Boletim do Empres�rio - Vers�o HTML

Edi��o de Fevereiro / 2013

Empreendedorismo | Pesquisa de Mercado

Uma boa estrat�gia para viabilizar seu projeto

Pr�tica Trabalhista | Jornada de Trabalho

Regras para intervalo de repouso e alimenta��o

Simples Nacional | Livro Caixa

Registro e controle dos valores a receber

Empreendedorismo | Pesquisa de Mercado

•   Uma boa estrat�gia para viabilizar seu projeto   •

Al�m do Plano de Neg�cio, que permite ao empreendedor iniciar di�logo com poss�veis fontes de financiamento de seu projeto, de expans�o ou de abertura de uma nova atividade, ele precisa tamb�m definir o p�blico alvo que pretende atender, a partir de uma Pesquisa de Mercado. A iniciativa deve se sustentar no Plano de Marketing, onde s�o detalhadas as estrat�gias para efetivar a aproxima��o com os futuros clientes. A amarra��o do plano finaliza na elabora��o dos Controles Financeiros, com demonstrativos detalhados de aloca��o de recursos.

Todo esse aparato vai demonstrar o dom�nio do empres�rio em rela��o ao que ele est� se propondo a fazer. As informa��es devidamente estruturadas permitir�o tamb�m que investidores e credores possam se certificar da solidez da proposta e aceitar ou n�o o desafio. Quanto maior o conhecimento evidenciado no Plano de Neg�cio sobre o mercado, clientes, fornecedores e concorrentes com os quais pretende interagir, maior a chance de abrir as portas das fontes de recursos.

H� v�rias maneiras de dimensionar o mercado. As grandes empresas, devido aos sofisticados instrumentos de gest�o que utilizam no dia a dia, acabam percebendo novas oportunidades com certa facilidade, bem como os riscos inerentes ao ambiente altamente competitivo em que atuam. O exerc�cio de expans�o e contra��o, para elas, faz parte da estrat�gia e funciona como mecanismo de prote��o de seu core business. Ou seja, normalmente a expans�o se d� em sintonia com o que j� desenvolvem, que s�o produtos e servi�os consolidados e que garantem suas respectivas marcas no mercado. Mesmo assim, obviamente, todos os passos nesse processo s�o avaliados com crit�rio para n�o tirarem a empresa do seu objetivo principal.

Para as pequenas e m�dias empresas, no entanto, a situa��o � mais delicada, porque a expans�o exige estudos que n�o lhes s�o corriqueiros. O mesmo vale para as empresas que est�o nascendo. A pesquisa de mercado, nesses casos, depende muito da abrang�ncia e da assertividade necess�rias para evitar riscos que o empres�rio n�o tenha condi��es de bancar.

O exemplo b�sico de pesquisa dessa natureza pode ser uma padaria. Se o bairro almejado para sua instala��o j� conta com outros empreendimentos semelhantes, o empres�rio precisa mostrar o que vai trazer como diferencial e se isso lhe dar� poder competitivo. Ter� que ter claro o quanto a inova��o custar� e se h� consumidores dispon�veis para ela. Para isso, � preciso saber o h�bito desses consumidores, se eles costumam ir de fato a padarias, com que frequ�ncia, para comprar o qu� e em que per�odo do dia. At� a localiza��o do empreendimento e como ser� sua apar�ncia. Essas informa��es v�o orientar tanto o Plano de Neg�cio como o Plano de Marketing.


As informa��es devidamente estruturadas permitir�o que investidores e credores se certifiquem da solidez da proposta e aceitem o desafio


A pesquisa de campo pode ser sint�tica. Inclusive porque se trata de empreendimento de recursos relativamente baixos, dependendo da sua singularidade. O estudo do consumidor potencial deve ser completado com o estudo dos fornecedores, para demonstrar se a cadeia de suprimentos n�o � falha, bem como o estudo da concorr�ncia, que precisa ser conhecida em detalhes para evidenciar o diferencial proposto. Conforme os estudos v�o avan�ando, o empreendedor vai percebendo a necessidade obvia de saber se h� im�vel na regi�o dispon�vel e adequado. Com isso, ter� que avaliar as condi��es do contrato de loca��o, condi��es de pagamento e o prazo de dura��o do aluguel. Infraestrutura do im�vel, como energia el�trica, �gua, telefone, condi��es f�sicas, facilidade de acesso, proximidade da concorr�ncia, visibilidade, volume do tr�fego nas imedia��es, local para estacionamento, n�vel de ru�do etc. Inclusive, se h� alguma legisla��o espec�fica para abertura do neg�cio pretendido na cidade.

