CARGAS ESPECIAIS
OBTENÇÃO DE AET
TAXAS E TARIFAS
LEGISLAÇÃO
  - Guia para elaboração do projeto
  - Cargas e veículos que precisam de AET
  - Guia p/ obtenção AET no DNIT
  - Guia p/ obtenção AET no DER/SP
  - Guia p/ obtenção AET na CET/SP
  - Guia p/ obtenção AET no DER/RJ
  - Guia p/ obtenção AET na CET/RJ
  - Guia p/ obtenção AET no DER/MG
  - Guia p/ obtenção AET no DER/ES
  - Guia p/ obtenção AET no DAER/RS
  - Guia p/ obtenção AET no DER/PR
  - Guia para obtenção de AET em SC
  - Como é o preenchimento da AET
  - Demais órgãos que exigem AET
  - Taxas para expedição de AET
  - Tarifas pelo uso da via (TUV, TAP)
  - Tarifas acomp. concessionárias SP
  - Tarifas CET/SP e Concessionárias
  - Tarifas no SAI
  - Taxas de Escolta Policial
  - Tarifas de pedágio
  - Limites p/ inversão de pista no SAI
  - Outros preços (referenciais)
  - Resolução 11/04 do DNIT
  - Portaria 22/10 do DER/SP
  - Portaria 05/82 da CET/SP
  - Instr. Normativa 11/94 DER/PR
  - Instr. Normativa 63/07 DAER/RS
  - Resolução SMTR 1826 - CET/RJ
  - Resolução 210/06
  - Artigo 101 do CTB

Escolta e Batedores ...

LEGISLAÇÃO

NOVO MPO 017 - PRF
NOVO MPO 062 - PRF
Instrução PRF Nº 07/2012
Portaria SUP/DER-070/2012
Instrução PRF Nº 08/2012
Instrução PRF Nº 16/2002
Portaria DER 032/2012
Portaria DER/SP 26/1985
Portaria DNIT Nº 1.011/2011
Portaria PRF Nº 39/2011
Portaria PRF Nº 596/96
Resolução DNIT Nº 11/2004
Portaria DER/SP Nº 29/2006
Resolução Contran Nº 268/2008
Resolução Contran Nº 319/2009
Artigo 29, inciso VIII do CTB
Nova Portaria da PRF

TABELAS DE ESCOLTA

DNIT/PRF
DNIT/PRF - Eólica
DER-SP
DER-PR
DAER-RS
DER-RJ

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

Condições para Credenciamento
Modalidades de Credenciamento
Frota Mínima Exigida
Condição dos Veículos
Requisitos do DER-SP

CERTIFICAÇÃO DO BATEDOR

Requisitos da PRF
Calendário de cursos e provas

REQUISITOS PARA OPERAÇÃO

Requisitos da PRF
Relação de empresas credenciadas






Os veículos destinados a prestação de serviços de escolta, nos termos deste MPO 017, deverão:

I - comportar todos os equipamentos e materiais exigidos nesta Norma no compartimento de carga, mantendo os equipamentos e materiais transportados ancorados, de forma a não serem lançados no motorista ou auxiliar em freadas bruscas ou acidentes;

II - estar pintados na cor branca “zebrada” com a cor laranja, no capô, com faixas de quinze centímetros em intervalos iguais em forma de “V”, com a ponta do V no centro do capô e até a meia altura da carroceria, com faixas de quinze centímetros medidas na horizontal, em intervalos iguais, inclinadas quarenta e cinco graus da direita para a esquerda e de cima para baixo, de acordo com o modelo constante do Anexo VII;

III - estar dotados de suportes para fixação das bandeiras, colocados nas extremidades laterais do veículo ou dos para-choques dianteiros e traseiros, com inclinação entre dez e quarenta e cinco graus em relação à vertical;

IV - estar perfeitamente identificados com o nome da empresa e número da credencial escritos em letras pretas, dentro de retângulos pintados na cor branca nas portas dianteiras, conforme modelo constante do Anexo VIII.

V - estar dotados de:

a) luvas de raspa;

b) material de combate a incêndio, sendo no mínimo dois extintores de quatro quilogramas cada, carregados com gás carbônico ou pó químico, por veículo, além do exigido pela legislação de trânsito para o veículo;

c) trena de no mínimo 30 metros;

d) oito cones de segurança, com altura entre cinquenta e setenta e seis centímetros por veículo de escolta, com as demais características descritas na NBR 15071;

e) quatro bandeiras de tecido ou plástico, na cor vermelha e nas dimensões de cinquenta centímetros de altura por sessenta centímetros de comprimento, com mastros de sessenta centímetros, para serem afixadas conforme disposto no inciso III deste artigo;

f) colete em material refletivo, sendo o refletivo na cor branca;

g) lanterna portátil com no mínimo duas pilhas grandes ou bateria recarregável em condições de funcionamento; e

h) no mínimo, quatro dispositivos portáteis, que funcionem independentemente do circuito elétrico do veículo, dotados de luzes intermitentes na cor amarelo âmbar, com pulsações mínimas de cinquenta vezes por minuto, com visibilidade mínima de duzentos e cinquenta metros em condições atmosféricas normais, destinados à sinalização da pista em casos de emergência, com suporte para serem afixados sobre os cones de sinalização.

VI - ter instalados dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos de cor amarelo âmbar sobre o teto, na forma estabelecida pela Resolução nº 268/2008 do CONTRAN, ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la.

VII - a partir de 01/01/2014 para novos veículos credenciados e a partir de 01/01/2015 para os veículos já credenciados ter instalado dispositivo visual traseiro para orientação de trânsito dos veículos que vem a retaguarda, indicador de direção tipo seta, composto de barra com lentes amarelo âmbar, com módulo de controle permitindo inúmeras sequências de acendimento para orientação do trânsito com no mínimo: direcionamento da esquerda para direita; direcionamento da direita para a esquerda; direcionamento do centro para as laterais.

§1º As empresas credenciadas envolvidas no serviço de escolta deverão disponibilizar meio de comunicação simultânea, entre os tripulantes do(s) veículo(s) de escolta, do veículo transportador da carga indivisível/excedente e a Polícia Rodoviária Federal, quando em serviço de escolta conjunta, que possibilite a comunicação, enquanto durar o deslocamento no trecho pertinente, para efeito de monitoramento e controle no deslocamento do comboio com segurança, a partir de 01/01/2014.

§2º Os veículos de escolta podem estar registrados e licenciados na categoria particular ou aluguel.

§3º O veículos de escolta credenciados até a data da publicação desta Norma poderão circular nas cores laranja com faixas pretas até a sua substituição por veículos novos ou vencimento do prazo de vida útil estabelecido neste Manual.

§4º Para cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, caso seja necessário fazer adaptações no veículo, inclusive retirada do banco traseiro e instalação de sistema de ancoragem, deverá ser providenciada a regularização junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou Distrito Federal (DETRAN).

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