Requisitos:
Conforme Anexo II e artigo 11 da Resolução Nº 11/04 do DNIT, os conjuntos transportadores, veículos ou combinações de veículos, cujas dimensões de largura ou comprimento, com ou sem carga, excedam aos limites para trânsito normal, serão sinalizados com placa traseira especial de advertência, conforme os critérios e especificações constantes da Resolução nº 603/82 do CONTRAN e seus Anexos I, II e III.
Especificações:
As placas abaixo deverão ser metálicas ou em madeira de boa qualidade com película refletiva, com faixas inclinadas de 45º, na direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja alternadamente. Retângulo central na cor branca.
ANEXO I - PLACA TRASEIRA - SOMENTE COMPRIMENTO EXCEDENTE

ANEXO II - PLACA TRASEIRA - SOMENTE LARGURA EXCEDENTE

ANEXO III - PLACA TRASEIRA - COMPRIMENTO E LARGURA EXCEDENTES

( * ) Alterado pela Resolução nº 696/88, de 19/04/88, publicada no D.O. de 08/06/88.
Fiscalização
A PRF, com base no Aviso de Serviço Nº 9 de 8 de setembro de 1999, enquadra qualquer inobservância a essa exigência com base no Art. 237. que estabelece :"Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação":
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.