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Procedimento em caso de Roubo/Furto de Carga e/ou Veículo de Carga
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Clique aqui para providências em caso de ameaça e tentetiva de Extorsão por telefone |
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1ª Providência - Ligar imediatamente para o telefone 190.
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| 190 é o telefone do Centro de Operações da Polícia Militar - COPOM em qualquer ente da federação. O COPOM de posse dessa informação tem a obrigação de cadastrá-la em seu sistema informatizado e retransmiti-la via rádio às viaturas policiais que estão realizando o policiamento ostensivo, o que aumenta as chances de uma possível localização do veículo e da carga). NOTA: Roubo em rodovias federais - Se o roubo ocorreu em uma rodovia federal, portanto, sob a jurisdição da PRF - Polícia Rodoviária Federal, é recomendável ligar para o telefone 191. Da mesma forma que o COPOM, a Central de Operações da PRF tem a obrigação de retransmitir o fato para as viaturas em operação, via rádio. |
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2ª - Providência - Comparecer ao Distrito Policial mais próximo e registrar a ocorrência ("Boletim de Ocorrência" - B.O.).
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| O B.O. é o documento que oficialmente comprova que ocorreu o sinistro. É documento necessário para procedimentos legais, particularmente quanto a indenizações de seguro. Em algumas Delegacias, policiais negam-se a fazer o registro da ocorrência, sob alegação de que o sinistro ocorreu em área sob jurisdição de outro D.P., e orientam a vítima a que dirija-se para esse local. Para esclarecer a questão e possibilitar que qualquer cidadão possa exigir os seus direitos, apresentamos a redação do item I do Art. 13º da Portaria DGP 18, de 25/11/98, da Delegacia Geral de Polícia, publicada no DOE de 26/Nov/98:
NOTA: Roubo em rodovias federais - A notificação da PRF em caso de roubo numa rodovia federal não dispensa o registro da ocorrência no Distrito da Polícia Civil mais próximo à qual cabe, exclusivamente, as medidas de polícia judiciária necessárias |
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3ª - Providência - Comparecer à Delegacia Regional Tributária competente para cancelamento da nota fiscal.
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| Após registrado o Boletim de Ocorrência, cuidando-se para que no mesmo seja anotado o número da Nota Fiscal, deve a empresa encaminhar-se à Delegacia Regional Tributária competente para informar a ocorrência do roubo munido do boletim de ocorrência e da via da nota fiscal emitida para que seja feito o cancelamento desta. Ainda, deve ser feita a devida escrituração e documentação da ocorrência no livro de Registro.
Recomendação de importância é comunicar o fato à praça, por meio de publicação em meio veículo de grande circulação (jornais). Tal procedimento evitará possíveis acusações, tais como a utilização indevida da nota fiscal e demais documentos. |
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4ª - Providência - Acompanhamento do Processo através de pessoal especializado
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| Tomadas essas providências, obrigatórias inclusive para fins de reclamação do seguro, é preciso, preferencialmente através de um advogado, cobrar o resultado da ação policial, sempre através da delegacia onde o mesmo foi registrado | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Outras providências:
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| Além dessas providências junto ao poder competente, podem ainda ser utilizados os seguintes serviços de apoio: | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Setcesp |
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Contato com a Assessoria de Segurança/ SETCESP:Fone: (0xx11) 6632-1091 // 6632-1028 // 6632-1031Fax: (0xx11) 6954-1627 E-mail: [email protected] ou ainda clicando aqui>>> |
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SOS Caminhoneiro
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| Contato com o gabinete do Dep. Francisco Áppio do PPB do Rio Grande do Sul através do telefone 0800 6421122 | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Outros Telefones Úteis
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Fonte: Assessoria de Segurança do Setcesp http://www.setcesp.org.br/assessoria.asp |
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