H� outros tipos de pesquisas, que n�o s�o de campo, cujos dados podem ser obtidos a partir de fontes governamentais (federal, estadual, municipal), como Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). �rg�os estatais que possuem informa��es importantes e abrangentes sobre o mercado brasileiro, como Pesquisa Nacional de Amostragem por Domic�lios (PNAD); CENSO, realizado em cada dez anos, que retrata tend�ncias demogr�ficas, indicadores sociais municipais, trabalho e rendimento, caracter�sticas gerais da popula��o, educa��o, migra��o, deslocamento etc. No Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (IPEA) encontram-se dados sobre a �rea econ�mica e social do pa�s, como tributa��o, acompanhamento conjuntural, desigualdades regionais, cultura, arranjos produtivos locais e muitos outros. Na Funda��o Sistema Estadual de An�lise de Dados (SEADE) h� analises de dados socioecon�micos e demogr�ficos, como a mulher e o trabalho, condi��es de vida, emprego e desemprego. H� ainda as publica��es empresariais e setoriais - anu�rios, jornais, revistas, livros, sites. As ferramentas de busca na internet podem ajudar a encontrar os sites em quest�o.

O equil�brio nesse complicado processo est� em obter informa��es qualitativas e quantitativas, prim�rias e secund�rias, sustentadas com dados socioecon�micos oficiais e os argumentos espec�ficos de quem percebe a viabilidade do empreendimento. Por maior que seja a margem de erro de uma pesquisa prim�ria, o fundamental � a l�gica e a clareza em rela��o ao seu uso para justificar o todo. Obviamente, h� a necessidade de contrata��o de empresas especializadas para realiz�-las em caso de subs�dios mais detalhados e com baixa margem de erro.

Leia mais: Pesquisa de Mercado, de Sergio Roberto Dias, editora Saraiva.

Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013

Contabilidade para Gestores | Plano de Contas

•   Estrutura b�sica para organiza��o das informa��es e tomada de decis�es   •

� chamado Plano de Contas o conjunto de contas criadas para atender �s necessidades de registros dos fatos administrativos, de forma a possibilitar a elabora��o das demonstra��es cont�beis e dos principais relat�rios para atender aos usu�rios da informa��o cont�bil. Deve ser personalizado e criado antes do seu uso. Por isso, � necess�rio planejar a sua estrutura visando o melhor dos resultados no trato das informa��es cont�beis.

Seu principal objetivo � estabelecer normas de condutas para registro das opera��es, levando em conta a necessidade de informa��o dos gestores da empresa, formato compat�vel com as normas brasileiras de contabilidade e possibilidade de adapta��o �s exig�ncias dos agentes externos.

Fun��o do plano de contas

Possibilitar o controle do patrim�nio da empresa contabilizada com o registro de todos os fatos administrativos, em rubricas (contas), de maneira que se tenha, de forma r�pida e precisa, o valor e a descri��o dos elementos patrimoniais e dos resultados em condi��es de classifica��o e acumula��o de dados.

Usu�rio da informa��o cont�bil

A contabilidade, por ser um sistema de informa��es, tende a ter in�meros usu�rios. O primeiro sempre ser� os gestores da empresa. Os demais s�o o governo, credores, fornecedores, clientes, bancos, investidores etc.

Condi��es para sua elabora��o

Tomar certos cuidados, tais como, atender as necessidades de informa��es de seus principais usu�rios, a classifica��o deve partir do geral para o particular, ser codificada, os t�tulos das contas devem ser claros e precisos, deve ter flexibilidade para amplia��o etc.

