Requisitos Gerais
Por tipo de carga
Principais Infrações
Guia de Serviços
  CARGA INDIVISÍVEL E EXCEDENTE
  CARGAS PERIGOSAS
  PRODUTOS CONTROLADOS
  CONTÊINERES
  CARGAS PERECÍVEIS
  CARGAS INTERNACIONAIS
  CAMINHÕES NO MERCOSUL
  PRODUTOS SIDERÚRGICOS
  CVC´s
  CARGAS SÓLIDAS (GRANÉIS)
  DIMENSÕES EXCEDENTES
  TRANSPORTE DE TORAS
  VEÍCULOS ZERO QUILÔMETRO
  GUINDASTES
  PRINCIPAIS INFRAÇÕES
  TABELA DE CODIFICAÇÃO MULTAS
  EXCESSO DE PESO
  CMT INFERIOR AO PBT/PBTC
  EXCESSO DE FUMAÇA
  DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
  EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
  TACÓGRAFO
  FALTA DE AET
  COMO RECORRER DE UMA MULTA
  MODELOS DE RECURSO DE MULTA
  CUSTEIO E TABELAS DE FRETE
  GESTÃO OPERACIONAL
  GERENCIAMENTO DE FROTAS
  IMPOSTOS E DOC. FISCAIS
  ROTINAS TRABALHISTAS & RH
  CURSOS E TREINAMENTO
  LOGÍSTICA
  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  Fale Conosco



Placas de Sinalização

Requisitos:

Conforme Anexo II e artigo 11 da Resolução Nº 11/04 do DNIT, os conjuntos transportadores, veículos ou combinações de veículos, cujas dimensões de largura ou comprimento, com ou sem carga, excedam aos limites para trânsito normal, serão sinalizados com placa traseira especial de advertência, conforme os critérios e especificações constantes da Resolução nº 603/82 do CONTRAN e seus Anexos I, II e III.

Especificações:

As placas abaixo deverão ser metálicas ou em madeira de boa qualidade com película refletiva, com faixas inclinadas de 45º, na direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja alternadamente. Retângulo central na cor branca.

ANEXO I - PLACA TRASEIRA - SOMENTE COMPRIMENTO EXCEDENTE



ANEXO II - PLACA TRASEIRA - SOMENTE LARGURA EXCEDENTE




ANEXO III - PLACA TRASEIRA - COMPRIMENTO E LARGURA EXCEDENTES


( * ) Alterado pela Resolução nº 696/88, de 19/04/88, publicada no D.O. de 08/06/88.

Fiscalização

A PRF, com base no Aviso de Serviço Nº 9 de 8 de setembro de 1999, enquadra qualquer inobservância a essa exigência com base no Art. 237. que estabelece :"Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação":

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Welcome to Adobe GoLive 5
Copyright © 2000 Guia do Transportador Rodoviário de Cargas.
Declaração de Isenção de Responsabilidade.
Tel: (11) 3884-8827 - Email: clique aqui
Rua Batataes, 391 Sala 143 - CEP: 01423-902 - São Paulo - SP