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Sinalização dos veículos com
dimensões excedentes
De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 603/82 do CONTRAN, o veículo, cujas dimensões de largura e comprimento excedam o(s) limite(s) regulamentares, deverá portar na parte traseira, a sinalização de advertência constante dos Anexos da citada Resolução.
Notas:
1. As principais fontes de problema no cumprimento desse requisito legal é se pode ser usada tinta refletiva em vez de película refletiva e se a placa pode ser bipartida.
Para evitar problema com a interpretação dos policiais a recomendação é que seja usada película em vez de tinta e que as dimensões regulamentares (dimensão das faixas e das letras) devem ser rigorosamente as indicadas abaixo:
O uso da placa partida é uma condição das carretas dotadas de rampas como mostrado na figura abaixo. Muitos policiais vêem problema no uso das placas bipartidas, embora não haja qualquer limitação legal nesse sentido. Alguns fabricantes de carretas desenvolveram mecanismos para evitar a bipartição da placa de sinalização.
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