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Fiscalização ao excesso de peso

PESAGEM DE CARGAS LÍQUIDAS



Os veículos transportando granéis líquidos não devem, conforme Ata Nº 3.733 do CONTRAN, ter seu peso por eixo aferido por balanças estáticas. Podendo, no entanto, os mesmos continuar a ser pesados normalmente nas balanças dinâmicas e, autuados somente nos casos em que sejam ultrapassados os limites legais acrescidos da tolerância máxima de 5%(cinco por cento) sobre o peso bruto total e 7,5% sobre o peso bruto por eixo. Por recomendação do DER/SP o veículo com excesso de peso deverá ser autorizado a retornar à base ou prosseguir viagem, dependendo de qual decisão resulte no menor percurso a ser percorrido.

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