Dimensionamento de veículo para transporte de carga indivisível, excedente em peso ou dimensões
LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES MÁXIMAS ADMITIDAS
Conforme artigo 101 do CTB, aos veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de carga indivisível, que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (confira tabela resumo) poderão os órgãos com circunscrição sobre a via estabelecer LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES ESPECÍFICOS, válidos exclusivamente para as vias sob sua jurisdição. No caso, das rodovias estaduais paulistas, os limites de peso e as demais condições de sua utilização foram definidos pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 alterada pela Portaria SUP/DER-029-10/03/2010 e resumidos na tabela abaixo.Confira aqui, tabela prática.
Limites de pesos para as rodovias estaduais paulistas, sob jurisdição do DER, DERSA e Concessionárias de Rodovias, conforme artigo 3.02 da Norma Vigente
| Tipo de Eixo |
Distância entre eixos em (m) |
Peso/Eixo(ton.)
|
| 2 rodas |
4 rodas |
8 rodas |
| Eixos Simples |
-
|
7,5 |
12,0 |
16,0 |
| Conjunto de 2 eixos não em Tandem |
direcionais, com 2 rodas por eixo |
15,0 |
- |
- |
| Conjunto de 2 eixos em Tandem |
maior que 1,20m e menor ou igual a 2,40 |
|
22,0 |
24,0 |
| Conjunto de 3 eixos em Tandem |
maior que 1,20m e menor ou igual a 1,50 |
|
28,5 |
34,5 |
| maior que 1,50m e inferior ou iguais a 2,40m |
|
30,0 |
36,0 |
| Conjunto de 4 ou mais eixos em tandem ou linhas-de-eixo dotadas de suspensão hidro-pneumática interligada |
maior que 1,20m e menor ou igual a 1,50 |
|
9,5 |
11,5 |
| maior que 1,50m e menor ou igual a 2,40 |
|
10,0 |
12,0 |
| Eixos Separados |
Superior a 2,40 |
7,5 |
12,0 |
16,0 |
Nota: poderão ser admitidos pesos superiores a estes, mediante a exigência de estudos de viabilidade, confira aqui.
TOLERÂNCIAS AOS LIMITES DE PESO:
Pesos Máximos Permitidos para Guindastes
| Tipo de Eixo |
Distância entre eixos
em (m)
|
Peso/Eixo(ton.)
|
|
2 rodas
|
4 rodas
|
| Eixo simples com 2 rodas por eixo (Pneu convencional) |
Isolado |
10,00
|
13,75
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| Eixo simples com 2 rodas por eixo (Pneu Extralargo) |
Isolado |
12,00 |
- |
| Eixo duplo direcional, com 2 rodas por eixo |
- |
15,00 |
- |
| Eixo duplo em tandem com 4 rodas por eixo (pneus convencionais) |
- |
- |
27,5 |
| Eixo triplo em tandem com 4 rodas por eixo (pneus convencionais) |
- |
- |
36,00 |
ESTUDO DE VIABILIDADE PARA GUINDASTES
A circulação de guindastes autopropelidos dotados de 6 ou mais eixos, com peso por eixo igual ou superior a 12 toneladas, em rodovias de pista simples (uma faixa por sentido) exigirá a realização de estudo prévio das obras de arte existentes ao longo do itinerário a ser percorrido, atendidas as demais condições do subitem anterior.
DIMENSÕES MÁXIMAS A PARTIR DAS QUAIS É EXIGIDA AET
Sempre que as dimensões do conjunto transportador, entendendo-se este como a composição do veículo transportador (reboque, semi-reboque, etc.) mais a carga ultrapassar os limites máximos, abaixo transcritos, fixados pela Resolução 210/06, será necessário o requerimento de AET junto ao órgão com jurisidição sobre a via. Para efeito de obtenção de AET o que vai determinar a dimensão máxima admissível para um determinado itinerário é a capacidade geométrica da via, ou seja, altura de pontes e viadutos e demais instalações públicas.
Largura 2,60m
Altura 4,40m
Comprimento
a) veículos simples: 14,00m
b) veículos articulados: 18,60m
c) veículos com reboque: 19,80m
*EXCEÇÕES
Os limites acima, a critério do DER, poderão ser superados quando se tratar de carga indivisível muito pesada, para a qual inexista equipamento que possibilite o atendimento desses limites; de cavalos mecânicos especiais e de guindastes com tara necessariamente grande para impedir seu tombamento em operação.
CRITÉRIOS PARA EXIGÊNCIA DE ESTUDOS DE VIABILIDADE
IV - Estudo prévio das obras de arte especiais feito por empresa especializada cadastrada no DER, deve ser exigido quando o PBT/PBTC do conjunto for superior a 213,0t.
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