TREINAMENTO

DOCUMENTOS FISCAIS PARA TRANSPORTADORAS E LEGISLAÇÃO DO ICMS

ESCOLA DE TRANSPORTES

ASSUNTOS EM DESTAQUE
  • FIM DA CARTA-FRETE. NOVAS EXIGÊNCIAS TRAZIDAS POR MUDANÇAS NA LEI 11.442 E RESOLUÇÃO n° 3.658 DA ANTT

  • CONHECIMENTO ELETRÔNICO - CT-e

  • Legislação e requisitos do ICMS nos Estados de SP, RJ, MG, SC, RS e BA.


24 DE ABRIL DE 2012 (8h30 ÀS 17h30) - SÃO PAULO

VALOR DO INVESTIMENTO: R$ 400,00

DESCONTO DE 10% PARA INSCRIÇÕES QUITADAS ATÉ O DIA 17 DE ABRIL

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: (11) 3051-2407 OU CLIQUE AQUI>>>

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OBJETIVO

Transmitir conhecimentos para os profissionais da área fiscal das transportadoras sobre a correta utilização e preenchimento dos documentos fiscais, abordando também todas as implicações legais e jurisprudenciais sobre o ICMS com destaque para as novas exigências relacionadas a geração eletrônica de documentos e arquivos (CTe, NSe, etc).


PROGRAMA

TÓPICOS PRINCIPAIS

Tributação do ICMS/ISSQN
Fato Gerador
Base de Calculo
Tipos de tributação
Isenção do ICMS Operações Estaduais
C.T.R.C - Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas
ACT - Autorização de Carga e Transporte
OC - Ordem de Coleta
NFS - Nota Fiscal de Serviço (Municipal)
NFS - Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Estadual)
DT - Despacho de Transporte

PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

Coleta
Autorização de documentos fiscais
Subcontratação
Retorno de Mercadorias (Entregues e não Entregues)
Autônomos
Retirada de Mercadoria - Local diverso do endereço do remetente
Redespacho
Consignatário

TRANSPORTADORA LOCALIZADA NO ESTADO

Anulação do Serviço de Transporte
Análise de acordo com a natureza do tomador de serviço
Serviços iniciados em outros estados
Pagamento do imposto na substituição - transferência de responsabilidade
Recolhimento do ICMS pelo tomador de serviço
Transporte de mercadoria sujeita à retenção antecipada - Cláusula CIF
Vale-Pedágio - Regra Geral e Regime Especial
Exercícios sobre o correto preenchimento do C.T.R.C. e outros

MUDANÇAS NA CARTE FRETE

Destaques dos principais pontos da Resolução nº 3.658/2011 DOU. 27.04.11

Novo modelo, contratação/forma de pagamento ao TAC ou ETC, responsável (Embarcador/Transportador), credenciamento/habilitação, relatórios, multas,etc.

INSTRUTOR

Marco Aurélio Guimarães Pereira - Advogado formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo com especialização em Administração pela FGV e Medidas Cautelares pela PUC - SP; Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; Consultor Tributário, Consultor Jurídico do SETRANS (desde 2002), 20 anos de atuação na área de Transportes; Sócio administrador da empresa PAULICON Consultoria Contábil (www.paulicon.com.br), empresa contábil especializada no segmento do transporte rodoviário de carga, com atuação no Estado de Sao Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catariana, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiás; Co-autor do Livro "Manual do ICMS no transporte rodoviário de carga do Estado de São Paulo;


LOCALIZAÇÃO

O curso será ministrado na Avenida Paulista, 1439 - 6º andar, próximo a estação Triannon do Metrô

INFORMAÇÕES ADICIONAIS
  • O valor do investimento inclui coffee-break, material de apoio e certificado
  • Plantão de dúvidas (30 dias)
  • empresas associadas ao SINDIPESA, ou assinantes do Guia do Transportador, clientes da Paulicon Consultoria Contábil ou que já tenham participado de outros cursos terão desconto de 10 %
  • A partir da 2ª inscrição será concedido um desconto de 5% para cada nova inscrição.
CONFIRA AQUI REGRAS DE CANCELAMENTO

Todo e qualquer cancelamento deverá ser comunicado de forma escrita, por e-mail, informando o nome do participante, curso e empresa.

Participantes poderão ser substituídos, porém será necessário enviar e-mail formalizando a mudança de participante para a impressão do certificado.

1. Cancelamento por parte do participante em até CINCO dias úteis antes da realização do curso:

No caso de pagamento já realizado, o valor pago será devolvido, descontando-se os impostos recolhidos e pagos pela ESCOLA DE TRANSPORTES, devido à impossibilidade de cancelamento da Nota Fiscal.

2. Cancelamento por parte do participante em prazos inferiores a cinco dias até a data de realização do curso

No caso de pagamento já realizado, o valor pago será devolvido, descontando-se os impostos recolhidos e pagos e as despesas referentes ao evento, com o hotel e o instrutor.

No caso de pagamento não efetuado, ou seja, a vencer, o boleto bancário terá seu valor alterado, cobrando-se os eventuais impostos e as despesas referentes ao evento, com o hotel e o instrutor.

3. Participante não comparece ao curso no qual foi inscrito e não comunica a ESCOLA DE TRANSPORTES

No caso de pagamento já realizado, o valor pago não será devolvido, e o participante ou a empresa terão à disposição o valor pago para ser utilizado em outros cursos, descontando-se os impostos recolhidos e pagos e as despesas referentes ao evento, com o hotel e o instrutor.

No caso de pagamento ainda não realizado, será cobrado do participante ou da empresa o valor referente às despesas do evento, com o hotel e instrutor, proporcionais a cada participante, além de eventuais impostos recolhidos e pagos, decorrentes do faturamento.

4. Cancelamento por parte da ESCOLA DE TRANSPORTES

A ESCOLA DE TRANSPORTES reserva-se no direito de cancelar o curso, com até 48 horas de antecedência, no caso de não atingir o mínimo de 15 participantes. Nesse caso, todos os participantes serão informados por e-mail e telefone, contando com a opção de utilizar o valor pago (se pago) em outros cursos da ESCOLA DE TRANSPORTES, podendo ainda usufruir de crédito adicional de 25% ou solicitar a devolução do valor integral pago.

CONFIRA CONDIÇÕES PARA CONTRATAR ESTE CURSO "IN COMPANY"

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O objetivo deste informativo é divulgar oportunidades de desenvolvimento profissional, de interesse geral, no entanto, se você preferir não receber mais mensagens, por favor clique aqui>>>