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Conteúdo...
PLAN. CUSTOS OPERACIONAIS
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Caminhões Pesados
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Carga - Lotação
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IR; PIS; COFINS; CSLL
Retenções sobre Frete Carreteiro
Encargos Sociais no TRC
Documentos Fiscais no TRC
Procedimentos fiscais
CONTEÚDO TÉCNICO
Como usar as planilhas operacionais
Metodologia de apuração de custos
Parâmetros de cálculo das planilhas
Fórmulas de cálculo dos custos fixos e variáveis
Fórmula FIPE de apuração de custos
O que é Frete Peso?
O que é Frete Valor?
O que é Taxa de Despacho?
O que é GRIS?
O que é TAS?
Cubagem: o que é e como se calcula
Impacto do retorno vazio sobre o frete
Fórmula de cálculo do impacto do retorno vazio sobre o frete
Generalidades do transporte
O que é SEC/CAT
Uso das Tabelas de Frete
Indicadores de custos do transporte
Cobrança de Estadia (Lei 11.442)
Planilha de custo de armazenagem
Distância entre Cidades
Distância e rotas no estado de SP
Artigos
Evolução das tarifas de pedágio
Custos no transporte de carga
Conceito prático de cálculo de frete
PRODUTOS E SERVIÇOS
Cursos
VideoCursos
Softwares de cálculo de frete
Consultoria
Elaboração de tabelas de preço
Construção de Tabelas Específicas
Livros


Serviços Adicionais

Atividades extras que não são atribuições do serviço de transporte, mas que são solicitadas pelos clientes ou oferecidos pelas transportadoras como complemento, têm seu custo próprio e devem ser cobradas de forma complementar ao frete. As mais comuns são:

Serviço de Unitização ou Paletização de carga

O serviço de montagem de paletes ou unitização de carga pelo transportador deve ser cobrado à parte. Observa-se este serviço não contempla o fornecimento do palete pelo prestador do serviço.

Forma de cobrança: por palete padrão PBR de 1,00x1,20m manuseado/montado ou unidade montada

Taxa de Agendamento - Entregas agendadas

Entregas com agendamento prévio geram custos adicionais com: controles paralelos, telefone, transmissão de fax e e-mails, separação especial de cargas/lotes, uso de horários diferenciados e pessoal dedicado etc. Além disso, expõe a carga a maiores riscos, necessita a utilização de maior número de veículos e mão de obra, mais espaço no depósito, entre outros.

Forma de cobrança: percentual do frete original.

Devolução de Canhotos

O conhecimento de transporte, assinado pelo destinatário é o documento hábil para comprovar a entrega da mercadoria. Ele pertence ao arquivo da transportadora e é apresentado sempre que for solicitado. Assim, a devolução ao remetente de notas fiscais ou canhotos assinados, para comprovar a entrega, constitui serviço adicional, não incluído nos custos normais. Toda vez que este serviço for solicitado, deve-se cobrar um valor suficiente para ressarcir os custos envolvidos: funcionários, móveis, equipamentos e formulários. Da mesma forma, deve ser cobrado, sempre que exigido, o fornecimento de cópias de documentos originais. Se houver condicionamento do pagamento do frete à devolução de canhotos de Notas Fiscais e/ou comprovantes de entregas, devem ser acrescidas, se houverem, as eventuais despesas financeiras resultantes da dilatação do prazo de cobrança.

Forma de cobrança: por documento ou canhoto entregue.

Coletas fora de dias e horários normais de operação

O serviço regular de transporte prevê a realização de coletas/entregas de 2a. a 6a. feira em horário comercial. A coleta fora dos dias e horários normais de operação, aos sábados, domingos, feriados e a noite, exige o uso de pessoal em regime de hora extra, acarreta ociosidade nos veículos, custos administrativos aos terminais e outras atividades que elevam consideravelmente os custos.

Forma de cobrança: percentual do frete original.

Entregas com a exigência de veículos dedicados

Nos casos de solicitação de entregas com veículos exclusivos em que o cliente não aceita o compartilhamento da sua carga com a de outras empresas, ou nas situações onde a transportadora não pode esperar a consolidação da carga, devido à urgência imposta para a realização da entrega, o solicitante deve arcar com o frete lotação do veículo utilizado na entrega, mesmo que a carga não ocupe a totalidade da capacidade do mesmo.

Forma de cobrança: por entrega.

Fonte: NTC