QUEM SOMOS
LEGISLAÇÃO
PRODUTOS A VENDA
SERVIÇOS
-
  - Resoluções do Contran
  - Portarias do Denatran
  - Legislação do RNTRC - ANTT
  - Legislação do Vale Pedágio
  - Legislação do TRC
  - Legislação Cargas Especiais
  - Legislação Cargas Perigosas
  - Legislação Transporte de Toras
  - Legislação Produtos Perecíveis
  - Legislação Produtos Controlados
  - Legislação Contêineres
  - Legislação Transporte Internacional
  - Legislação Veículos OK
  - Veículo com Dimensões Excedentes
  - Seguros Obrigatórios
  - Livros de logística e transporte
  - VídeoCursos
  - Software para Obtenção de AET
  - Software de Custeio de Frete
  - Revista Mundo Logística
  - Revista Crane Brasil
 - Conteúdo do Portal
 - Notícias e Clipping
 - Central de Tabelas de Frete
 - Cursos e Treinamentos
 - Cursos In Company
 - Dimensionamento de Frotas
 - AET para cargas de projeto
 - Viabilização de cargas de projeto
 - Consultoria para obtenção de AET
 - Estudos de Rigging
 - Consultoria fiscal e contábil
 - Desenvolvimento de Softwares
 - Fale Conosco

NEWLATERAL
Conteúdo
TRÂNSITO E TRANSPORTE
  Requisitos para o T.R.C. no Brasil
  Legislação do T.R.C.
   Índice remissivo do Código Antigo
   Artigos do CTB referentes ao TRC
   Resoluções Contran Aplicáveis
   Pesos e Dimensões Máximas
   Pesagem & Tolerâncias
   Incorporação da Tolerância
   O que é VUC e VLC
   Carga Útil dos Caminhões
   Peso Oficial dos Veículos - DNIT
   Peso Oficial dos Veículos - DER/SP
   O que significam os dados do CRLV
   Classe dos Veículos de Carga
   Veículo de Carga _ Terminologia
   Especializações e Tipos de Carga
   Documentos Obrigatórios
   Equipamentos Obrigatórios
   Restrições Operacionais
   Restrições ao Trânsito de Caminhões
   Siglas nos Caminhões
   Caminhões Fabricados no Brasil
PEDÁGIOS
   Tarifas de Pedágio em São Paulo
   Calcule o Gasto com Pedágio
   Números da Concessão no Brasil
   Evolução das Tarifas de Pedágio
   Vale-Pedágio
   Tarifas de Pedágio na Argentina
   Tarifas de Pedágio no Uruguai
   Tarifas de Pedágio no Chile
INFRAÇÃO DOS CAMINHÕES
   Por Excesso de Peso
   Por Excesso de Fumaça
   Com CMT inferior ao PBTC
   Falta de Documentação
   Falta de Equipamento Obrigatório
   Problemas com Tacógrafo
   Por falta de porte de AET
   Como Recorrer de uma Multa
CAMINHÕES NO MERCOSUL
  Pesos e Dimensões na Argentina
  Cargas Especiais na Argentina
  Req. trânsito de caminhões
   O que é ITV
   Empresas Credenciadas - CITV
  CRT/MIC/DTA
  Resolução GMC nº 75/1997
  Instrução DPRF nº 12/2002
  Deliberação 35 do Contran
  Portaria DENATRAN/DPRF Nº 47
CAMINHÕES EM SÃO PAULO
  Restrição aos Caminhões - Cidades
  Restrição aos Caminhões
  Carga e Descarga
  Cargas Perigosas
  Legislação das Caçambas
  Legislação do Motofrete
PRODUTOS PERIGOSOS
   Guia do transporte de P.P.
   O que é produto perigoso
   Legislação - Competência
   Normas da ABNT Exigidas
   Licenças, Registros e AET's
  Despachantes especializados
   Documentos necessários
   O que é Número de Risco
   Classificação de Risco
   Sinalização dos Veículos
   Tab. de Produtos Perigosos
   Tipos de Infração
   Transp. de Resíduos Sólidos
   Produtos Nucleares
   NR-6 - EPI's
   Estatística de Acidentes
   Perguntas mais Frequentes
TRANSPORTE MULTIMODAL
   O que é Multimodalidade
   Legislação do OTM
   Entraves ao OTM no Brasil
   Registro de OTM
   Emp. habilitadas como OTM
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
   Código de Trânsito
   Resoluções do Contran
   Res. anteriores a 1998
   Deliberações do Contran
   Licenciamento / IPVA
   Pesagem dos Veículos
   Legislação sobre Balanças
   Fisc. Rodovias Federais
   Organismos de Inspeção
   Pára-choque
   Películas Protetoras
   Infrações de Trânsito
   Infrações com Multas Agrav.
   Multas & Recursos
   Codificação de Multas
   Sobre Multas & Recursos
   Escolta do DNIT
   Escolta do DER/SP
INFRAESTRUTURA
   Malha Rodoviária Brasileira
   Malha Ferroviária Brasileira
   Malha Hidroviária Brasileira
   Condição Rodovias Federais
   Editais das Concessões - SP
   Superintendências do DNIT
   Postos da PRF
   Postos de Pesagem Federais
   Postos de Pesagem em SP
   Distância entre Cidades
   Distância entre Rodovias
ESTATÍSTICA
   Resumo estatístico transportes
   Indicadores do Transp. Rodoviário
   Indicadores do Transp. Ferroviário
   Números do Transp. de Cargas
   Custos Logísticos no Brasil
   Frota de Caminhões - RNTRC
   Frota de Caminhões - Denatran
   Frota de Transporte
   Perdas com Acidentes de Trânsito
   Perfil de Venda de Caminhões
   Indústria de Pneus
   Infra-estrutura de transportes
   Perfil do TRC
   Matriz do Transporte de Cargas
   Roubo de Cargas
   Impacto da conservação das rodovias


