O número de roubos de caminhões no Brasil cresce cada vez mais. Segundo estimativas da NTC&Logísticas, o roubo de cargas, em 2010, custou às transportadora
Conta-frete: um caminhão de dinheiro A extinção da carta-frete vai forçar empresas transportadoras a migrar para o dinheiro de plástico - e trará R$ 90 bilhões para o sistema financeiro.... leia mais...
A partir deste sábado, dia 4, as obras de Gap Graded (‘asfalto borracha) na Rodovia dos Bandeirantes serão realizadas em dois trechos da Pista Norte (sentido Capital-I
Restrição a caminhões na região do Grande ABC segue indefinida Segue indefinida a restrição à circulação de caminhões na região. Sem acordo entre o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, autor da medida, e representantes de empresários de transportes, o início da proibição será adiado pela segunda vez. Inicial... leia mais...
Setcepar comenta defasagem de fretes de 11,95% A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) divulgou um informe sobre a defasagem do frete. Segundo a Associação, apesar do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ter sido em torno dos 3%, o ano de 2011 f... leia mais...
Infrações de carreteiros no trânsito fica impune Mesmo com operações especiais nas rodovias mineiras, policiais só conseguem identificar em 1,3% dos carreteiros envolvidos em acidentes o uso de tóxicos, estimulantes e álcool
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VarigLog suspende sua operação A empresa deixou de operar por causa de sucessivos prejuízos mensais e tem uma passivo estimado pelo mercado em ao menos R$ 450 milhões, considerando-se números de meados de 2009
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RESTRIÇÃO CAMINHÃO Confira aqui um resumo das novas restrições aos caminhões na cidade de São Paulo. A proibição foi fixada pela Portaria 143/11 da SMT/SP. Clique aqui para íntegra da Portaria.
CONTA FRETE Confira aqui um resumo dos principais tópicos da Resolução ANTT 3.658/2011, que acabou com a carta-frete e regulamenta o pagamento do frete rodoviário.
TERCEIRA PLACA O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os efeitos das resoluções 370/2010 e 387/2011, que tratam da obrigatoriedade de instalação de película refletiva em caminhões reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 quilos. Para saber mais, clique aqui>>>
TACÓGRAFO Confira aqui um resumo do que você precisa saber para atender a legislação metrológica aplicada aos cronotacógrafos utilizados nos veículos de carga por determinação do CTB.
AE PARA TANQUES O CONTRAN altera regra para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06. A partir de 2012, conforme RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011, esses veículos passam a ter direito a Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento. Para saber mais, clique aqui>>>
FAIXAS REFLETIVAS CONTRAN padroniza aplicação de faixas com a publicação da Portaria Nº 1164, de 15 de dezembro de 2010. Doravante, as faixas refletivas precisarão cobrir apenas 33,33% da extensão das bordas laterais de todo e qualquer veículo de carga com mais de 4.536 kg de peso bruto total. Para saber mais, clique aqui>>>
IPVA 2012 As alíquotas do IPVA variam de estado para estado. Confira onde é mais barato licenciar seu veículo. Clique aqui para verificação da Alíquota e para Cálculo e Geração de Guia - IPVA e DPVAT nos principais estados brasileiros.
TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS EM SP Todos os veículos que transportam produtos perigosos relacionados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscritos no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009. Saiba mais aqui>>>
COBRANÇA DE ESTADIA O prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração multiplicada pela capacidade de carga do veículo. Esta regra não se aplica, conforme § 6o do Art. 11º da Lei 11.442, aos contratos ou conhecimentos de transporte em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga.