Gestão do transporte de cargas indivisíveis

Gestão do transporte
de Cargas Especiais

    Requisitos legais
O requerimento da AET
Taxas e Tarifas
A operação do transporte



Fui multado?
E agora, o que é que eu faço?


1. A primeira coisa a fazer é lembrar que o Codigo de Trânsito estabelece uma série de procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas.

2. Dois desses procedimentos da maior importância são a notificação de autuação e a notificação de imposição de penalidade.

A notificação de autuação tem como objetivo solicitar ao proprietário do veículo informação sobre o condutor do mesmo na data da autuação, pois embora a penalidade pecuniária da multa seja de responsabilidade do proprietário do veículo, a pontuação é imposta ao condutor. O prazo para devolver o documento, devidamente preenchido, acompanhado de fotocópia da habilitação do condutor infrator, conforme Resolução Nº 17 do CONTRAN é de 15 dias.

A notificação de imposição de penalidade é a multa de trânsito propriamente dita, que é enviada decorrido o prazo legal com detalhes da infração cometida, O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, qualquer que tenha sido o condutor indicado e têm desconto de 20%, se paga até a data do vencimento.

3. Recebidas as notificações, dentro dos prazos legais, caso você considere que as mesmas feriram algum preceito legal ou que foram lavradas inadequadamente, é hora de fazer uso de uma outra ferramenta prevista no código, o recurso, que pode ser em primeira e segunda instância.

Primeira Instância

A imposição dos recursos em primeira instância deve ser feita às Juntas Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cujo endereço deve constar no próprio documento de notificação de imposição de multa.

Prazo do Recurso

Ao receber a notificação da multa, o proprietário do veículo ou o condutor podem entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa, em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para interposição recurso é até a data de vencimento da multa

Como fazer um recurso de multa

Para o Estado de São Paulo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo CETRAN-SP baixou a Deliberação nº 100, que estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração de um recurso à imposição de penalidade de multa. Para conhecer na íntegra, clique aqui. Clique aqui para dicas de elaboração de recurso.

Segunda Instância

Das decisões da JARI, conforme Artigo 288 do CTB, cabe recurso em segunda instância interposto, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão, após comprovado o recolhimento do valor da multa.

O recurso de que trata o artigo anterior deve ser encaminhado conforme o caso aos seguintes órgãos:

Quem Multou Tipo de Infração Onde recorrer
DNER, PRF e outros da União
Suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas
CONTRAN
Demais casos
Colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta*
Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal
Qualquer infração
CETRAN E CONTRANDIFE
* NOTA:

A apreciação do recurso de segunda instância encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Mantida as penalidades serão cadastradas no RENACH.

Para checar a situação do seu veículo, pagamento de IPVA, Licenciamento ou o prontuário de sua carteira de motorista, nos diversos DETRANs do Brasil que disponibilizam esse tipo de informação on-line, escolha dentre as opções abaixo:

MULTAS

Clique na seta, escolha o estado onde seu veículo foi licenciado para verificar a ocorrência de multas.

PONTOS NA CARTEIRA DE MOTORISTA

Clique na seta, escolha o estado onde seu veículo foi licenciado para verificar o número de pontos na sua carteira de motorista

IPVA

Como calcular, como pagar, onde pagar. Estas e outras informações podem ser encontradas nos sites listados. Basta clicar na seta e escolher o estado da federação onde seu veículo foi licenciado

QUERO CHECAR A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

Clique na seta para se inteirar sobre o código de trânsito e suas resoluções.


QUERO RECORRER DA MULTA

Clique na seta e escolha um modelo de documento para eleboração de recurso de multa.

QUERO PROTESTAR

QUERO CONTRATAR UM ADVOGADO

Moacyr Francisco Ramos
Tel: 11-38848827

Nos casos em que houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros
Menu

Detrans do Brasil

Para acesso ao site, clique sobre o estado destinatário da sua busca

ACRE - Rio Branco
Endereço: Av. das Nações Unidas, 2710 - Estação Experimental
Cep: 69.912-500
Tel: (068) 226-2546 / 4412 (fax)