Requisitos para a circulação de "cegonhas"e transporte de veículos e cargas paletizadas


Confira Resolução nº 305 de 06 de março de 2009, que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.

Condições para circulação de cegonheiras, mediante Autorização Especial de Trânsito – AET, do órgão com jurisdição sobre a via


Especificações técnicas e configuração dos veículos e combinações

I – altura – 4,70 m ( quatro metros e setenta centímetros), quando transportando veículos;

II - largura - 2,60 m ( dois metros e sessenta centímetros);

III - comprimentos – medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior ( plano inferior e superior) da carroceria do veículo:

a) - veículos simples - 14,00 m (quatorze metros);

b) - veículos articulados até - 22,40 m ( vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m ( dezessete metros e quarenta e sete centímetros);

c) - veículo com reboque - até 22,40m ( vinte e dos metros e quarenta centímetros);

IV - os limites legais de Peso Bruto Total Combinado - PBTC e Peso por Eixo previsto na Resolução no 12/98 - CONTRAN;

V - a compatibilidade do limite da Capacidade Máxima de Tração - CMT do caminhão trator, determinada pelo seu fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC ( Anexo II);

VI - as Combinações deverão estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com o Caminhão Trator, atendendo o disposto na Resolução nº 777/93 - CONTRAN;

VII – os acoplamentos dos veículos rebocados deverão ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411, e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;

VIII - os acoplamentos dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR 5548;

IX – contar com sinalização especial na traseira do conjunto veicular, na forma do Anexo III para Combinações com comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) e estar provido de lanternas laterais, colocadas em intervalos regulares de no máximo 3,00 m (três metros) entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.

NOTA: A critério dos órgãos executivos rodoviários, poderá ser admitida a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros), para Combinação que transite exclusivamente em rota específica.

Documentação para requisição da AET

requerimento em três vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;

cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento, firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;

planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:

a) dimensões;

b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;

distribuição de peso por eixo;

vias por onde transitarão;

apresentação comprobatória de aptidão da vistoria efetuada pelo órgão executivo rodoviário da União.

Horários permitidos para circulação

Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;

Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;

Noturno:

>>> Nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior e

>>> Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;

Outros a critério do órgão com jurisdição sobre a via.

Validade da AET

Prazo máximo de 1 ano.

Vistoria técnica

A AET somente será concedida após vistoria técnica da Combinação para Transporte de Veículos - CTV expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Municípios.

Renovação da AET

Para renovação da Autorização Especial de Trânsito - AET, a vistoria técnica, poderá ser substituída por um Laudo Técnico apresentado pelo engenheiro responsável pelo projeto da Combinação para Transporte de Veículos - CTV, que emitirá declaração junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas.

Isenção da AET

São dispensados da Autorização Especial de Trânsito - AET as combinações que atendam as dimensões máximas fixadas pela Resolução no 210/06-CONTRAN.

Anexo I - confira aqui

Anexo II

Cálculo da Capacidade de Rampa:

Ft Rr

I = ----------- - --------

10xG 10

i = Rampa máxima em %;

G = Peso bruto total combinado (t);

Rr = Resistência ao rolamento (kgf/ton);

Ft = Força de tração cm kgf determinada da seguinte forma:

Tm x i c x i d x 0, 9

Fr =-----------------------------

Rd

Fad = P x u

Se Fr <.Fad è Ft = Fr

Se Fr > Fad è Ft = Fad

Sendo:

Fr = Força na roda (kgf):

TM = Toque máximo do motor (kgf x m);

ic = Maior relação de redução da caixa de câmbio;

id = Relação de redução no eixo traseiro (total),

Rd = Raio dinâmico do pneu do eixo de tração (m);

Fad = Força de aderência (kgf),

P = Somatório dos pesos incidentes nos eixos de tração (kgf);

u = Coeficiente de atrito pneus x solo.

Anexo III - confira aqui