1. A primeira coisa a fazer é lembrar que o Codigo de Trânsito estabelece uma série de procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas.
2. Dois desses procedimentos da maior importância são a notificação de autuação e a notificação de imposição de penalidade.
A notificação de autuação tem como objetivo solicitar ao proprietário do veículo informação sobre o condutor do mesmo na data da autuação, pois embora a penalidade pecuniária da multa seja de responsabilidade do proprietário do veículo, a pontuação é imposta ao condutor. O prazo para devolver o documento, devidamente preenchido, acompanhado de fotocópia da habilitação do condutor infrator, conforme Resolução Nº 17 do CONTRAN é de 15 dias.
A notificação de imposição de penalidade é a multa de trânsito propriamente dita, que é enviada decorrido o prazo legal com detalhes da infração cometida, O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, qualquer que tenha sido o condutor indicado e têm desconto de 20%, se paga até a data do vencimento.
3. Recebidas as notificações, dentro dos prazos legais, caso você considere que as mesmas feriram algum preceito legal ou que foram lavradas inadequadamente, é hora de fazer uso de uma outra ferramenta prevista no código, o recurso, que pode ser em primeira e segunda instância.
Primeira Instância
A imposição dos recursos em primeira instância deve ser feita às Juntas Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cujo endereço deve constar no próprio documento de notificação de imposição de multa.
Prazo do Recurso
Ao receber a notificação da multa, o proprietário do veículo ou o condutor podem entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa, em caso de discordância de sua aplicação. O prazo para interposição recurso é até a data de vencimento da multa
Como fazer um recurso de multa
Para o Estado de São Paulo o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo CETRAN-SP baixou a Deliberação nº 100, que estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração de um recurso à imposição de penalidade de multa. Para conhecer na íntegra, clique aqui. Clique aqui para dicas de elaboração de recurso.
Segunda Instância
Das decisões da JARI, conforme Artigo 288 do CTB, cabe recurso em segunda instância interposto, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão, após comprovado o recolhimento do valor da multa.
O recurso de que trata o artigo anterior deve ser encaminhado conforme o caso aos seguintes órgãos:
Quem Multou
Tipo de Infração
Onde recorrer
DNER, PRF e outros da União
Suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas
CONTRAN
Demais casos
Colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta*
Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal
Qualquer infração
CETRAN E CONTRANDIFE
* NOTA:
A apreciação do recurso de segunda instância encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Mantida as penalidades serão cadastradas no RENACH.
Para checar a situação do seu veículo, pagamento de IPVA, Licenciamento ou o prontuário de sua carteira de motorista, nos diversos DETRANs do Brasil que disponibilizam esse tipo de informação on-line, escolha dentre as opções abaixo:
MULTAS
Clique na seta, escolha o estado onde seu veículo foi licenciado para verificar a ocorrência de multas.
PONTOS NA CARTEIRA DE MOTORISTA
Clique na seta, escolha o estado onde seu veículo foi licenciado para verificar o número de pontos na sua carteira de motorista
IPVA
Como calcular, como pagar, onde pagar. Estas e outras informações podem ser encontradas nos sites listados. Basta clicar na seta e escolher o estado da federação onde seu veículo foi licenciado
QUERO CHECAR A LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Clique na seta para se inteirar sobre o código de trânsito e suas resoluções.
QUERO RECORRER DA MULTA
Clique na seta e escolha um modelo de documento para eleboração de recurso de multa.
QUERO PROTESTAR
QUERO CONTRATAR UM ADVOGADO
Moacyr Francisco Ramos Tel: 11-38848827
Nos casos em que houver apenas uma JARI, o recurso será julgado por seus próprios membros
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