ALAGOAS - Maceió

Endereço: Av. Assis Chateaubriand s/n - Pontal da Barra
Cep: 57.010-350 
Tel: (082) 218-1900 / 1905 /1979 (fax)
AMAPÁ - Macapá
Endereço: BR-210, KM 0, S/N -São Lázaro
Cep: 68.900-000 
Tel: (096) 212-1266 / 212-1264 (fax) 
AMAZONAS - Manaus
Endereço: Rua Recife, 1800 - Adrianópolis
Cep: 69.057-002 
Tel: (092) 642-3355 / 642-3486 (fax)
BAHIA - Salvador
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pituba
Cep: 41.100-140 
Tel: (071) 343-2222 / 2295 (fax)
CEARÁ - Fortaleza
Endereço: Av. Godofredo Maciel s/n - Maraponga
Cep: 60.710-000 
Tel: (085) 296-2544- Ramal  110 / 296-3445 (fax)
DISTRITO FEDERAL - Brasília
Endereço: Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN - Lote A - Bloco "B" - Ed. Sede
Cep: 70.620-230
Tel: (061) 312-3636 - 312-3647 (fax)
ESPÍRITO SANTO - Vitória
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270 - Bairro Sta. Luzia
Cep: 29.045-402
Tel: (027) 324-2044 - Ramal 200 / 225-8664
GOIÁS - Goiânia
Endereço: Av. Atílio Corrêa Lina s/n - Cidade Jardim
Cep: 74.405-070
Tel: (062) 272-8432 / 272-8005
MARANHÃO - São Luiz
Endereço: Av. dos Franceses s/n - Vila Palmeiras
Cep: 65.036-280
Tel: (098) 243-2011 / 223-2260 / 243-2059 (fax)
 MATO GROSSO - Cuiabá
Endereço: Rua 13 de junho, 82 - Centro 
Cep: 78.005-450 
Tel: (065) 615-4600 / 624-3772 (fax)
MATO GROSSO DO SUL - Campo Grande
Endereço: Rodovia MS 80 KM 10 - Saída p/ Rochedo
Cep: 79.114-000
Tel: (067) 765-4800 / 765-1425 (fax)
MINAS GERAIS - Belo Horizonte
Endereço.: Av. João Pinheiro 417 Bairro: Funcionários Cidade: (centro) Belo Horizonte
Cep: 30130-180
Tel: (031) 236-3511 / 3586
PARÁ - Belém
End.: Rua do Murucutu, KM 04, Bl. Administrativo, s/n - CEASA
Cep: 66.610-120
Tel: (091) 215-6333 / 228-9200
PARAÍBA - João Pessoa
Endereço: Rua Generico Maciel s/n, Jaguaribe
Cep: 58.015-700 
Tel: (083) 216-2500 / 2503 (fax)
PARANÁ - Curitiba
Endereço: Av. Vitor Ferreira do Amaral, 2940 - Capão da Imbuía
Cep: 82.800-900
Tel: (041) 361-1212 / 1012 (fax)
PERNAMBUCO - Recife
Endereço: Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga
Cep: 50.690-900
Tel: (081) 454-8000 / 271-2176 (fax)
PIAUÍ - Teresina
Endereço: Av. Gil Martins, 2000 - Estádio Albertão - 1º And.
Cep: 64.017-650 
Tel: (086) 218-2323 / 2833
RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro
Endereço: Av. Presidente Vargas, 817 - 5 And.
Cep: 20.071-004
Tel: (021) 550-9777 / 221-9660 (fax)
RIO GRANDE DO NORTE - Natal
Endereço: Av. Perimetral Leste, 113 - Cidade Esperança
Cep: 59.071-450 
Tel:(084) 232 1200 / 232 1206 - Fax (084) 205-1229 / 1231 / 4822 / 4288 (fax)
RIO GRANDE DO SUL - Porto Alegre
Endereço: Rua 7 de Setembro, 641 - 10 And.
Cep: 90.010-190
Tel: (051) 224-6866 / 227-4840 (fax)
RONDÔNIA - Porto Velho
Endereço: Av. Gov. Teixeira, s/n - Bairro Industrial
Cep: 78.900-021 
Tel: (069) 229-1660 / 3376 / 1115 / 229-6407 (fax)
RORAIMA - Boa Vista
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 - Mecejana
Cep: 69.304-650 
Tel: (095) 623-9526 / 9524 / 9174 (fax)
 SANTA CATARINA - Florianópolis
Endereço: Rua Ursulina de Sena Castro, 254 - Estreito
Cep: 88.070-290 
Tel: (048) 244-2177 - Ramal 202 / 244-2233
SÃO PAULO - São Paulo 
Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - P. Ibirapuera - 9 And. 
Cep: 04.094-901 
Tel: (011) 3889-3000 - 3164 (fax)
SERGIPE - Aracajú
Endereço: Av. Tancredo Neves s/n, Ponto Novo
Cep: 49.097-510 
Tel: (079) 217-1005 / 5442 (fax)
TOCANTINS - Palmas
Endereço: ARNE, 12, Alameda 2, Lote 02/04 - Centro
Cep: 77.094-970 
Tel: (063) 218-3002 / 3090 (fax)
Consulta de resultado de recurso de multa
CET / DSV 816-5277
DETRAN 889-3134
DER 3311-1576
DNER

PRF

6954-1814 

6954 2049

CETESB 0800 113560
Santo André
4996-4343

4996 4997

São Bernardo do Campo
4330-5976
MULTAS POR FAX
(todos os orgãos)
900-0160
(serviço cobrado, debito em conta telefônica)