Codifica��o e obten��o dos saldos

A sequ�ncia de codifica��o � denominada gradua��o ou n�veis do Plano de Contas. Assim, a primeira codifica��o 1 e 2 s�o para as contas patrimoniais (Ativo e Passivo) e 3 para as contas de resultados (Receitas e Despesas), chamadas de Plano de Contas de primeiro grau. A medida que vamos detalhando o plano, denominamos Plano de Contas de segundo grau (para detalhamento do primeiro grau), de terceiro grau (para detalhamento do segundo grau), e assim sucessivamente.

Contas sint�ticas e anal�ticas

S�o denominadas contas anal�ticas aquelas que representam os elementos patrimoniais em seu maior grau de detalhamento. Seu saldo � conseguido atrav�s de lan�amentos, ou seja, dos registros de cada fato administrativo.

S�o consideradas sint�ticas as contas cujo saldo � conseguido atrav�s da somat�ria do saldo de duas ou mais contas anal�ticas, ou de duas ou mais contas sint�ticas. As contas sint�ticas n�o recebem lan�amentos e s�o os de menor grau.

Elenco de contas

A estrutura do Plano de Contas � complementada por um conjunto de normas, contendo a descri��o, a aplica��o e crit�rios sobre o uso de cada uma das contas, denominado de 'Manual de Contas'. Com a ado��o da escritura��o digital (SPED) foi elaborado um Plano de Contas Referencial. A empresa dever� cadastrar seu Plano de Contas pr�prio e ao mesmo tempo indicar as contas correspondentes no Plano de Contas Referencial. Com este procedimento, pretende-se, que a DIPJ e o LALUR sejam extra�dos automaticamente pelo sistema.

Segue como modelo, uma estrutura simplificada de um Plano de Contas com 4 graus:



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Pr�tica Trabalhista | Jornada de Trabalho

•   Regras para intervalo de repouso e alimenta��o   •

Para evitar desgaste f�sico e emocional do empregado submetido a per�odos ininterruptos de trabalho � obrigat�ria a concess�o de intervalos de descanso dentro da jornada de trabalho.

Concess�es de intervalos

Embora a legisla��o n�o estabele�a o momento da concess�o do intervalo, recomenda-se que o intervalo para repouso e alimenta��o seja concedido no tempo intermedi�rio da jornada do trabalho.

Trabalho por mais de seis horas

Em qualquer trabalho cont�nuo, cuja dura��o exceda seis horas � assegurada, a concess�o de um intervalo para repouso e alimenta��o com dura��o m�nima de uma hora, n�o podendo ser superior a duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.

Trabalho superior a quatro horas

Quando o trabalho cont�nuo for superior a quatro horas e n�o excedente de seis horas � obrigat�ria a concess�o de um intervalo de quinze minutos.

Trabalho cont�nuo at� quatro horas

N�o h� obrigatoriedade da concess�o de intervalo, salvo cl�usula constante em acordo ou conven��o coletiva de trabalho.

Redu��o do intervalo intrajornada

O Artigo 71, � 3�, da CLT, estabelece que a redu��o do intervalo intrajornada poder� ser deferida por ato de autoridade do MTE quando prevista em conven��o ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu �mbito de incid�ncia atendam integralmente �s exig�ncias concernentes � organiza��o dos refeit�rios, e quando os respectivos empregados n�o estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

San��o por n�o concess�o

Quando o intervalo para repouso ou alimenta��o n�o for concedido pelo empregador, este ficar� obrigado a remunerar o per�odo suprimido com um acr�scimo de, no m�nimo, 50% sobre o valor da remunera��o da hora normal.

Ver mais | Artigo 71, da CLT.

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Simples Nacional | Regime de Caixa

•   Registro e controle dos valores a receber   •

As empresas optantes pela apura��o de receitas no regime de caixa dever�o manter registro dos valores a receber com no m�nimo as seguintes informa��es relativas a cada presta��o de servi�o ou opera��o com mercadoria a prazo:
1. n�mero e data de emiss�o de cada documento fiscal;
2. valor da opera��o ou presta��o;
3. quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;
4. data de recebimento e o valor recebido;
5. saldo a receber, cr�ditos considerados n�o mais cobr�veis (Artigo 70, da Resolu��o CGSN n� 94/2011).

Obrigam-se tamb�m ao registro do controle de valores a receber, as vendas cujas presta��es foram realizadas por meio de cheque, emitidos para apresenta��o futura, mesmo quando houver parcela � vista: quando emitidos para quita��o da venda total, na ocorr�ncia de cheques n�o honrados; n�o liquidados no pr�prio m�s.

