vias sob sua jurisdição. No caso, das rodovias federais, os limites de peso e as demais condições de sua utilização foram definidos pelo artigo 8º da Resolução 11/04 e resumidos na tabela abaixo.

Pesos Máximos Permitidos para Veículos Especiais

Tipo de Eixo
Distância entre eixos
em (m)
Peso/Eixo(ton.)
2 rodas
4 rodas
8 rodas
Simples
ee>2,40m
7,5
12,0
16,0
Duplo: (cavalo-trator 8x4 com eixos direcionais com 2 pneus cada) 1,20<ee<2,40m - 15,0 -
Duplo (suspensão mecânica ou hidropneumática)
1,35<ee<1,50m
-
22,0
24,0
1,50<ee<2,40m
-
24,0
24,0
Triplo (suspensão mecânica ou hidropneumática)
1,35<ee<1,50m
-
28,5
34,5
1,50<ee<2,40m
-
30,0
36,0
4 ou mais em tandem (suspensão mecânica, hidropneumática ou hidráulica)
1,35<ee<1,50m
-
9,3
11,3
1,50<ee<2,40m
-
10,0
12,0
Separados
ee>2,40m
7,5
12,0
16,0

Os conjunto com eixos distanciados a mais de 2,40 m estão limitados a um máximo de 06 eixos

Não será admitido o uso de linha de eixo com mais de 16 eixos, exceto quando se tratar de transporte de cargas longas com comprimento igual ou superior a 14 metros , ou de transportes realizados com o uso de gôndolas ou vigas

As cargas com comprimento inferior a 14 (quatorze) metros e peso superior a 136 t (cento e trinta e seis toneladas) deverão ser obrigatoriamente transportadas em gôndolas ou vigas.


Pesos Máximos Permitidos para Guindastes

Tipo de Eixo
Distância entre eixos
em (m)
Peso/Eixo(ton.)
2 rodas
4 rodas
8 rodas
Isolado
(Pneu Convencional)
ee>2,40m
10,00
13,75
-
Isolado
(Pneu Extralargo)
ee>2,40m 12,00 - -
Duplo 1,20<ee<2,40m 15,00 27,50 -
Triplo 1,20<ee<2,40m - 36,00 -
Vários direcionais e com sistema de suspensão hidropneumática não especificada 12,00 Limitados ao máximo de 8 eixos


Tolerâncias:

7,5% sobre os limites de peso por eixo (só até 31/12/08) e 5,0% sobre o peso bruto total

DIMENSÕES MÁXIMAS A PARTIR DAS QUAIS É EXIGIDA AET

Sempre que as dimensões do conjunto transportador, entendendo-se este como a composição do veículo transportador (reboque, semi-reboque, etc.) mais a carga ultrapassar os limites máximos, abaixo transcritos, fixados pela Resolução 210/06, será necessário o requerimento de AET junto ao órgão com jurisidição sobre a via. Para efeito de obtenção de AET o que vai determinar a dimensão máxima admissível para um determinado itinerário é a capacidade geométrica da via, ou seja, altura de pontes e viadutos e demais instalações públicas.

Largura                                 2,60m
Altura                                   4,40m
Comprimento
a) veículos simples:                14,00m
b) veículos articulados:           18,60m
c) veículos com reboque:        19,80m