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Trânsito de Caminhões no Mercosul

O Transportador Rodoviário Internacional de Cargas no Âmbito do Cone Sul e Mercosul deve considerar que quando em trânsito em território estrangeiro os veículos deverão obedecer também a legislação de trânsito do país transitado.

EQUIPAMENTOS

O equipamento mais utilizado no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre os países do Cone Sul, pela maioria das empresas, é o “cavalo trator com semi-reboque 3 eixos “, configuração nacional (5 eixos no total), carga refrigerada (Baú com equipamento de refrigeração), e carga granel líquida (tanque convencional ou especial).

PRINCIPAIS REQUISITOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS QUANDO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR

CARACTERÍSTICAS DO CAMINHÃO TRATOR

  • Transitar com as luzes acesas;
  • 01 Pará-choques dianteiro, na largura do veículo a 45cm do solo (mata cachorro);
  • 03 Luzes verdes, sinaleiras em bloco, na parte superior da cabine (Três marias);
  • 02 Faróis auxiliares amarelos (Anti-neblina);
  • 02 Placas de licenciamento, regulamentares, uma dianteira e um traseira;
  • 02 Cintos de segurança, regulamentares, para motorista e acompanhante;
  • 01 Extintor regulamentar, de 15kg;
  • 01 Kit de primeiros socorros (Botiquim);
  • 02 Triângulos, balizas regulamentares;
  • 02 Sinalizadores noturnos, lamparina a diesel ou a bateria;
  • 02 Balizas sinalizadoras (cones);
  • Tara, pintura nas laterais do veículo;
  • Apara barro, regulamentar na tração;
  • 01 Estepe, auxiliar regulamentar;
  • 01 Cambão, reforçado para reboque pesado regulamentar;
  • 01 Pára-choque traseiro, na largura do veículo a 45cms do solo (onde pode-se fixar o cambão).

CARACTERÍSTICAS DO SEMI-REBOQUE

  • Transitar com as luzes acesas;
  • 01 Pára-choque traseiro, retrátil, a 45 cm do solo, na largura do equipamento;
  • 03 Luzes vermelhas, sinaleiras auxiliares em bloco, no centro da saia traseira do equipamento (Três marias);
  • 02 Sinaleiras auxiliares, com lente vermelha na lateral traseira direita, e com lente verde na lateral traseira esquerda, do equipamento;
  • Tara, pintura nas laterais dianteiras do equipamento;
  • Nº da placa, pintura nas laterais centrais do equipamento;
  • 02 Placas de licenciamento, regulamentares, nas extremidades da traseira do equipamento;
  • Círculo refletivo com a velocidade máxima permitida na traseira do veículo;
  • Argolas (Transpassadores de corda de lacração), soldadas de metro em metro, nas partes inferiores laterais externas do equipamento, para lacração aduaneira e segurança em operações de trânsito aduaneiro;
  • Ilhoses (Transpassadores de corda de lacração), de meio em meio metro, em toda a beirada dos encerados, lonas, vinilonas, cortinas de saider/toler, para lacração aduaneira e segurança em operações de trânsito aduaneiro;
  • Corda de Nylon, encapada em plástico, ou cabo de aço galvanizado, em comprimento de 100 a 150 m, para lacração e segurança em operações de trÂnsito aduaneiro;
  • Gravação, a punção no chassis do equipamento do número de fabricação;
  • 01 Estepe, auxiliar regulamentar;
  • Apara barro, regulamentar nos rodados do primeiro ao último eixos do equipamento


DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO

  • Certificados de propriedade dos veículos, originais;
  • Seguro obrigatório contra terceiros, bilíngüe, para a viagem internacional, (RCT-VI);
  • Seguro obrigatório de Danos a Carga transportada, bilíngüe, para viagem internacional, (RCT-VI-DCT);
  • Certificado de Idoneidade, com anexo “A” (permisso originário), visados pela ANTT ou em fronteira pelo posto do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), e permisso complementário no exterior;
  • Telegrama Circular da ANTT habilitando inclusão de veículo, visado pela ANTT ou em fronteira pelo DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal);
  • Certificado de Identificación do veículo, habilitação Argentina, identificatória expedida pela Secretaria de transporte – Dirección Nacional de Transporte Automotor de Carga; ou pela CNRT - Comisión Nacional de Regulación Del Transporte;
  • Autorização da empresa ao motorista para transitar no Brasil e no exterior com o veículo de sua propriedade, com firma reconhecida;
  • Cédula de identidade original, ou passaporte do motorista.

PESOS MÁXIMOS PARA VEÍCULOS CONVENCIONAIS

  • Eixo simples de rodas simples 6,0t
  • Eixo Simples de rodas duplas 10,5t
  • Conjunto de eixo duplo com rodas duplas, em tandem 18,0t
  • Conjunto de eixo triplo com rodas triplas, em tandem 25,5t
  • PBTC (máximo) 45,0t

DIMENSÕES MÁXIMAS PARA VEÍCULOS CONVENCIONAIS

  • LARGURA: 2,60m
  • ALTURA: 4,10m
  • COMPRIMENTO: 18,00m

DIMENSÕES MÁXIMAS NO ACORDO MERCOSUL PARA OS VEHÍCULOS NORMAIS DE CIRCULAÇÃO GERAL

  • LARGURA: 2,60m
  • ALTURA: 4,10m
  • COMPRIMENTO: Caminhão simples: 13,20m
  • Reboque: 8,60m
  • Caminhão com reboque: 20,00m
  • Caminhão com semi reboque: 18,00m
  • Caminhão com semi reboque e reboque: 20,50m
  • Ônibus de longa distância: 14,00m
  • Ônibus articulado: 18,00m
  • Ônibus urbano: 13,20m

DIMENSÕES MÁXIMAS NO ACORDO MERCOSUL PARA AUTOMOBILEIRAS/CEGONHEIRAS

  • LARGURA: 2,60m
  • ALTURA: 4,30m
  • COMPRIMENTO: 22,40m

PESOS MÁXIMOS NO ACORDO MERCOSUL PARA OS VEÍCULOS NORMAIS DE CIRCULAÇÃO GERAL


  • PBTC (MÁXIMO: 45,0t
  • EIXO SIMPLES DE RODAS SIMPLES: 6,0t
  • EIXO SIMPLES DE RODAS DUPLAS: 10,5t
  • CONJUNTO DE EIXO DUPLO E RODA SIMPLES: 10,0t
  • (5,0t por eixos)
  • CONJUNTO DE EIXO DUPLO, UM DE RODA DUPLA
  • E OUTROS SIMPLES: 14,0t
  • (o primeiro 9,0t e o segundo 5,0 t)
  • CONJUNTO DE EIXO DUPLO E RODA DUPLA: 18,0t (9t por eixo)
  • CONJUNTO DE EIXO TRIPLO, COM UM DE RODAS E OUTRO SIMPLES 21,0t
    (dois primeiros eixos 2X8,5t e outro eixo 4,0t)
  • CONJUNTO DE EIXO TRIPLO, DE RODAS DUPLAS: 25,5t (8,5t por eixo)

TOLERÂNCIA MÁXIMA PERMITIDA NA PESAGEM: VEÍCULOS SIMPLES (ÔNIBUS OU CAMINHÕES): de até 500kg em um só eixo ou conjunto de eixos (sempre que essa tolerância não exceda o peso máximo total estabelecido para o tipo de veículo).

CAMINHÃO COM REBOQUE, CAMINHÃO COM SEMI REBOQUE, E CAMINHÃO COM SEMI REBOQUE E REBOQUE: de até 500k em um só eixo simples ou conjunto de eixos, e de até 1.000k para a soma de todos os eixos que compõe a formação (sempre que essa tolerância não exceda o peso máximo total estabelecido para o tipo de veículo).

Fonte: www.vialidad.gov.br