O Transportador Rodoviário Internacional de Cargas no Âmbito do Cone Sul e Mercosul deve considerar que quando em trânsito em território estrangeiro os veículos deverão obedecer também a legislação de trânsito do país transitado.
EQUIPAMENTOS
O equipamento mais utilizado no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre os países do Cone Sul, pela maioria das empresas, é o “cavalo trator com semi-reboque 3 eixos “, configuração nacional (5 eixos no total), carga refrigerada (Baú com equipamento de refrigeração), e carga granel líquida (tanque convencional ou especial).
PRINCIPAIS REQUISITOS QUE DEVEM SER ATENDIDOS QUANDO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR
CARACTERÍSTICAS DO CAMINHÃO TRATOR
Transitar com as luzes acesas;
01 Pará-choques dianteiro, na largura do veículo a 45cm do solo (mata cachorro);
03 Luzes verdes, sinaleiras em bloco, na parte superior da cabine (Três marias);
02 Faróis auxiliares amarelos (Anti-neblina);
02 Placas de licenciamento, regulamentares, uma dianteira e um traseira;
02 Cintos de segurança, regulamentares, para motorista e acompanhante;
01 Extintor regulamentar, de 15kg;
01 Kit de primeiros socorros (Botiquim);
02 Triângulos, balizas regulamentares;
02 Sinalizadores noturnos, lamparina a diesel ou a bateria;
02 Balizas sinalizadoras (cones);
Tara, pintura nas laterais do veículo;
Apara barro, regulamentar na tração;
01 Estepe, auxiliar regulamentar;
01 Cambão, reforçado para reboque pesado regulamentar;
01 Pára-choque traseiro, na largura do veículo a 45cms do solo (onde pode-se fixar o cambão).
CARACTERÍSTICAS DO SEMI-REBOQUE
Transitar com as luzes acesas;
01 Pára-choque traseiro, retrátil, a 45 cm do solo, na largura do equipamento;
03 Luzes vermelhas, sinaleiras auxiliares em bloco, no centro da saia traseira do equipamento (Três marias);
02 Sinaleiras auxiliares, com lente vermelha na lateral traseira direita, e com lente verde na lateral traseira esquerda, do equipamento;
Tara, pintura nas laterais dianteiras do equipamento;
Nº da placa, pintura nas laterais centrais do equipamento;
02 Placas de licenciamento, regulamentares, nas extremidades da traseira do equipamento;
Círculo refletivo com a velocidade máxima permitida na traseira do veículo;
Argolas (Transpassadores de corda de lacração), soldadas de metro em metro, nas partes inferiores laterais externas do equipamento, para lacração aduaneira e segurança em operações de trânsito aduaneiro;
Ilhoses (Transpassadores de corda de lacração), de meio em meio metro, em toda a beirada dos encerados, lonas, vinilonas, cortinas de saider/toler, para lacração aduaneira e segurança em operações de trânsito aduaneiro;
Corda de Nylon, encapada em plástico, ou cabo de aço galvanizado, em comprimento de 100 a 150 m, para lacração e segurança em operações de trÂnsito aduaneiro;
Gravação, a punção no chassis do equipamento do número de fabricação;
01 Estepe, auxiliar regulamentar;
Apara barro, regulamentar nos rodados do primeiro ao último eixos do equipamento
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
Certificados de propriedade dos veículos, originais;
Seguro obrigatório contra terceiros, bilíngüe, para a viagem internacional, (RCT-VI);
Seguro obrigatório de Danos a Carga transportada, bilíngüe, para viagem internacional, (RCT-VI-DCT);
Certificado de Idoneidade, com anexo “A” (permisso originário), visados pela ANTT ou em fronteira pelo posto do DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal), e permisso complementário no exterior;
Telegrama Circular da ANTT habilitando inclusão de veículo, visado pela ANTT ou em fronteira pelo DPRF (Departamento de Polícia Rodoviária Federal);
Certificado de Identificación do veículo, habilitação Argentina, identificatória expedida pela Secretaria de transporte Dirección Nacional de Transporte Automotor de Carga; ou pela CNRT - Comisión Nacional de Regulación Del Transporte;
Autorização da empresa ao motorista para transitar no Brasil e no exterior com o veículo de sua propriedade, com firma reconhecida;
Cédula de identidade original, ou passaporte do motorista.
PESOS MÁXIMOS PARA VEÍCULOS CONVENCIONAIS
Eixo simples de rodas simples 6,0t
Eixo Simples de rodas duplas 10,5t
Conjunto de eixo duplo com rodas duplas, em tandem 18,0t
Conjunto de eixo triplo com rodas triplas, em tandem 25,5t
PBTC (máximo) 45,0t
DIMENSÕES MÁXIMAS PARA VEÍCULOS CONVENCIONAIS
LARGURA: 2,60m
ALTURA: 4,10m
COMPRIMENTO: 18,00m
DIMENSÕES MÁXIMAS NO ACORDO MERCOSUL PARA OS VEHÍCULOS NORMAIS DE CIRCULAÇÃO GERAL
LARGURA: 2,60m
ALTURA: 4,10m
COMPRIMENTO: Caminhão simples: 13,20m
Reboque: 8,60m
Caminhão com reboque: 20,00m
Caminhão com semi reboque: 18,00m
Caminhão com semi reboque e reboque: 20,50m
Ônibus de longa distância: 14,00m
Ônibus articulado: 18,00m
Ônibus urbano: 13,20m
DIMENSÕES MÁXIMAS NO ACORDO MERCOSUL PARA AUTOMOBILEIRAS/CEGONHEIRAS
LARGURA: 2,60m
ALTURA: 4,30m
COMPRIMENTO: 22,40m
PESOS MÁXIMOS NO ACORDO MERCOSUL PARA OS VEÍCULOS NORMAIS DE CIRCULAÇÃO GERAL
PBTC (MÁXIMO: 45,0t
EIXO SIMPLES DE RODAS SIMPLES: 6,0t
EIXO SIMPLES DE RODAS DUPLAS: 10,5t
CONJUNTO DE EIXO DUPLO E RODA SIMPLES: 10,0t
(5,0t por eixos)
CONJUNTO DE EIXO DUPLO, UM DE RODA DUPLA
E OUTROS SIMPLES: 14,0t
(o primeiro 9,0t e o segundo 5,0 t)
CONJUNTO DE EIXO DUPLO E RODA DUPLA: 18,0t (9t por eixo)
CONJUNTO DE EIXO TRIPLO, COM UM DE RODAS E OUTRO SIMPLES 21,0t
(dois primeiros eixos 2X8,5t e outro eixo 4,0t)
CONJUNTO DE EIXO TRIPLO, DE RODAS DUPLAS: 25,5t (8,5t por eixo)
TOLERÂNCIA MÁXIMA PERMITIDA NA PESAGEM: VEÍCULOS SIMPLES (ÔNIBUS OU CAMINHÕES): de até 500kg em um só eixo ou conjunto de eixos (sempre que essa tolerância não exceda o peso máximo total estabelecido para o tipo de veículo).
CAMINHÃO COM REBOQUE, CAMINHÃO COM SEMI REBOQUE, E CAMINHÃO COM SEMI REBOQUE E REBOQUE: de até 500k em um só eixo simples ou conjunto de eixos, e de até 1.000k para a soma de todos os eixos que compõe a formação (sempre que essa tolerância não exceda o peso máximo total estabelecido para o tipo de veículo).