Programa de Concessões Rodoviárias
| O programa de concessão de rodovias estabelecido a partir da promulgação das Leis Nº 8987/95 e 9074/95 foi, segundo o procurador geral do DNER, em entrevista a Revista Rodovias&Vias n. 08 - Junho/Julho de 2001, ''a solução encontrada para desafogar o orçamento da União e propiciar ao gestor desse orçamento a aplicação dessa verba em outros setores que a sociedade viesse a requerer mais''. |
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Quadro de concessões
Concessionárias paulistas
Editais de Concessão
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Solução moderna, diferente das que existem pelo mundo
O procurador Luiz Antônio da Costa Nóbrega acrescenta, ainda que, ''enquanto a experiência internacional indicava para a concessão fechada, onde a empresa era contratada para rasgar um trecho e explorá-lo por um certo período. O Brasil precisava encontrar uma solução jurídica plausível para substituir o estado em um trecho já implantado, sendo uma concesão aberta. Não existe no exterior uma concessão como essa.''
Cobrança de pedágio é ilegal
Segundo sustentação do tributarista Antonio Carlos Lovato, com base na Constituição e leis específicas, a cobrança de pedágio no Brasil é inconstitucional. '' Só poderia haver cobrança se houvesse alternativa. Só se legitima o pedágio se for facultativo e não obrigatório. O usuário deveria ter a possibilidade de escolher entre uma via pedagiada e outra sem pedágio'' Veja a fundamentação do advogado:
A constituição - Artigo 150: sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ä União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Parágrafo V: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvadas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;
Lei federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (sobre as concessões públicas)
Artigo 7 - sem prejuízo do disposto na Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Defesa do Consumidor), são direitos e obrigações dos usuários:
III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente.