PROCEDIMENTO PARA COMUNICAÇÃO DE ROUBO/ FURTO DE CARGA E/ OU VEÍCULOS DE CARGAS
Em caso de roubos ou furtos de cargas e/ ou veículos de carga, devem ser adotados de forma sequencial os seguintes procedimentos:
1º - Ligar imediatamente para o telefone 190.
Trata-se do telefone para comunicar “situações de emergência” aos Centros de Operações da Polícia Militar COPOM, nas diferentes áreas territoriais.
Ao receber a comunicação, o COPOM, de imediato, dá início a dois procedimentos:
1) Cadastra a ocorrência no Sistema Operacional da Polícia Militar SIOPM, sistema informatizado que hoje permite, num tempo de até 30 minutos, a integração de todas as comunicações cadastradas no Sistema. (Não há mais hoje a necessidade de ligação para os COPOM’s de outras áreas, como forma de agilizar a comunicação da ocorrência; ao contrário, ligações desnecessárias servirão apenas para congestionar e tornar lento o tráfego de mensagens);
2) Transmite via rádio um “alerta geral” às viaturas policiais que realizam o policiamento ostensivo, de modo a possibilitar a “pronta-resposta” e a localização do veículo.
2º - Ligar, imediatamente após, para o SINDIPESA, comunicando o sinistro.
O SINDIPESA tratará de difundir a ocorrência para outros órgãos policiais não ligados diretamente ao SIOPM, ou que tenham um interesse específico no assunto, a saber:
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Militar Rodoviária
- 2ª Delegacia/DIVECAR (Delegacia de Combate ao Roubo/ Furto de Cargas)
- Polícia Federal (Delegacia de Combate ao Crime Organizado - em implantação)
- Serviço de Inteligência do Comando da PMESP (PM/ 2)
3º - Comparecer ao Distrito Policial mais próximo e registrar a ocorrência (“Boletim de Ocorrência” - B.O.).
Na Capital, o registro da ocorrência poderá ser feito na “Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas”- DIVECAR (Av. Zaki Narchi, 152 Carandiru), cuja 2º Delegacia é especializada no combate ao roubo/ furto de cargas e autocargas.
O B.O. é o documento que oficialmente comprova que ocorreu o sinistro. É documento necessário para procedimentos legais, particularmente quanto a indenizações de seguro.
Segundo ainda o Cel Paula Souza, em algumas Delegacias, policiais negam-se a fazer o registro da ocorrência, sob alegação de que o sinistro ocorreu em área sob jurisdição de outro D.P., e orientam a vítima a que dirija-se para esse local. Para esclarecer a questão e possibilitar que qualquer cidadão possa exigir os seus direitos, apresentamos a redação do item I do Art. 13º da Portaria DGP 18, de 25/11/98, da Delegacia Geral de Polícia, publicada no DOE de 26/Nov/98:
“Art. 13º - Impende, ainda, às autoridades policiais, de modo prevalente, e aos demais servidores da Polícia Civil, no exercício de suas respectivas competências”:
I - registrar a ocorrência e dar início ao respectivo atendimento, com a adoção de todas as providências ao caso momentaneamente cabíveis e possíveis, ainda que os fatos noticiados não tenham, no todo ou em parte, ocorrido na circunscrição da unidade policial procurada ou que, por essa ou outra razão legal, não seja a responsável pela realização das respectivas medidas de polícia judiciária, caso em que a autoridade titular, após o registro da ocorrência e da ultimação das providências que se lhe apresentarem imediatas, deverá encaminhar todas as peças elaboradas à unidade competente para prosseguir no caso”.
4º - Enviar cópia do Boletim de Ocorrência para o SINDIPESA.
De posse desse documento oficial, o sindicato poderá acompanhar as providências policiais cabíveis.
O B.O. é também importante para compor a base de dados que irá permitir o Levantamento Estatístico dos Roubos envolvendo as empresas do setor.
Contato com o SINDIPESA:
Fone: (0xx11) 30514320
Fax: (0xx11) 30514320
E-mail: sindipesa@sindipesa.com.br
Fonte: Site do SETCESP