Est�o dispensadas deste registro, as vendas por meio de administradoras de cart�es, inclusive de cr�dito, desde que a empresa anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos �s vendas e aos cr�ditos respectivos.

Consequ�ncias pela n�o manuten��o

A empresa que n�o manter o registro dos valores a receber ser� desconsiderada, de of�cio, da op��o de apura��o de receitas pelo regime de caixa para os anos-calend�rios correspondentes ao per�odo em que tenha ocorrido o descumprimento. Nesta hip�tese, o imposto dever� ser recalculado pelo regime de compet�ncia, sem preju�zo dos acr�scimos legais correspondentes.



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Contratos | Leasing

•   Alternativa para obten��o de bens dur�veis   •

O contrato de arrendamento mercantil leasing � marcado n�o s� pela triangularidade, espelhada pela intermedia��o de um agente que financia a opera��o, mas tamb�m pelas peculiaridades que apresenta tanto com rela��o � tr�plice op��o assegurada ao arrendat�rio como tamb�m pela t�cnica de acerto em caso de op��o de compra. Essas singularidades � que afastam o leasing de uma simples loca��o marcada pela op��o de aquisi��o do bem.

Da opera��o de leasing

A opera��o legalmente denominada arrendamento mercantil, disciplinada pela Lei n� 6.099, de 1.974, com as modifica��es introduzidas pela Lei n� 7.132, de 1.983, mais conhecida por leasing, � uma alternativa para a obten��o de bens dur�veis a serem utilizados na explora��o de atividades econ�micas, sem que para tanto o usu�rio tenha de desembolsar, de imediato, a totalidade do pre�o.

Sintetizando, leasing funciona assim: a empresa arrendadora adquire o bem do fornecedor, conforme a especifica��o fornecida pelo arrendat�rio, e este fica de posse do bem para utiliza��o nas suas atividades.

Isso significa que o bem objeto do leasing fica, juridicamente, de propriedade da arrendadora, impondo-se ao arrendat�rio o pagamento das contrapresta��es peri�dicas do arrendamento, geralmente mensais, podendo ser de per�odos maiores, e outros encargos previstos contratualmente, tais como seguro e manuten��o do bem etc.

Findo o prazo contratual do arrendamento, o arrendat�rio tem a op��o de adquirir o bem pelo valor estipulado no contrato ou devolve-lo � arrendadora. Al�m disso, claro, o contrato tamb�m pode ser renovado.

Tanto pessoas jur�dicas quanto f�sicas podem contratar leasing como arrendat�rios, todavia, examinaremos apenas os aspectos pertinentes ao arrendat�rio pessoa jur�dica.

As opera��es de arrendamento mercantil com o tratamento analisado nesta mat�ria podem ser realizadas tendo como arrendadora uma empresa de arrendamento mercantil ou institui��o financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.

Objeto dos contratos de leasing

Pode ser objeto de arrendamento mercantil bens m�veis, de produ��o nacional ou estrangeira, e bens im�veis. Sua maior utiliza��o tem sido relacionada a bens m�veis, com grande aplica��o no setor de transporte.

Modalidades de leasing

1• Arrendamento mercantil financeiro:
a) as contrapresta��es e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pelo arrendat�rio, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da opera��o e,
adicionalmente obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
b) as despesas de manuten��o, assist�ncia t�cnica e servi�os correlatos � operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade do arrendat�rio;
c) o pre�o para o exerc�cio da op��o de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor do mercado do bem arrendado;
2• Arrendamento mercantil operacional:
a) as contrapresta��es a serem pagas pelo arrendat�rio contemplem o custo de arrendamento do bem e os servi�os inerentes a sua coloca��o � disposi��o do arrendat�rio, n�o podendo o valor presente dos pagamentos (calculado com a utiliza��o da taxa equivalente aos encargos financeiros constantes do contrato) ultrapassarem 90% do custo do bem;
b) o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida �til econ�mica do bem;
c) o pre�o para o exerc�cio da op��o de compra seja o valor do mercado do bem arrendado;
d) n�o haja previs�o do pagamento de valor residual garantido;
e) a manuten��o, a assist�ncia t�cnica e os servi�os correlatos � operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou do arrendat�rio.

