Conforme artigo 101 do CTB, aos veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (confira tabela resumo) poderão os órgãos com circunscrição sobre a via estabelecer LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES ESPECÍFICOS, válidos exclusivamente para as vias sob sua jurisdição. No caso, das rodovias federais, os limites de peso e as demais condições de sua utilização foram definidos pelo artigo 8º da Resolução 11/04 e resumidos na tabela abaixo.
Pesos Máximos Permitidos para Veículos Especiais
| Tipo de Eixo |
Distância entre eixos
em (m)
|
Peso/Eixo(ton.)
|
|
2 rodas
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4 rodas
|
8 rodas
|
| Simples |
ee>2,40m
|
7,5
|
12,0
|
16,0
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| Duplo: (cavalo-trator 8x4 com eixos direcionais com 2 pneus cada) |
1,20<ee<2,40m |
- |
15,0 |
- |
| Duplo |
1,35<ee<1,50m
|
- |
22,0
|
24,0
|
|
1,50<ee<2,40m
|
- |
24,0
|
24,0
|
| Triplo |
1,35<ee<1,50m
|
- |
28,5
|
34,5
|
|
1,50<ee<2,40m
|
- |
30,0
|
36,0
|
| 4 ou mais em tandem |
1,35<ee<1,50m
|
- |
9,3
|
11,3
|
|
1,50<ee<2,40m
|
- |
10,0
|
12,0
|
| Separados |
ee>2,40m
|
7,5
|
12,0
|
16,0
|
Pesos Máximos Permitidos para Guindastes
| Tipo de Eixo |
Distância entre eixos
em (m)
|
Peso/Eixo(ton.)
|
|
2 rodas
|
4 rodas
|
8 rodas
|
Isolado
(Pneu Convencional) |
ee>2,40m |
10,00
|
13,75
|
-
|
Isolado
(Pneu Extralargo) |
ee>2,40m |
12,00 |
- |
- |
| Duplo |
1,20<ee<2,40m |
15,00 |
27,50 |
- |
| Triplo |
1,20<ee<2,40m |
- |
36,00 |
- |
| Vários direcionais e com sistema de suspensão hidropneumática |
não especificada |
12,00 |
Limitados ao máximo de 8 eixos |
Tolerâncias:
7,5% sobre os limites de peso por eixo (só até 31/12/08) e 5,0% sobre o peso bruto total
DIMENSÕES MÁXIMAS A PARTIR DAS QUAIS É EXIGIDA AET
Sempre que as dimensões do conjunto transportador, entendendo-se este como a composição do veículo transportador (reboque, semi-reboque, etc.) mais a carga ultrapassar os limites máximos, abaixo transcritos, fixados pela Resolução 210/06, será necessário o requerimento de AET junto ao órgão com jurisidição sobre a via. Para efeito de obtenção de AET o que vai determinar a dimensão máxima admissível para um determinado itinerário é a capacidade geométrica da via, ou seja, altura de pontes e viadutos e demais instalações públicas.
Largura 2,60m
Altura 4,40m
Comprimento
a) veículos simples: 14,00m
b) veículos articulados: 18,60m
c) veículos com reboque: 19,80m
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