Transportadoras de MT reclamam A redução de 9,6% nos preços do óleo diesel anunciada recentemente pelo governo federal não chegou integralmente aos postos de Mato Grosso. Em Cuiabá, a queda máxima chegou a 6,53%, médi... LEIA MAIS...
SAIBA AQUI COMO RENOVAR O RNTRC Vai de 20 de julho a 18 de dezembro de 2009 o prazo para renovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, conforme o que determina a Resolução Nº 3.056, de 12 de Março de 2009, da ANTT. Confira aqui os requisitos, os prazos e os locais, em todo Brasil, em que sua empresa pode requerer esse documento, obrigatório para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. Confira os detalhes aqui>>>
TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS EM SP Todos os veículos que transportam produtos perigosos relacionados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscritos no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009. Saiba mais aqui>>>
NOVA REGRA DE PESAGEM A publicação da Resolução nº 258/07 põe fim às controvérsias sobre pesagem de cargas rodoviárias e, sobretudo, dá cumprimento ao artigo 323 do CTB, que entrou em vigor em 1998 e fixava prazo de 180 dias para o Contran estabelecer a metodologia de aferição de peso dos veículos. Leia Mais
COBRANÇA DE ESTADIA O prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração. Esta regra não se aplica, conforme § 6o do Art. 11º da Lei 11.442, aos contratos ou conhecimentos de transporte em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga.
GASOLINA ADULTERADA Confira na página da Secretaria da Fazenda a lista completa dos postos cassados por vender combustível adulterado no Estado de São Paulo. Clique aqui>>>
NOVAS REGRAS PARA OBTENÇÃO DA CNH Entra em vigor em janeiro de 2009 a Resolução 285/08 do Contran que muda os critérios para obtenção da Carteira nacional de Habilitação e passa a exigir, dentre outras coisas, curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras objeto de regulamentação especifica pelo CONTRAN. Confira aqui a legislação na íntegra.
PESAGEM DE CARGAS LÍQUIDAS Ao proibir a incorporação aos limites de peso, da tolerância de 5%, e eliminar esta mesma tolerância na verificação de peso por meio de nota fiscal, a Resolução CONTRAN nº 258/07 reacendeu a polêmica em torno do controle de peso (massa) dos veículos de carga líquida. Saiba mais>>>.
RESTRIÇÕES AOS CAMINHÕES EM SP Começa a valer nesta segunda-feira (30/06) o Decreto nº 49.487 que restringe a circulação de caminhões de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, na nova Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) que passa de 25 para 100 km². O decreto estabelece algumas exceções por tipo de carga, tipo de veículo (VUC) e, ainda, devido às caracterísitcas do viário. Confira aqui a legislação na íntegra.
INSCRIÇÃO DE PESO E TARA NOS CAMINHÕES Os proprietário de veículos de transporte de cargas e passgeiros têm até o dia 29 de janeiro de 2009 para providenciar a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros. Leia Mais
NOVA LEI DA BALANÇA O CONTRAN publicou no D.O.U. de 22/11/06 duas novas resoluções: a de número 210 consolida as questões relativas a limites de pesos e dimensões tratadas nas Resoluções 12, 163 e 184 e a de número 211, que trata do que ultrapassa os limites estabelecidos na 210, modificando e consolidando tudo que consta das Resoluções 68, 76 e 162 e corrigindo as imperfeições da 184. Confira aqui quadro resumo com as principais modificações>>>
VEÍCULOS HOMOLOGADOS O DENATRAN publicou no D.O.U. de 03/07/2008 a Portaria Nº 93/08 que apresenta em seus anexos a relação dos veículos e das combinações de veículos homologados para o transporte de carga e de passageiros com seus respectivos limites de comprimento, PBT e PBTC. Essa publicação atende ao que dispõe o parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução nº 211/2006 - Confira aqui quadro resumo com as composições homologadas>>>
AET PARA CEGONHEIRA Enquanto a AET anual para veículos que transportam cargas excedentes está limitada a um máximo de 4,40 metros de altura, a Resolução 274 do Contran permite que combinações de transporte de veículos mais conhecidas como caminhão cegonha circulem em rotas específicas com até 4,95m de altura. Confira aqui o texto da resolução na íntegra.
AET PARA CONTÊINERES Foi publicada, no Diário Oficial da União de 22/11/2006, a Resolução nº 213/06 do Contran que fixa os requisitos para a circulação de veículos transportadores de contêineres com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m . Leia Mais