Protocolo n� 003958/07/DER/2018

Portaria SUP/DER-022-02/03/2018

Disp�e sobre a autoriza��o para circula��o de composi��es de ve�culos de carga, no transporte de m�quinas agr�colas nas rodovias estaduais.(2.1) (3.3)

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S�O PAULO de conformidade com os incisos II e IV do Artigo 21 da Lei_n�_9.503, de 23/09/1997, que institui o C�digo de Tr�nsito Brasileiro � CTB,

 

considerando a responsabilidade deste �rg�o de garantir a seguran�a vi�ria com o tr�fego de cargas, visando o interesse dos usu�rios das rodovias estaduais, quer seja sob administra��o do DER ou concedida � iniciativa privada;

considerando a compet�ncia deste �rg�o de estabelecer os requisitos t�cnicos a serem observados para circula��o dos ve�culos que necessitem de Autoriza��o Especial de Tr�nsito;

considerando o interesse de, em minimizando custos, promover o fortalecimento do agroneg�cio no Estado de S�o Paulo; e

considerando, finalmente, o item 5 do Cap�tulo V da Norma para Concess�o de Autoriza��o Especial de Tr�nsito para ve�culos ou combina��o de ve�culos utilizados no transporte de carga indivis�vel e ve�culos especiais, aprovada pela Portaria SUP/DER-064-21/12/2016, resolve:

 

Artigo 1� - Para o transporte do rolo da colheitadeira em reboque do tipo plataforma, atrelado em caminh�o transportando m�quina agr�cola nas rodovias que comp�em a malha vi�ria paulista, ser� obrigat�rio o porte de Autoriza��o Especial de Tr�nsito � AET, a ser expedida de acordo com o regramento ora estabelecido.

 

Artigo 2� - A concess�o da AET de que trata o Artigo 1� implica em:

I � Sobre o preenchimento do campo �carga� no formul�rio da solicita��o de Autoriza��o Especial de Tr�nsito � AET:

a) Dever� ser indicado �Conjunto veicular caracterizado por caminh�o atrelado a reboque, transportando m�quina agr�cola mais o rolo da m�quina�;

II � A circula��o das composi��es de ve�culo de carga, para o transporte mencionado no Artigo 1�, ser� do amanhecer ao p�r do sol, respeitadas as restri��es impostas na via;

III � A Autoriza��o Especial de Tr�nsito de que trata esta Portaria ter� prazo m�ximo de validade de 02 (dois) meses;

IV � Para a obten��o da AET, respeitadas as restri��es de tr�fego impostas por Portarias espec�ficas, dever�o ser considerados os seguintes limites m�ximos:

a)       Altura total de at� 4,95m;

b)       Largura total de at� 3,20m;

c)        Comprimento total de at� 25,00m; e

d)       Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de at� 45,0; e

V � O acoplamento do caminh�o ao reboque consistir� por engate autom�tico, refor�ado com corrente ou cabos de a�o de seguran�a quando se tratar de configura��o veicular de caminh�o atrelado ao reboque.

�1� - �s composi��es de ve�culos de que trata esta Portaria n�o ser�o tolerados quaisquer excessos.

�2� - A AET concedida ao transporte de m�quina agr�cola, respeitadas as condi��es desta Portaria, ser� fornecida a apenas um conjunto veicular.

 

Artigo 3� - Esta portaria entrar� em vigor na data de sua publica��o.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos  dois dias do m�s de mar�o de 2018.

 

 

RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/kmy

Publicada no DOE 06/03/2018



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