No leasing financeiro, em face da total liberdade para a fixa��o do pre�o para o exerc�cio da op��o de compra ao final do contrato, esse pre�o, na pr�tica, � fixado normalmente em import�ncia �nfima. Isso porque a arrendadora, normalmente, estipula as contrapresta��es a serem pagas pelo arrendat�rio em valor suficiente para recuperar o custo do bem arrendado e obter o retorno desejado sobre o investimento.

Desse modo, a arrendat�rio dificilmente deixar� de exercer a op��o de compra. Por isso, o leasing financeiro assemelha-se a uma compra e venda financiada. Esta modalidade � a forma mais comum e pressup�e a exist�ncia de tr�s participantes: o fabricante, o intermedi�rio e o arrendat�rio. Essa opera��o desdobra-se em cinco fases: preparat�ria (proposta do arrendat�rio), formal (assinatura do contrato), aquisitiva (aquisi��o do bem pela empresa de leasing), tradicional (entrega do bem ao arrendat�rio) e opcional (tr�plice op��o pelo arrendat�rio). A fase opcional que trata da tr�plice op��o relaciona-se com o termo final do contrato, onde pode o arrendat�rio escolher a continuidade do arrendamento, t�rmino com a devolu��o ou a aquisi��o do bem, nas condi��es pactuadas.

J� o leasing operacional, no qual o pre�o para o exerc�cio da op��o de compra deve ser necessariamente, o valor de mercado do bem, tem a caracter�stica aut�ntica de loca��o.

Vers�o Online - Edi��o de Fevereiro/2013

  AGENDA DE OBRIGA��ES TRIBUT�RIAS
Data Obrigação Fato Gerador Documento Código / Observações
05
Ter
IOF 3º Dec.Jan/13 DARF  
06
Qua
SALÁRIOS Jan/13 Recibo Verificar se a Conven��o ou Acordo Coletivo disp�e de outra data de vencimento para a categoria.
07
FGTS Jan/13 GFIP/Sefip Meio eletr�nico/Conectividade Social
CAGED Jan/13 Cadastro Meio eletr�nico/Port. MTE 235/03, art.3�
DACON - Mensal Out. Nov e Dez/12 Demonstrativo IN RFB 1015/10, com altera��es IN RFB 1302/12
08
Sex
GPS - Enviar c�pia aos sindicatos Jan/13 GPS / INSS O prazo de envio de c�pia da GPS ao Sindicato ainda n�o foi alterado por lei.
IPI Mensal Jan/13 DARF-1020 Cigarros 2402.20.00 Art.4º Lei 11933/09
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ
Jan/13 Formulário IN SRF 041/98, Art. 2�, II.
15
Sex
IOF 1� Dec. Fev/13 DARF  
CIDE Jan/13 DARF - 8741 Remessa ao exterior
DARF - 9331 Combustíveis
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte 2ª Quinz.Jan/13 DARF Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34
COFINS e PIS - Ret.Fonte-Auto Peças 2ª Quinz.Jan/13 DARF Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05
Previd�ncia Social (INSS) Jan/13 GPS Contribuintes individuais e facultativos, Seguro especial e Empregados dom�sticos.
18
Seg
EFD - Contribui��es Dez/12 Declara��o IN RFB 1252/12, art. 4� e 7�
20
Qua
Previd�ncia Social (INSS) Jan/13 GPS/INSS  
IRRF Jan/13 DARF Lei 11.933/09
COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financ. e Equip. Jan/13 DARF 7987/4574 Lei 11.933/09
IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobili�rias Jan/13 DARF 4095/1068 Lei 10931/04, art. 5 e IN SRF 934/09 - RET
SIMPLES NACIONAL Jan/13 DAS Resolu��o CGSN 094/11, art. 38
25
Seg
DCTF - Mensal Dez/12 Declara��o IN RFB 1.110/10, art. 5�
IOF 2� Dec. Fev/13 DARF
IPI - Mensal Jan/13 DARF - 5110 Cigarros 2402.90.00
DARF - 1097 M�quinas 84.29, 84.32 e 84.33
DARF - 1097 Tratores, ve�c. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11
DARF - 0676 Autom�veis e chassis 87.03 e 87.06
DARF - 0668 Bebidas - Cap. 22TIPI
DARF - 5123 Demais produtos
DARF - 0821 Cervejas sujeitas ao RET
DARF - 0838 Demais bebidas sujeitas ao RET
PIS/PASEP - COFINS Jan/13 DARF Lei 11933/09
DCIDE - Combust�veis Fev/13 Declara��o
28
Qui
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte 1ª Quinz. Fev/13 DARF Lei 10833/03, art. 30, 33 e 34
COFINS e PIS - Ret.Fonte -Auto Peças 1ª Quinz. Fev/13 DARF Lei 10485/02 alterada p/ Lei 11196/05
IRPF Jan/13 DARF - 0190 Carnê Leão
DARF - 4600 e 8523 Ganhos de Capital
DARF - 6015 Renda Variável
IRPJ/CSL - Apuração Mensal Jan/13 DARF Pagamento do Imposto por Estimativa
IRPJ/CSL - Apuração Trimestral 4º Trim/12 DARF Pagamento 2ª Quota
IRPJ - SIMPLES Nacional Jan/13 DARF - 0507 Lucro de Alienação de Ativo
DOI - Declara��o Opera��es Imobili�rias Jan/13 Declaração IN RFB 1.064/10, art. 3�
Contribui��o Sindical Ano 2013 GRCSU Aut�nomos e Profissionais Liberais
DIF - Papel imune 2� Sem/12 Declara��o
DIMOF - Declara��o de Informa��es Movimento Financeiro 2� Sem/12 Declara��o IN RFB 878/08 art 5�
DIMOB - Declara��o de Informa��es Atividades Imobili�rias Ano 2012 Declara��o IN RFB 1145/10
Comprovante de Rendimentos - PF Ano 2012 Formul�rio IN RFB 1215/11
Comprovante de Rendimentos - PJ Ano 2012 Formul�rio IN SRF 119/20
Informe de Rendimentos Financeiros Ano 2012 Formul�rio IN SRF 698/06
Comprovante Anual de Reten��o IRPJ/COFINS/CSL/PIS PASEP Ano 2012 Formul�rio IN SRF 475/04
Comprovante Anual de Reten��o COFINS/CSL/PIS PASEP Ano 2012 Formul�rio IN SRF 459/04
DECRED - Declara��o de Opera��es com Cart�o de Cr�dito 2� Sem/12 Declara��o IN SRF 341/03
DIRF - Declara��o de Imposto de Renda Retido na Fonte Ano 2012 Declara��o IN SRF 1297/12
Nota Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada.
  INDICADORES ECON�MICOS E FISCAIS
  Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊS
IPC FIPE
IPC-DI FGV
IGP-M FGV
IGP-DI FGV
INPC IBGE
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Nov
0,68 4,92 0,45 5,89 -0,03 6,96 0,25 7,22 0,54 5,95
Dez
0,78 5,10 0,66 5,74 0,68 7,82 0,66 8,10
Jan
                   
Mês
SELIC
TR
POUP
TJLP
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Nov
0,55 8,62 0,0000 0,38 0,5000 6,86 0,4583 5,50
Dez
0,55 8,63 0,0000 0,29 0,5000 6,79 0,4583 5,50
Jan
    0,0000 0,20 0,5000 6,69 0,4167 5,0
Unidade Fiscal
Anos
UFESP
UPF-PR
VRTE-ES
UPF-RS
UFIR-RJ
UFIR-RJ
UFIR-RJ
UFIR-RJ
UFIR-RJ
UFIR-RJ
UFIR-RJ
UFIR-RJ
2012
18,44
67,89
2,2589
12,9911
2,2752
2,3291
17,42
99,29
2,3020
2,8360
34,40
2,27
2013
19,37
2,382
2,5016
34,62
UFERMS - Valor relativo aos meses de Novembro e Dezembro 2012
UPF-MT - Valor Relativo aos meses Novembro 2012
UFR-PB - Valor Relativo a Dezembro 2012 e Janeiro 2013
  TABELAS PR�TICAS
(INSS) | Contribui��o Previdenci�ria (Port. Int. MPS/MF 015/12)
 1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Sal�rio de contribui��o (R$) Al�quotas (%)
até 1.247,70
8,00
de 1.247,71 até 2.079,50
9,00
de 2.079,51 até 4.159,00
11,00
 2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Empregado
Empregador
Total
até 1.247,70
8,00
12,00
20,00
de 1.247,71 até 2.079,50
9,00
12,00
21,00
de 2.079,51 até 4.159,00
11,00
12,00
23,00
 3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo:
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
 4 - Sal�rio Família
Remuneração (R$)
até 646,55
33,16
De 646,56 até 971,78
23,36
Acima de 971,78
Não tem direito ao salário família
Base Legal: Portaria MPS/MF n� 407/11, anexo ll
 Salário Mínimo Federal
Período
Valor (R$)
Janeiro/13
678,00
Vigente at� Dezembro de 2012
622,00
 Imposto de Renda | Fonte
Base de cálculo (R$)
Al�quota(%)
Parcela a deduzir (R$)
até 1.710,78
-
-
de 1.710,79 até 2.563,91
7,50
128,31
de 2.563,92 até 3.418,59
15,00
320,60
de 3.418,60 até 4.271,59
22,50
577,00
acima de 4.271,59
27,50
790,58
Dedu��es admitidas:
a) Por dependente, o valor de R$ 171,97 por m�s; 
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pens�o, at� o valor de R$ 1.710,78 por m�s, a partir do m�s que o contribuinte completou 65 anos de idade; 
c) As import�ncias pagas em dinheiro a t�tulo de alimentos ou pens�es, em cumprimento do acordo ou decis�o judicial, inclusive a presta��o de alimentos provisionais;
d) As contribui��es para a Previd�ncia Social da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios; e,
e) As contribui��es �s entidades de previd�ncia privada domiciliadas no Pa�s, cujo �nus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benef�cios complementares assemelhados aos da Previd�ncia Social, no caso de trabalhador com v�nculo empregat�cio, de administradores, aposentados e pensionistas.

 SIMPLES Nacional - Percentuais Aplicados
Enquadramento
Receita Bruta Acumulada
nos doze meses anteriores (R$)
Anexo I
Com�rcio
Anexo II
Ind�stria
Anexo III
Servi�o
(I)
Anexo IV
Servi�o
(II)
Anexo V
Servi�o
(III)
De
At�
% % % % %
Micro-Empresa
180.000,00
4,00
4,50
6,00
4,50
 
180.000,01
360.000,00
5,47
5,97
8,21
6,54
 
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
360.000,01
540.000,00
6,84
7,34
10,26
7,70
 
540.000,01
720.000,00
7,54
8,04
11,31
8,49
 
720.000,01
900.000,00
7,60
8,10
11,40
8,97
 
900.000,01
1.080.000,00
8,28
8,78
12,42
9,78
 
1080.000,01
1,260.000,00
8,36
8,86
12,54
10,26
 
1.260.000,01
1.440.000,00
8,45
8,95
12,68
10,76
 
1440.000,01
1.620.000,00
9,03
9,53
13,55
11,51
 
1.620.000,01
1.800.000,00
9,12
9,62
13,68
12,00
 
1.800.000,01
1.980.000,00
9,95
10,45
14,93
12,80
 
1.980.000,01
2.160.000,00
10,04
10,54
15,06
13,25
 
2.160.000,01
2.340.000,00
10,13
10,63
15,20
13,70
 
2.340.000,01
2.520.000,00
10,23
10,73
15,35
14,15
 
2.520.000,01
2.700.000,00
10,32
10,82
15,48
14,60
 
2.700.000,01
2.880.000,00
11,23
11,73
16,85
15,05
 
2.880.000,01
3.060.000,00
11,32
11,82
16,98
15,50
 
3.060.000,01
3.240.000,00
11,42
11,92
17,13
15,95
 
3.240.000,01
3.420.000,00
11,51
12,01
17,27
16,40
 
3.420.000,01
3.600.000,00
11,61
12,11
17,42
16,85
 
 Ref.: Lei nº 123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/1/2012
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Fechamento desta edi��o: 11/01/2013

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