Especificações técnicas e configuração dos veículos e combinações
I altura 4,70 m ( quatro metros e setenta centímetros), quando transportando veículos;
II - largura - 2,60 m ( dois metros e sessenta centímetros);
III - comprimentos medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior ( plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
a) - veículos simples - 14,00 m (quatorze metros);
b) - veículos articulados até - 22,40 m ( vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m ( dezessete metros e quarenta e sete centímetros);
c) - veículo com reboque - até 22,40m ( vinte e dos metros e quarenta centímetros);
IV - os limites legais de Peso Bruto Total Combinado - PBTC e Peso por Eixo previsto na Resolução no 12/98 - CONTRAN;
V - a compatibilidade do limite da Capacidade Máxima de Tração - CMT do caminhão trator, determinada pelo seu fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado PBTC ( Anexo II);
VI - as Combinações deverão estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com o Caminhão Trator, atendendo o disposto na Resolução nº 777/93 - CONTRAN;
VII os acoplamentos dos veículos rebocados deverão ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411, e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
VIII - os acoplamentos dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR 5548;
IX contar com sinalização especial na traseira do conjunto veicular, na forma do Anexo III para Combinações com comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) e estar provido de lanternas laterais, colocadas em intervalos regulares de no máximo 3,00 m (três metros) entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
NOTA: A critério dos órgãos executivos rodoviários, poderá ser admitida a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros), para Combinação que transite exclusivamente em rota específica.
Documentação para requisição da AET

requerimento em três vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;

cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento, firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;

planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;

distribuição de peso por eixo;

vias por onde transitarão;

apresentação comprobatória de aptidão da vistoria efetuada pelo órgão executivo rodoviário da União.
Horários permitidos para circulação

Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;

Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;

Noturno:
>>> Nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior e
>>> Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;

Outros a critério do órgão com jurisdição sobre a via.
Validade da AET

Prazo máximo de 1 ano.

Vistoria técnica
A AET somente será concedida após vistoria técnica da Combinação para Transporte de Veículos - CTV expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Municípios.
Renovação da AET
Para renovação da Autorização Especial de Trânsito - AET, a vistoria técnica, poderá ser substituída por um Laudo Técnico apresentado pelo engenheiro responsável pelo projeto da Combinação para Transporte de Veículos - CTV, que emitirá declaração junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas.
Isenção da AET
São dispensados da Autorização Especial de Trânsito - AET as combinações que atendam as dimensões máximas fixadas pela Resolução no 210/06-CONTRAN.
Anexo I - confira aqui
Anexo II
Cálculo da Capacidade de Rampa:
Ft Rr
I = ----------- - --------
10xG 10
i = Rampa máxima em %;
G = Peso bruto total combinado (t);
Rr = Resistência ao rolamento (kgf/ton);
Ft = Força de tração cm kgf determinada da seguinte forma:
Tm x i c x i d x 0, 9
Fr =-----------------------------
Rd
Fad = P x u
Se Fr <.Fad è Ft = Fr
Se Fr > Fad è Ft = Fad
Sendo:
Fr = Força na roda (kgf):
TM = Toque máximo do motor (kgf x m);
ic = Maior relação de redução da caixa de câmbio;
id = Relação de redução no eixo traseiro (total),
Rd = Raio dinâmico do pneu do eixo de tração (m);
Fad = Força de aderência (kgf),
P = Somatório dos pesos incidentes nos eixos de tração (kgf);
u = Coeficiente de atrito pneus x solo.
Anexo III - confira aqui