Os veículos transportando granéis líquidos não devem, conforme
Ata Nº 3.733 do CONTRAN, ter seu peso por eixo aferido por balanças estáticas. Podendo, no entanto, os mesmos continuar a ser pesados normalmente nas balanças dinâmicas e, autuados somente nos casos em que sejam ultrapassados os limites legais acrescidos da tolerância máxima de 5%(cinco por cento) sobre o peso bruto total e 7,5% sobre o peso bruto por eixo. Por recomendação do DER/SP o veículo com excesso de peso deverá ser autorizado a retornar à base ou prosseguir viagem, dependendo de qual decisão resulte no menor percurso a ser percorrido.